TJSP 18/05/2011 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 955
1750
372.01.2009.000092-2/000000-000 - nº ordem 39/2009 - Condenação em Dinheiro - ARIOVALDO APARECIDO SOARES
X BANCO NOSSA CAIXA SA - (Manifestar-se o exequente - decorreu o prazo para manifestação do executado, sem qualquer
manifestação). - ADV CRISTINA FORCHETTI MATHEUS OAB/SP 214277 - ADV ARIANE PAULA RUTTUL CASERTA OAB/
SP 232593 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP
180737
372.01.2009.000175-8/000000-000 - nº ordem 75/2009 - Condenação em Dinheiro - CARLOS ROBERTO BARBOSA X
BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 82 - 1 - Aguarde-se por 30 dias. 2 - Int. - ADV CYRO DA SILVA MAIA JUNIOR OAB/SP 209029 ADV DANYEL DA SILVA MAIA OAB/SP 221828 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO
SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
372.01.2009.000183-6/000000-000 - nº ordem 83/2009 - Condenação em Dinheiro - ODETE DIAS DE MORAES X BANCO
BRADESCO - Fls. 73 - Proc. 83/09 - JEC. 1 - Tendo em vista a satisfação da obrigação, julgo extinta a execução, com fundamento
no artigo794, I, do CPC. 2 - Expeça-se guia de levantamento em favor da exeqüente. 3 - Autorizo a entrega dos documentos às
partes, facultado o prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado desta decisão para retirada, após o que, serão inutilizados.
4 - P.R.I. e arquive-se. Monte Mor, data supra. Juiz de Direito (Custas de preparo para recurso: R$ 174,50. Porte de remessa
e retorno: R$ 25,00). - ADV DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO OAB/SP 121511 - ADV LETÍCIA JACOB OAB/SP 178615 ADV DILSON CAMPOS RIBEIRO OAB/SP 166756
372.01.2009.000187-7/000000-000 - nº ordem 87/2009 - Condenação em Dinheiro - SUMIE MASAKI X PAULO CELIO
PEREIRA - Fls. 133 - Primeiro, tente-se a penhora de valor por meio do Sistema Bacen-Jud. Às providências. Int. - ADV
DJALMA LAURINDO AGUIRRA OAB/SP 58946 - ADV JOAO ROBERTO DE ALMEIDA OAB/SP 58266 - ADV EDUARDO JULIANI
AGUIRRA OAB/SP 250407
372.01.2009.000392-6/000000-000 - nº ordem 123/2009 - Condenação em Dinheiro - WILSON BENEDITO DE CARVALHO
X CARLOS ALBERTO DE MEDEIROS SOROCABA ME - (Audiência de tentativa de conciliação designada para 19 de julho de
2011, às 10:50 horas). - ADV ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES OAB/SP 245769
372.01.2009.000412-1/000000-000 - nº ordem 126/2009 - Condenação em Dinheiro - SEBASTIÃO ASSIS COSTA X GILVACIR
AGUILAR SOARES - Fls. 59 - 1 - Apresente o exequente cálculo atualizado do débito. 2 - Após, expeça-se mandado de penhora
e estimativa no atual endereço do executado, certificado a fl. 17. 3 - Int. - ADV RENATO NOGUEIRA GARRIGOS VINHAES OAB/
SP 104163 - ADV ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES OAB/SP 245769
372.01.2009.000461-7/000000-000 - nº ordem 129/2009 - Condenação em Dinheiro - LUIZ CARLOS MAROCCI X
UNIBANCO UNIÃO BANCOS BRASILEIROS SA - Fls. 173 - 1) Certifique a Serventia a tempestividade dos embargos. 2) - Após,
à embargante. Int. - ADV CYRO DA SILVA MAIA JUNIOR OAB/SP 209029 - ADV DANYEL DA SILVA MAIA OAB/SP 221828 ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
372.01.2009.000494-6/000000-000 - nº ordem 133/2009 - Condenação em Dinheiro - ESPÓLIO GIOVANI FIORI X UNIBANCO
UNIÃO BANCOS BRASILEIROS SA - Diga o embargante, em 10 dias. Int. - ADV CYRO DA SILVA MAIA JUNIOR OAB/SP 209029
- ADV DANYEL DA SILVA MAIA OAB/SP 221828 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
372.01.2009.000813-2/000000-000 - nº ordem 158/2009 - Declaratória (em geral) - MARIA HENRIQUETA ZAMBONINI X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA - Fls. 126 - 1 - Manifeste-se a autora. 2 - Int. - ADV LUCIA APARECIDA PEREIRA
ALBRECHT OAB/SP 73860 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
372.01.2009.000964-8/000000-000 - nº ordem 176/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - GILDA PESSOA
ARAUJO DE CAMPOS X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA TELESP - Fls. 104 - Vistos. Compulsando os autos,
verifico às fls. 93/98 que a requerida afirma que cumpriu integralmente a obrigação de fazer que lhe foi imposta, re-ligando
a linha telefônica da requerente. No entanto, não junta aos autos qualquer documento comprobatório de sua alegação. Por
outro lado, às fls. 101/102 a autora peticionou nos autos alegando que a requerida, até a presente data, não procedeu ao
restabelecimento da linha telefônica. Desse modo, intime-se a requerida para que comprove, em 10 dias, o restabelecimento
da linha da requerida, sob pena de incidência de multa de 20% sob o valor do débito por Ato Atentatório à Dignidade de Justiça.
Int. - ADV RICARDO AUGUSTO PAZIANOTTO OAB/SP 70134 - ADV MÁRCIO HUMBERTO PAZIANOTTO OAB/SP 163938 ADV RICARDO FREDERICO PAZIANOTTO OAB/SP 263506 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311 - ADV MARIANA
MARTINEZ OAB/SP 240396 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
372.01.2009.000964-8/000000-000 - nº ordem 176/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - GILDA PESSOA
ARAUJO DE CAMPOS X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA TELESP - Fls. 100 - Vistos. As alegações da petição
de fls.93/98, já foram analisadas na decisão de fls. 88/89, a qual fica mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Ademais, com relação ao valor da multa diária, cumpre salientar que esta ultrapassa o valor de R$ 355.000,00. No entanto,
este Juízo, considerando o valor máximo de alçada em sede de Juizado Especial Cível, determinou a intimação da executada
para pagar somente o valor de R$ 20.400,00. Assim, não há que se falar em excesso de execução. Prosssiga-se. Expeça-se
guia de levantamento em favor da exeqüente do valor bloqueado as fls. 91. Int. - ADV RICARDO AUGUSTO PAZIANOTTO OAB/
SP 70134 - ADV MÁRCIO HUMBERTO PAZIANOTTO OAB/SP 163938 - ADV RICARDO FREDERICO PAZIANOTTO OAB/SP
263506 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311 - ADV MARIANA MARTINEZ OAB/SP 240396 - ADV ADAM MIRANDA
SÁ STEHLING OAB/SP 252075
372.01.2009.001162-1/000000-000 - nº ordem 198/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FELIPE DA SILVA DE OLIVEIRA
X VILMA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 35 - 1 - Defiro a realização de bloqueio “on line”, conforme requerido.
2 - Havendo saldo, defiro a transferência do valor, para conta judicial. 3 - Com a transferência, intime-se o executado para
apresentação de impugnação, no prazo de 15 dias, dispensada a lavratura de auto de penhora, nos termos do Enunciado 93 do
FONAJE. 4 - Expeça-se o necessário. 5 - Int. - ADV DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO OAB/SP 121511 - ADV WALTON
ASSIS PEREIRA OAB/SP 139350
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º