TJSP 20/05/2011 - Pág. 1728 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 957
1728
c.c. Perdas e Danos - ARMANDO JOSÉ MEDEIROS X ROSICLÉIA PALHETA RODRIGUES E OUTROS - Ficam os defensores
das partes intimados do r.despacho: Ante a certidão supra (trânsito em julgado da sentença que julgou improcedente a ação,
ocorrido aos 18.04.11) cientifiquem-se as partes de que os autos serão destruídos, decorridos 90 dias da data do trânsito,
conforme disposto no item 30.2 do Provimento CSM 1670/09, com a redação data pelo Provimento CSM 1672/09. - ADV
CLAUDIO ALVES FRANCISCO OAB/SP 187728 - ADV FABIANO RAVAGNANI JUNIOR OAB/SP 52266
589.01.2010.002650-7/000000-000 - nº ordem 406/2010 - Reparação de Danos (em geral) - CARLOS ALEXANDRE EMÍDIO
X BANCO DO BRASIL S/A - Fica o defensor do autor intimado do r.despacho: Ante a certidão supra (trânsito em julgado )
apresente o autor os cálculos pertinentes. - ADV LUCIANO AUGUSTO LEITÃO OAB/SP 191986 - ADV KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271 - ADV WILLIAM JOSÉ RIBEIRO OAB/SP
274760
589.01.2010.002924-0/000000-000 - nº ordem 431/2010 - Declaratória (em geral) - LEANDRO QUINTINO X CLARO S/A
- Sentença nº 104/2011 registrada em 13/04/2011 no livro nº 48 às Fls. 153: Ficam os defensores das partes intimados da
r.sentença: Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram
as partes (fls. 46/48), ficando o feito suspenso até integral cumprimento. O descumprimento incorrerá na aplicação do artigo 52
e seguintes da Lei 9.099/95. - ADV DIOGO FERREIRA NOVAIS OAB/SP 288717 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/
SP 216411
589.01.2010.002924-0/000000-000 - nº ordem 431/2010 - Declaratória (em geral) - LEANDRO QUINTINO X CLARO S/A Sentença nº 129/2011 registrada em 05/05/2011 no livro nº 48 às Fls. 182: Vistos, etc. Ante o comprovante de depósito retro,
JULGO EXTINTA a presente ação Declaratória que Leandro Quintino move contra Claro S/A com fulcro no artigo 269, inciso III
do CPC.Expeça-se guia de levantamento em favor do autor.Cientifiquem-se as partes que, transcorrido o prazo de 90 dias do
trânsito em julgado desta decisão, os autos serão destruídos, conforme disposto no item 30.2 do Provimento CSM 1670/09 com
a redação dada pelo Provimento CSM 1672/09. - ADV DIOGO FERREIRA NOVAIS OAB/SP 288717 - ADV PAULO BARDELLA
CAPARELLI OAB/SP 216411
589.01.2010.002944-8/000000-000 - nº ordem 432/2010 - Declaratória (em geral) - DIEGO TADEU MARQUES LOPES X
CLARO S/A - Sentença nº 110/2011 registrada em 18/04/2011 no livro nº 48 às Fls. 159: Ficam os defensores das partes
intimados da r.sentença: Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
a que chegaram as partes (fls. 52/54), ficando o feito suspenso até integral cumprimento. O descumprimento incorrerá na
aplicação do artigo 52 e seguintes da Lei 9.099/95. - ADV DIOGO FERREIRA NOVAIS OAB/SP 288717 - ADV PAULO BARDELLA
CAPARELLI OAB/SP 216411
589.01.2010.002944-8/000000-000 - nº ordem 432/2010 - Declaratória (em geral) - DIEGO TADEU MARQUES LOPES X
CLARO S/A - Sentença nº 130/2011 registrada em 05/05/2011 no livro nº 48 às Fls. 183: Vistos, etc. Ante o comprovante de
depósito retro, JULGO EXTINTA a presente ação Declaratória que Diego Tadeu Marques Lopes move contra Claro S/A com
fulcro no artigo 269, inciso III do CPC.Expeça-se guia de levantamento em favor do autor. Cientifiquem-se as partes que,
transcorrido o prazo de 90 dias do trânsito em julgado desta decisão, os autos serão destruídos, conforme disposto no item 30.2
do Provimento CSM 1670/09 com a redação dada pelo Provimento CSM 1672/09. - ADV DIOGO FERREIRA NOVAIS OAB/SP
288717 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411
589.01.2010.003012-6/000000-000 - nº ordem 439/2010 - Reparação de Danos (em geral) - STÉPHANIE BECK BUENO X
CLARO S/A - Ficam os defensores das partes intimados do r.despacho: Recebo o recurso de fls. 70/84, em seus regulares efeitos.
Intime-se o autor para apresentação das contra-razões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E.Colégio Recursal, com
as homenagens de praxe. - ADV ARMENIO BUENO JUNIOR OAB/SP 58695 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP
216411 - ADV HENRIQUE SANCHES DE ALMEIDA OAB/SP 284664
589.01.2010.003108-3/000000-000 - nº ordem 445/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - OLIVEIRA E
DE CARLI ACESSÓRIOS ME X CLEITON SUDÉRIO - Fica o defensor do autor intimado para, no prazo legal, informar este
Juízo acerca de eventual pagamento do débito, requerendo o que de direito - ADV MATHEUS AUGUSTO AMBROSIO OAB/SP
214365
589.01.2011.000573-5/000000-000 - nº ordem 1/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança da GAT - HELTON
TESTI RENZ X ESTADO DE SÃO PAULO - Fica o(a) defensor (a) do(a) autor(a) intimado(a) do r.despacho: Contestação retro:
diga o(a) autor(a) em réplica. - ADV JOÃO SÉRGIO BONFIGLIOLI JUNIOR OAB/SP 200453 - ADV LUCIANO ALVES ROSSATO
OAB/SP 228257
589.01.2011.000066-7/000000-000 - nº ordem 26/2011 - Precatória (em geral) - EDCEIA VERSULINO DA SILVA GRANELLA
X VIAÇÃO DANÚBIO AZUL LTDA. - Ficam os defensores das partes intimados do r.despacho: Precatória oriunda da Comarca
de Matão-SP - Proc. orig. 1050/2008: Ante a ausência da testemunha nesta assentada, redesigno a presente audiência
para oitiva da testemunha arrolada pelo requerido, Gabriela Mina Marques Fim, para o dia 19 de Julho p.f., às 14:15 horas,.
Expeça-se mandado de condução coercitiva. - ADV RENATA TAMAROZZI RODRIGUES OAB/SP 140810 - ADV MARILENE
LAUTENSCHLAGER OAB/SP 45551 - ADV ANTONIO CARLOS COLÓ OAB/SP 20675
589.01.2011.000288-9/000000-000 - nº ordem 64/2011 - Declaratória (em geral) - CARLOS ROBERTO PAIVA INFORMÁTICA
ME X FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS AMÉRICA MULTICARTEIRA - Sentença nº 149/2011 registrada
em 13/05/2011 no livro nº 48 às Fls. 203/205: Fica o defensor do autor intimado da r.sentença:Vistos.Apensem- os autos nº
64/11 aos de nº 65/11, ante a evidente conexão, para julgamento conjunto nesta sentença. Dispensado o relatório.Conheço
diretamente da lide, nos termos do art. 330, incisos I e II, do Código de Processo Civil.Com a revelia, presumem-se aceitos
como verdadeiros os fatos narrados na inicial, acarretando a conseqüência jurídica pleiteadaNão há qualquer indicativo de
inexatidão ou abuso. A documentação trazida com a inicial, somada à falta de contrariedade acarretam o atendimento do pedido
formulado.Para a caracterização do dano moral, basta a ofensa repercutindo na esfera subjetiva da vítima, causando-lhe uma
dor íntima, um sentimento negativo.E, de fato, é sereno o entendimento de que “o dano, simplesmente moral, sem repercussão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º