TJSP 20/05/2011 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 957
2014
conforme requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) autor(a) em termos do prosseguimento do feito. Int. Pta.., d.s. - ADV
ALINE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 254990
417.01.2010.002108-6/000000-000 - nº ordem 445/2010 - Execução de Título Extrajudicial - OSVALDO GOMES FILHO ME
X ADRIANA SEVERINO FURLANETTO - Fls. 30 - V. Tendo em vista a certidão do(a) Oficial(a) do Feito às fls. 29 informando que
o(a) executado(a) não reside mais no local, manifeste-se o autor no prazo de 10 dias quanto ao endereço atual do(a) devedor(a0,
para fins de prosseguimento do feito. Após, decorrido o prazo, no silêncio do interessado, tornem os autos conclusos para
extinção, conforme artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Int. P. Paulista., d. s. - ADV MOACIR FIRMINO DE PAIVA JUNIOR OAB/SP
287190
417.01.2010.002349-2/000000-000 - nº ordem 485/2010 - Execução de Título Extrajudicial - GUSTAVO CATAPAN DOS
SANTOS X ILZA ALVES FERREIRA - Fls. 24 - CERTIDÃO/// CERTIFICO e dou fé, haver decorrido o prazo para o exequente
indicar bens passíveis de penhora do(a) executado(a), embora devidamente intimado às fls 23-verso. P.Pta., 15/04/2011 A Escr.:
Vistos. Face ao silêncio do exeqüente e à ausência de bens penhoráveis, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo
53, § 4º da Lei 9.099/95. Defiro a entrega do título executivo ao(à) exequente, mediante recibo, dispensada cópia nos autos, o
qual deverá ser retirado no prazo de 180 dias, após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de inutilização do mesmo, nos
termos das NSCGJ. Transitada em julgado a sentença, e decorrido o prazo legal, determino a incineração deste feito, após as
anotações e cautelas de praxe, nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I. P. Paulista./SP, d.
s. - ADV RICARDO ABE NALOTO OAB/SP 269956 - ADV PEDRO IVO MARQUES RANGEL ALVES OAB/SP 269661
417.01.2010.003618-8/000000-000 - nº ordem 687/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOSE RICARDO
BOSSONI ME X EMERSON HASEGAWA - Fls. 23 - Vistos. Face ao silêncio do exeqüente, e em vista da não localização do(a)
executado(a) para citação nestes autos, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Defiro a entrega do
título executivo ao(à) exequente, mediante recibo, dispensada cópia nos autos, o qual deverá ser retirado no prazo de 180 dias,
após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de inutilização do mesmo, nos termos das NSCGJ. Após as comunicações
de praxe, determino a incineração do feito. P.R.I. P. Paulista./SP, d. s. - ADV GUILHERME TRANQUILINO ROMEIRO OAB/
SP 273544 - ADV LUCAS TRANQUILINO ROMEIRO OAB/SP 287123 - ADV JOSE AUGUSTO BENICIO RODRIGUES OAB/SP
287087 - ADV SILMAR MESSIAS OAB/SP 294656
417.01.2010.003595-4/000000-000 - nº ordem 727/2010 - Condenação em Dinheiro - MARINALDO RODRIGUES LOUZADA
ME X PAULO ELIAS TAVARES - Fls. 20 - V. Indefiro o pedido, devendo o autor diligenciar no sentido de confirmar o endereço
atual do(a) devedor(a) para fins de citação, sob pena de extinção do feito. Após, conclusos os autos. Int. P. Paulista., d.s. - ADV
RODRIGO SILVA MARQUES OAB/SP 149662 - ADV ODIMEI AMARAL NOGUEIRA OAB/SP 145516
417.01.2010.004776-4/000000-000 - nº ordem 927/2010 - Condenação em Dinheiro - MARINALDO RODRIGUES LOUZADA
EPP X CLEBER DIAS ALVARENGA - Fls. 20 - V. Indefiro o pedido, devendo o autor diligenciar no sentido de confirmar o
endereço atual do(a) devedor(a) para fins de citação, sob pena de extinção do feito. Após, conclusos os autos. Int. P. Paulista.,
d.s. - ADV RODRIGO SILVA MARQUES OAB/SP 149662 - ADV ODIMEI AMARAL NOGUEIRA OAB/SP 145516
417.01.2010.005239-0/000000-000 - nº ordem 1007/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ALEXANDRE JOSE LOUZADA
X ANDREIA GONCALVES DA LUZ E OUTROS - Fls. 14 - V. HOMOLOGO o acordo havido entre as partes nos presentes autos,
a fim de surtir seus efeitos jurídicos legais. Em conseqüência, suspendo o andamento do presente feito, aguardando-se os
pagamentos, cujo cumprimento final deverá ser comunicado pelo (a) autor (a). Efetue a Serventia de imediato, a inclusão do Sr.
VALDELI MOREIRA DA LUZ, CPF sob nº 130.040.458-26 no pólo passivo da presente ação. Recolha-se o mandado expedido,
copiado às fls. 12. Decorrido o prazo do acordo, aguarde-se por mais dez dias, e no silêncio, presumindo-se cumprido, venham
conclusos os autos para extinção pelo pagamento. P. R. I. P. Paulista / SP, d. s. - ADV RODRIGO SILVA MARQUES OAB/SP
149662 - ADV ODIMEI AMARAL NOGUEIRA OAB/SP 145516
417.01.2010.005485-7/000000-000 - nº ordem 1035/2010 - Condenação em Dinheiro - PALMIRA PIRES DO PRADO X RITA
DE CASSIA DA SILVA - Fls. 15 - V. Defiro a suspensão do processamento do feito pelo prazo requerido, em face da possibilidade
de composição amigável entre as partes. Decorrido o prazo, manifeste-se o autor em termos do prosseguimento do feito. Int.
Pta.., d.s. - ADV TANIA APARECIDA DA SILVA MARQUES. OAB/SP 88668 - ADV RODRIGO SILVA MARQUES OAB/SP 149662
417.01.2010.005820-0/000000-000 - nº ordem 1067/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MIRYAN DA FONSECA
RODRIGUES ME X FABIANA APARECIDA DOS SANTOS - Fls. 19 - Tendo em vista a manifestação do(a) exequente pela
desistência da ação, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 267, VIII, do CPC. Defiro a entrega do título
executivo ao(à) autor, mediante recibo, dispensada cópia nos autos, o qual deverá ser retirado no prazo de 180 dias, após o
trânsito em julgado da sentença, sob pena de inutilização do mesmo, nos termos das NSCGJ. Após o trânsito em julgado, e as
comunicações de praxe, fica desde já autorizada a incineração do presente feito, conforme previsto nas Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça. - ADV ALINE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 254990
417.01.2010.006107-5/000000-000 - nº ordem 1145/2010 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO - SUPERMERCADO
COMPRECENTER LTDA ME X REGINA KROKAREZ PEDRO - Fls. 17 - V. Tendo em vista o acordo celebrado entre as partes,
o qual resultou na quitação do débito, conforme informado pelo exeqüente, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos
do artigo 794, I, do CPC. Defiro o desentranhamento e entrega ao (à) executado(a), do título executivo que instruiu a inicial,
mediante recibo nos autos, o qual deverá ser retirado no prazo de 180 dias, após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena
de inutilização do mesmo, nos termos das N.S.C.G.J. Defiro desde já a expedição de certidão de objeto e pé em favor do(a)
executado(a), para fins de exclusão nos órgãos de proteção ao crédito, depois de efetuado o recolhimento das custas devidas.
Efetuadas as anotações de praxe, e decorrido o prazo legal, fica autorizado desde já à incineração do processado conforme as
NSCGJ. P.R.I. Paraguaçu Pta./SP, d.s. REGISTRO DE SENTENÇA Nº 645/11 Fls. 69 Livro 158 Data 25/04/11 Rubrica - ADV
LUCAS TRANQUILINO ROMEIRO OAB/SP 287123 - ADV DANYLA TRANQUILINO NEPOMOCENO PEREIRA OAB/SP 303946
417.01.2010.006263-0/000000-000 - nº ordem 1165/2010 - Execução de Título Extrajudicial - GIULIANO MAFFEI
CAVALCANTE X BENICIO ALVES - Fls. 10 - Vistos. Face ao silêncio do exeqüente, e em vista da não localização do(a)
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