TJSP 17/05/2011 - Pág. 496 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 954
496
subjacente - Desnecessidade - Exigência apenas de apresentação do documento ao qual se deseja conferir a executividade Precedentes jurisprudenciais - Preliminar rejeitada. MONITORIA - Cheques - Insurgência apenas em relação ao termo inicial de
contagem dos juros de mora - Cálculo apresentado pelo autor com incidência desde a data da devolução dos títulos pelo banco
sacado - Descabimento - Encargo incidente a partir da citação - Precedentes jurisprudenciais - Recurso provido. E ainda: TJSP
- 9154073-93.2008.8.26.0000 Apelação Relator(a): Cauduro Padin Comarca: Cruzeiro Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito
Privado Data do julgamento: 23/03/2011 Ementa: Monitoria. Cheque prescrito. Ação causal. Prescrição. Inocorrência. Indicação
da causa subjacente na inicial. Prescindibilidade. Posição atual do STJ. Inépcia. Inocorrência. Causa subjacente indicada na
inicial e não desmerecida nos embargos. Juros de mora da citação. Correção monetária da apresentação da cártula. Verba
honorária devida. Recurso provido em parte. Dos julgamentos ora destacados, conclui-se que os juros de mora deverão incidir
da data da citação e a correção monetária, esta sim da apresentação da cártula. Ademais, o valor do cheque deve ser primeiro
atualizado, para somente depois ser acrescido de juros de mora. Consigno, por fim, ser devido o valor da multa resultante
da aplicação do art. 475-J do CPC, uma vez que com a apresentação da impugnação deixou o devedor transcorrer in albis o
prazo que a lei lhe conferia para pagamento com isenção da penalidade. Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE esta
impugnação, para o fim de reconhecer o excesso no valor executado, determinando nova e derradeira remessa dos autos ao
contador, para realização dos cálculos nos termos fixados nesta decisão, ou seja, os juros de mora contados da data da citação
e a correção monetária da apresentação da cártula. Ademais, o valor do cheque deve ser primeiro atualizado, para somente
depois ser acrescido de juros de mora. Incidirá, por fim, a multa de 10% (dez por cento) prevista pelo art. 475-J do CPC.
Int. - ADV MAURO SERGIO GODOY OAB/SP 56097 - ADV GILVANY MARIA MENDONCA B MARTINS OAB/SP 54762 - ADV
RENATO ZENKER OAB/SP 196916
583.00.2004.046486-0/000000-000 - nº ordem 714/2004 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO CITIBANK S/A X
KIZZY PRODUÇÕES GRÁFICAS EDITORA E COMUNICAÇÕES LTDA E OUTROS - retirar expediente de digitação pronto com
urgência - ADV SIMONE THALLINGER OAB/SP 091.092/SP
583.00.2004.050412-8/000000-000 - nº ordem 772/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA ELIZETHE GODOY
TURTEL TAUB X CAIXA PREVIDÊNCIA FUNCIONÁRIOS BCO ESTADO DE GOIÁS - PREBEG - Fls. 338 - Defiro. Int. - ADV
SÉRGIO RICARDO FORTE FILGUEIRAS OAB/SP 187431 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE
DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443 - ADV VALÉRIA MORAIS MISSINA OAB/SP 160795
583.00.2004.050412-8/000000-000 - nº ordem 772/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA ELIZETHE GODOY
TURTEL TAUB X CAIXA PREVIDÊNCIA FUNCIONÁRIOS BCO ESTADO DE GOIÁS - PREBEG - Fls. 340 - Digam. Int. - ADV
SÉRGIO RICARDO FORTE FILGUEIRAS OAB/SP 187431 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE
DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443 - ADV VALÉRIA MORAIS MISSINA OAB/SP 160795
583.00.2004.052573-8/000000-000 - nº ordem 798/2004 - Procedimento Sumário (em geral) - COLÉGIO BATISTA
BRASILEIRO X ÉDER MONTEIRO FERNANDES - CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data foi efetuada pesquisa junto ao
sistema Infojud. Fica o(a) requerente/exequente ciente sobre o resultado da pesquisa, cujos documentos sigilosos encontramse arquivados em cartório, em pasta própria, por trinta dias. Após, decorrido o prazo, serão destruídos. - ADV LUCIANE
FERNANDES OAB/SP 148397 - ADV HUMBERTO CIRILLO MALTEZE OAB/SP 140868
583.00.2004.073125-5/000000-000 - nº ordem 1115/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - ISRAEL VEISID X
BRADESCO SEGUROS S/A - Ciência do desarquivamento dos autos - ADV SILVANA CHIAVASSA OAB/SP 97755 - ADV
ROSANA CHIAVASSA OAB/SP 79117 - ADV FABRÍCIO ROCHA DA SILVA OAB/SP 206338
583.00.2004.085998-2/000000-000 - nº ordem 1364/2004 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
GARAGEM AUTOMÁTICA ARAÚJO X EMISSORAS COLIGADAS AGENDAS DE PROPAGANDA LTDA E OUTROS - Vistos. Fls.
547/548: Conheço dos embargos porque tempestivos e lhes dou provimento para sanar o erro material verificado. De efeito, a
parte final da decisão de fls. 545, passa a ter a seguinte redação: “Ante o exposto, rejeito a impugnação ofertada e condeno o
impugnante no pagamento de honorários, que fixo em 10% sobre o montante que resulta da diferença entre o valor exeqüendo
(R$ 37.609,93) e aquele que o impugnante acredita ser correto (R$ 12.619,28, para janeiro de 2011)”. Fica, quanto ao mais,
mantida a r. decisão nos exatos termos em que proferida. Int. - ADV RODRIGO DE BARROS PINTO OAB/SP 146285 - ADV
JOAO FRANCESCONI FILHO OAB/SP 27545 - ADV GUSTAVO COSTILHAS OAB/SP 181103
583.00.2004.086207-0/000000-000 - nº ordem 1381/2004 - Procedimento Sumário (em geral) - COMPANHIA DE
SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SABESP X ADMAR ASSIS DE LEMOS - Fls. 135/138: Primeiramente,
fica(m) intimado(s) o(s) executado(s): ADMAR DE ASSIS LEMOS, a efetuar o pagamento do valor do débito de R$ 4.921,49
(Quatro mil, novecentos e vinte e um mil, quarenta e nove centavos) no prazo de quinze dias, sob pena de multa e penhora,
nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil. Int. - ADV ELI ALVES DA SILVA OAB/SP 81988 - ADV JOSÉ AROLDO
FERREIRA DA SILVA OAB/SP 180386
583.00.2004.087199-0/000000-000 - nº ordem 1401/2004 - Execução de Título Extrajudicial - HISASHI GOTO X KENTEC
ELETRÔNICA LTDA E OUTROS - Vistos Fls. 132/142: Anote-se. No mais, aguarde-se apreciação do efeito suspensivo. Int - ADV
ANA CRISTINA CASANOVA CAVALLO OAB/SP 125734 - ADV PATRICIA CRISTINA CAVALLO OAB/SP 162201 - ADV GISLENE
APARECIDA LOPES OAB/SP 213414 - ADV PRISCILA DE CARVALHO CORAZZA PAMIO OAB/SP 200045 - ADV ANDERSON
ALVES DE ALBUQUERQUE OAB/SP 220726 - ADV BRENO BALBINO DE SOUZA OAB/SP 227590
583.00.2004.088911-0/000000-000 - nº ordem 1450/2004 - Procedimento Sumário (em geral) - UNIÃO SOCIAL CAMILIANA
X VERA ELIZABETE CLETO - Vistos Fls. 100/102: Recolha a exeqüente as custas necessárias. No silêncio, ao arquivo. Int ADV ROSELI LEME FREITAS OAB/SP 134800
583.00.2004.090777-2/000000-000 - nº ordem 1482/2004 - Procedimento Sumário (em geral) - ANTONIO FELIPE DE LIMA
X HSBC SEGUROS (BRASIL) S/A - Recebo o recurso de apelação em seus regulares efeitos. Vista à parte contrária para
contra-razões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as anotações de praxe. Int. - ADV JAMIR ZANATTA
OAB/SP 94152 - ADV FERNANDO JOSE DE BARROS FREIRE OAB/SP 138200
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º