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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Maio de 2011 - Página 2012

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TJSP 18/05/2011 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 18/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IV - Edição 955

2012

questões debatidas nos autos já foram sedimentadas pela jurisprudência, sendo, inclusive, objeto de SÚMULAS do COLÉGIO
RECURSAL DE SOROCABA, expressamente indicadas quando do julgamento. Saliento, ainda, que a norma do art. 518, §1º,
do Código de Processo Civil também tem aplicação no sistema dos Juizados Especiais, analogicamente. Nesse sentido, aliás,
é o teor da Súmula 08 do Colégio Recursal de Sorocaba: “O juiz não receberá o recurso inominado quando a sentença estiver
em conformidade com Súmula do Colégio Recursal ou de Tribunal Superior, nos termos do artigo 518, § 1º, do Código de
Processo Civil, acrescentado pela Lei n. 11.276, de 7-2-2006”. Dessa forma, com base no dispositivo legal acima indicado e na
interpretação jurisprudencial dada pelo Colégio Recursal de Sorocaba, NÃO RECEBO O RECURSO INOMINADO interposto às
fls. 55/69. Observo que eventual insistência da via recursal, contrariando o teor de tais súmulas, pode ensejar a condenação do
recorrente, por litigância de má-fé, sem prejuízo da condenação nas verbas honorárias e demais cominações legais. Decorrido
o prazo para interposição de eventual agravo, certifique-se o trânsito em julgado e aguarde-se o cumprimento voluntário da
sentença, pelo prazo de 15 dias (art. 475-J, CPC). Decorrido este prazo, certifique-se e intime-se a parte exequente, para
apresentar cálculo atualizado da condenação, no prazo de 30 dias. Int. - ADV WILLI FERNANDES ALVES OAB/SP 199133 ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
602.01.2008.055511-8/000000-000 - nº ordem 3377/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MARIA FELICIDADE BRAVO X BANCO UNIBANCO - Fls. 56 - Proc. n.º 3377/08 A multa de 10% (art. 475-J do CPC) deve ser
aplicada, pois o pagamento voluntário da obrigação deveria ter ocorrido no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado,
independentemente de nova intimação, nos termos do enunciado 105 do FONAJE e, ainda, nos termos da sentença (fl. 31).
Outrossim, liquida a sentença que estabelece todos os critérios para apuração do valor a ser executado, por mero cálculo
aritmético, nos termos da súmula 57 do Colégio Recursal do 19º Circunscrição, o que ocorre no presente caso. Assim, aguardese eventual manifestação do credor, conforme parágrafo 5º do artigo 475-J, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação
arquivem-se os autos, observando-se que a destruição dos autos poderá ser feita depois de decorridos noventa dias do
arquivamento (por extensão do item 30.2 da Subseção VIII, art. 3º, Seção V, Cap. IV das NSCGJ, com redação conforme
Provimento 1679/2009), prazo em que os interessados poderão pedir a restituição de documentos. Int. - ADV CRISTIANE DE
BERNARDI CARLOS OAB/SP 219799
602.01.2008.055643-9/000000-000 - nº ordem 3430/2008 - Condenação em Dinheiro - JULIO CESAR MATIUSSI DE
OLIVEIRA X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 84 - Proc. 3430/08 Vistos. Nos Recursos Extraordinários 591.797 e 626.307, o
Ministro Dias Tófoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de todos os recursos envolvendo a matéria relativa
aos Planos Bresser, Verão e Collor I. Enquanto isso, no Agravo de Instrumento 754.745, o Ministro Gilmar Mendes, também do
Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão do julgamento do mérito dos processos que tratam de expurgos de poupança
relativos ao Plano Collor II. Assim, aguarde-se o julgamento definitivo da matéria por aquela Corte, formando-se escaninho
próprio em cartório. Int. - ADV REINALDO JOSE FERNANDES OAB/SP 110942 - ADV WILLIAM FERNANDO MARTINS SILVA
OAB/SP 190353 - ADV RODRIGO FLORES PIMENTEL DE SOUZA OAB/SP 182351 - ADV GRAZIELA RIBEIRO SILVA OAB/SP
171083
602.01.2009.039753-4/000000-000 - nº ordem 2433/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ação de cobrança - LISMARA
MARIA PIVETA DE BARROS X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - Fls. 72 - Proc. n.º 2433/09 Vistos. 1.
Considerando que a parte autora peticionou em data anterior à decisão de fl. 67, mesmo após o decurso do prazo concedido,
torno-a insubsistente, vez que baseada em premissa equivocada. Anote-se. 2. Em prosseguimento, à vista do documento de fl.
70, concedo à autora-recorrente os benefícios da Justiça Gratuita. Às contrarrazões. Int. - ADV ELZA VASCONCELOS HASSE
OAB/SP 73327 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
602.01.2009.039789-1/000000-000 - nº ordem 2434/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INEXIGIBILIDADE DE DEBITO
C.C. DANOS MORAIS - ANA LUCIA PEREIRA CASTEJON X BANCO REAL ABN AMRO S/A - Fls. 69 - Proc. n.º 2434/09 Em
face da decisão proferida, fica revogada a tutela anteriormente concedida (fls. 20). Oficie-se com celeridade. Após, arquivem-se
os autos. Int. - ADV ANSELMO ONOFRE CASTEJON OAB/SP 15719 - ADV ADRIANA PEREIRA CASTEJON OAB/SP 235722 ADV CECILIA DE OLIVEIRA CRESPI OAB/SP 120650 - ADV ALEXANDRE FRANCO DE CAMARGO OAB/SP 189414
602.01.2009.040473-5/000000-000 - nº ordem 2474/2009 - Condenação em Dinheiro - IVAN LUIZ PAES X CELSO ALVES
- Fls. 66 - Retirar documentos desentranhados (proc. do(a) autor(a)) no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. ADV IVAN LUIZ PAES OAB/SP 80253
602.01.2009.040859-2/000000-000 - nº ordem 2489/2009 - Condenação em Dinheiro - TADEU ROBERTO RODRIGUES X RR
PRODUÇÕES E FOTOGRAFIA LTDA - Fls. 39 - Proc. n.º 2489/09 Conforme parágrafo 5º do artigo 475-J, aguarde-se eventual
manifestação do(a) credor(a). Decorrido o prazo sem manifestação arquivem-se os autos, observando-se que a destruição dos
autos poderá ser feita depois de decorridos noventa dias do arquivamento (por extensão do item 30.2 da Subseção VIII, art. 3º,
Seção V, Cap. IV das NSCGJ, com redação conforme Provimento 1679/2009), prazo em que os interessados poderão pedir a
restituição de documentos. Int. - ADV TADEU ROBERTO RODRIGUES OAB/SP 87340
602.01.2009.041511-8/000000-000 - nº ordem 2528/2009 - Declaratória (em geral) - EVERTON CLAUDINO DOS SANTOS X
LOJAS RENNER - Fls. 48 - Proc. n.º 2528/09 Fl. 46: Defiro vista dos autos pelo prazo de cinco dias. Após, arquivem-se os autos.
Int. - ADV JOÃO BENEDITO MIRANDA OAB/SP 189583 - ADV ERIC RODRIGUES VIEIRA OAB/SP 205747 - ADV MICHEL
ZAVAGNA GRALHA OAB/RS 55377
602.01.2009.042534-9/000000-000 - nº ordem 2585/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização por Danos
Morais - WAGNER LOURENÇO SAMPAIO X EMPRESA ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS E OUTROS - Fls. 91 Proc. n.º 2585/09 Aguarde-se os autos em cartório, pelo prazo de 90 dias, eventual manifestação da parte requerida quanto ao
determinado às fls. 53 (indicação de quem deverá retirar o mandado de levantamento a ser expedido). Decorrido o prazo sem
manifestação, anote-se junto ao sistema informatizado os dados do depósito para posterior expedição de M.L.J., em sendo o
caso e arquivem-se os autos, anotando-se o cumprimento da obrigação (art. 794, I, do C.P.C.). Int. - ADV FERNANDA BRAVO
FERNANDES OAB/SP 180655 - ADV ANALI PENTEADO BURATIN OAB/SP 196610 - ADV RICARDO PEREIRA GIACON OAB/
SP 256765 - ADV MARCUS VINICIUS DA COSTA SANTOS OAB/SP 267359

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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