TJSP 19/05/2011 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 956
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VISTOS. Defiro o requerimento de fls. 89, determinando a inclusão de minuta junto ao sistema BACENJUD de bloqueio de
eventuais ativos financeiros em nome do executado. Com a resposta, manifeste-se o exeqüente em prosseguimento, requerendo
o que entender de direito. Int. (manifeste-se o exequente sobre o detalhamento de fls. 93/94 - bloqueado valor R$ 0,56) - ADV
SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA OAB/SP 137387 - ADV VIRLEI APARECIDA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 74982
236.01.2008.007725-5/000000-000 - nº ordem 412/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIVANIA SANTOS SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - manifestarem-se, em 05 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos.
- ADV CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA OAB/SP 220615
236.01.2008.002472-4/000000-000 - nº ordem 438/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE
LTDA X SILMARA CRISTINA M. DOS SANTOS - Fls. 83 - VistosRecolhidas as taxas, elabore-se minuta para penhora on-line.
Decorrido o prazo de cinco(05) dias, proceda-se a conferência junto ao Sistema BACENJUD verificando se houve bloqueio de
ativos financeiros. Em caso positivo, elabore-se minuta de transferência até o limite do crédito exeqüendo e eventual desbloqueio
do saldo remanescente, intimando-se o executado sobre a penhora on-line.Em caso negativo, requeira o exequente o que
entender necessário.Intimem-se. Ib. d.s. - ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA OAB/SP 199409
236.01.2008.002544-5/000001-000 - nº ordem 445/2008 - Ação Monitória - Execução de Sentença - BANCO SANTANDER
S/A X ALBINO HENRIQUE TORRES - J. defiro a vista dos autos, se em termos. It. - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA
OAB/SP 35365 - ADV ALEXANDRE BORGES LEITE OAB/SP 213111
236.01.2008.003726-6/000000-000 - nº ordem 661/2008 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER S.A X MILENE APARECIDA
POSSAN DE ALMEIDA IBITINGA - ME - Fls. 176 - VISTOS Expeça-se carta para intimação na agência local. Int. Ib.ds. - ADV
JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR OAB/SP 131443 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365 - ADV
FERNANDA VIEIRA CAPUANO OAB/SP 150345 - ADV MARIO PAULO DA COSTA OAB/SP 133970
236.01.2009.000056-7/000000-000 - nº ordem 5/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA ADENIL PEREIRA DE
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - manifestarem-se, em 05 dias, sobre o laudo pericial juntado
aos autos. - ADV ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO OAB/SP 139831
236.01.2009.000361-0/000000-000 - nº ordem 90/2009 - Ação Monitória - CLÍNICA SGARBI DE MEDICINA E CIRURGIA S/S
LTDA X LEONY ABDALA REOLON HERNANDEZ - retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório. (retirar carta) - ADV
ANA KELLY DA SILVA OAB/SP 229374
236.01.2009.004013-6/000000-000 - nº ordem 822/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
SÍLVIA DOS SANTOS RONCADA DE MATOS ME E OUTROS - Fls. 73 - Vistos Fls.72: Defiro. Oficie-se.Elabore-se minuta para
penhora on-line. Decorrido o prazo de cinco(05) dias, proceda-se a conferência junto ao Sistema BACENJUD verificando se
houve bloqueio de ativos financeiros. Em caso positivo, elabore-se minuta de transferência até o limite do crédito exeqüendo e
eventual desbloqueio do saldo remanescente, intimando-se o executado sobre a penhora on-line. Em caso negativo, requeira o
exequente o que entender necessário. Intimem-se. Ib. d.s. (Manifeste-se o exequente sobre o detalhamento de fls. 75/77 - foi
bloqueado R$ 518,89) - ADV LUZIA APARECIDA JOSE OAB/SP 67269
236.01.2009.004943-8/000000-000 - nº ordem 992/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO CARLOS DA
CRUZ X BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S.A E OUTROS - Fls. 222 - VISTOS em Saneador. Partes legítimas e bem
representadas, não havendo nulidades a sanar. A preliminar de nulidade da citação, invocada pelo Banco Fininvest fica desde
logo afastada. Veja-se que o requerido apresentou tempestivamente sua contestação, não gerando prejuízo algum a citação
realizada de forma diversa da que fora por ele pretendida. Assim, rejeito a preliminar alegada. As demais preliminares alegadas
pelos outros requeridos confundem-se com o mérito e com ele serão analisadas. O ponto controvertido resume-se na existência
ou não do dano moral perpetrado contra o autor, em virtude de terem sido realizados contratos de compra e venda e de crédito
em seu nome, com utilização de documentos falsificados, em que os requerido tivessem condições de verificar a falsidade dos
mesmos. Como provas a serem realizadas, defiro a expedição de ofício conforme requerido às fls. 220/221. Com a resposta,
vista às partes para se manifestarem quanto aos documentos e apresentarem alegações finais, pelo prazo sucessivo de 05
dias e após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI OAB/SP 249388 - ADV EDUARDO
GIBELLI OAB/SP 122942 - ADV ALEXANDRE GERALDO DO NASCIMENTO OAB/SP 152146 - ADV IVO PARDO JÚNIOR OAB/
SP 213666 - ADV ADRIANA BARBOZA DE OLIVEIRA OAB/SP 212093 - ADV MARCELO MASCHIO CARDOZO CHAGA OAB/
PR 20167
236.01.2010.000106-1/000000-000 - nº ordem 28/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ZILDA BRUNINI DA SILVA X
BELARMINO GOMES DE JESUS E OUTROS - Fls. 148 - VISTOS. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, conforme pleiteado
pelos requeridos, para que a instituição informe se houve de fato requerimento de transferência do imóvel e se a autora foi
devidamente intimada a comparecer para lavratura da transferência. Int. - ADV LUCIANA KARINE MACCARI OAB/SP 196698 ADV CELIA APARECIDA CORREA SILVA COBRA OAB/SP 92898
236.01.2010.002587-2/000000-000 - nº ordem 597/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ DE SANTIS X CAIXA
ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - Venha aos autos porte de remessa e retorno referente aos autos da medida
cautelar, em apenso. - ADV ALEXANDRE SAAD OAB/SP 159545 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP
109631
236.01.2010.005974-5/000000-000 - nº ordem 1451/2010 - Execução de Título Extrajudicial - VALDOMIRO DA SILVA BUENO
& CIA LTDA X ANDREIA APARECIDA DA SILVA - Manifeste-se o autor sobre fls. 21 (deixou de citar a requerida) - ADV VIRLEI
APARECIDA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 74982
236.01.2010.005903-7/000000-000 - nº ordem 1705/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRO NICOLA CRUZ
MALASSICE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Informe o Sr. Procurador o endereço atual do autor,
afim de possibilitar sua intimação para o exame pericial a realizar-se no dia 13/08/2011 - ADV JOEL ALEXANDRE SCARPIN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º