TJSP 17/05/2011 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 954
2020
267, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP 122588 - ADV PAULO
CEZAR VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP 88802
414.01.2011.000217-0/000000-000 - nº ordem 117/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDA DAVINA PRATES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-I.N.S.S. - Contestaçãod e fls. 33/63: À réplica e, sem prejuízo, especifiquem
provas em prazos sucessivos. - ADV LUIZ FERNANDO MINGATI OAB/SP 230283 - ADV VANESSA CRISTINA DOS SANTOS
OAB/SP 258328
414.01.2011.000241-4/000000-000 - nº ordem 130/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. X MARCOS DA SILVA BORGES - OFÍCIOS DE FLS. 79/87: DIGA O AUTOR (OFÍCO INFORMAM O ENDEREÇO
DO REQUERIDO SENDO DE PALMEIRA D’OESTE - OFÍCO DE FLS. 86 - SCPC - INFORMA QUE REFERIDO ENDEREÇO
PODERÁ SER FORNECIDO PELO EMPRESA VIVO SA NO RIO DE JANEIRO. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP
73055 - ADV FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL OAB/SP 208092 - ADV MARIA HELENA DE CARVALHO ROS OAB/SP
201076
414.01.2011.000288-8/000000-000 - nº ordem 154/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - GLAUCIA APARECIDA DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-I.N.S.S. - fls. 68/87: Ciência à parte autora acerca dos documentos
novos juntados pelo INSS. - ADV JESUS DONIZETI ZUCATTO OAB/SP 265344
414.01.2011.000358-1/000000-000 - nº ordem 190/2011 - Arrolamento - APARECIDA DONIZETH CORTE SOARES E
OUTROS X MERCEDES MAURENCIO CORTE - Fls. 78 - Processo nº. 190/2011 Vistos. Recebo a petição de fls. 75/77, como
aditamento à inicial. Diante das alegações do estado de hipossuficiência (fls. 5, 26, 32,37, 62/71), e de que não declaram
imposto de renda, por ser isentos (fls. 72/73); defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Dê-se vista à
Fazenda do Estado. Int. - ADV CLÉLIA RENATA DE OLIVEIRA VIEIRA OAB/SP 171114
414.01.2011.000446-7/000000-000 - nº ordem 239/2011 - Execução de Alimentos - M. V. D. S. G. X C. A. G. - Fls. 17 Sentença nº 581/2011 registrada em 13/05/2011 no livro nº 128 às Fls. 195: Vistos. Diante da satisfação do débito, conforme
noticiado pelo exeqüente (fls. 15), e da manifestação favorável do Ministério Público (fls. 16), julgo extinta a presente execução
de alimentos, com fundamento no artigo 794, I, do CPC. Arbitro honorários advocatícios ao Doutor Patrono dativo do exeqüente
no valor máximo da tabela DPE/OAB, nos termos do convênio em vigor. Expeça-se certidão oportunamente. Nada mais sendo
requerido, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV MARCUS VINICIUS ALVAREZ URDIALES
OAB/SP 256744 - ADV LUCIANO ÂNGELO ESPARAPANI OAB/SP 185295
414.01.2011.000473-0/000000-000 - nº ordem 247/2011 - Usucapião - EDIVAN MARCELO GONÇALVES E OUTROS X
OLIMPIO SILVA DE MORAES - Fls. 27: Aos requerentes para saná-las ou impugná-las. - ADV DOUGLAS LUIZ DOS SANTOS
OAB/SP 166979
414.01.2011.000476-8/000000-000 - nº ordem 249/2011 - Alvará - SANDRA REGINA DO NASCIMENTO ALMEIDA - Fls.
26 - Processo nº 249/2011 Vistos. Emende a requerente, a petição inicial para incluir, também, como requerente, a filha menor,
trazendo aos autos a respectiva procuração. No mais, tendo em vista a Certidão de Óbito de fls. 08, a qual menciona que o “de
cujus” deixou bens a inventariar, os quais ainda deverão ser inventariados, não é cabível, por ora, o deferimento do pedido de
alvará em questão, nos termos do art. 2º da Lei nº 6.858/80. Dessa forma, tendo em vista os princípios da economia processual
e da instrumentalidade do processo, suspendo o presente pedido de alvará pelo prazo de 90 dias, devendo a autora comprovar,
neste interregno, a distribuição do inventário ou arrolamento dos bens deixados pelo “de cujus”, na medida em que somente
após a propositura daquela ação, com a devida manifestação das fazendas, será possível apreciar o pedido da requerente. Int.
- ADV ARNALDO DOS SANTOS OAB/SP 79986
414.01.2011.000568-4/000000-000 - nº ordem 293/2011 - Declaratória (em geral) - MARIA JOSÉ DA SILVA SABINO X
AVON COSMÉTICOS LTDA - DESIGNADO O DIA 01/06/2011, ÀS 15:00 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER
REALIZADO PELO SETOR DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO. - ADV PATRICIA JOSIANE PELINSON OAB/SP 230762
414.01.2011.000789-3/000000-000 - nº ordem 395/2011 - Usucapião - JOÃO DONIZETE JACOME MARTIN X CANUTO E
CIA LTDA - CONSTRUTORA AGRÍCOLA E PECUÁRIA(CAP) - CUMPRA-SE O REQUERENTE AS EXIGÊNCIAS DO SRI de
fls.53. - ADV JEAN CARLOS TENANI OAB/SP 242015
414.01.2011.000847-8/000000-000 - nº ordem 415/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - SILVANA
MIRANDA X VALDECIR DE ASSIS - Fls. 17 - Vistos. Dê-se vista ao Dr. Promotor de Justiça. Defiro à parte autora os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Int. - ADV JOSE ANTONIO FERNANDES OAB/SP 263557
414.01.2011.000847-8/000000-000 - nº ordem 415/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - SILVANA
MIRANDA X VALDECIR DE ASSIS - Fls. 19 - Vistos. Havendo possibilidade de acordo, remetam-se os autos ao Setor de
Mediação/Conciliação para agendamento de audiência, intimando-se o(a) autor(a) e citando-se o(a) reu (ré) para os termos
da presente ação, advertindo-o(a) de que o prazo para contestação, caso não haja conciliação, começará a fluir a partir da
audiência supra mencionada. Ciência ao MP. Int. OBS: Foi agendado audiência para o dia 15 de junho de 2011, às 14:00 horas,
para audiência de conciliação no setor de conciliação. - ADV JOSE ANTONIO FERNANDES OAB/SP 263557
414.01.2011.000877-9/000000-000 - nº ordem 433/2011 - Arrolamento - ADRIANO DOS SANTOS PINHEIRO E OUTROS
X SANTO PINHEIRO - Fls. 45 - Vistos. Não basta a mera declaração de pobreza para a concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita. Assim, demonstrem os herdeiros a sua efetiva situação de pobreza, no prazo de 5 dias, por meio
de documentos idôneos, tais como declarações de imposto de renda, holerites, informativos de pagamento de salário, etc.
Decorrido o prazo, certifique a serventia e torne os autos conclusos. 1. Designo como inventariante o autor-herdeiro Adriano
dos Santos Pinheiro. A teor do art. 1.032, I, do Código de Processo Civil, desnecessário reduzir a termos o compromisso. 2. De
outro lado, o arrolamento sumário, previsto no art. 1.031 e ss do precitado código, é forma abreviada de inventário e partilha dos
bens deixados pela “de cujus”. Optando os herdeiros por esta célere via processual, deverão emendar a inicial em dez dias, sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º