TJSP 20/05/2011 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 957
2016
417.01.2011.001182-1/000000-000 - nº ordem 225/2011 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO VIA PNEUS DE
PARAGUACU LTDA ME X ALEXANDRE ALVES DA SILVA - Fls. 18 - Regularize o(a) requerente o instrumento de acordo com o
reconhecimento de firma do executado, vez que não está representado nos autos. - ADV MOACIR FIRMINO DE PAIVA JUNIOR
OAB/SP 287190
417.01.2011.001356-0/000000-000 - nº ordem 255/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOSE RICARDO
BOSSONI ME X DIVINO DE ALMEIDA - Fls. 12 - V. Tendo em vista a manifestação do exeqüente às fls. 11 quanto a desistência
da presente ação, em face da impossibilidade de providenciar a documentação fiscal do negócio jurídico, objeto da demanda,
JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 267, VIII, do CPC. Defiro o desentranhamento e entrega ao exeqüente
dos títulos que embasaram a inicial, mediante recibo nos autos. Após o trânsito em julgado, e as comunicações de praxe, fica
desde já autorizada a incineração do presente feito, conforme previsto nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
P.R.I. Paraguaçu Pta./SP, d. s. REGISTRO DE SENTENÇA Nº 721/11 Fls. 167 Livro 158 Data 05/05/11 Rubrica - ADV MARCOS
DE OLIVEIRA BARBOSA OAB/SP 232102
417.01.2011.001387-4/000000-000 - nº ordem 265/2011 - Execução de Título Extrajudicial - OSVALDO GOMES FILHO ME
X JOVAL FERREIRA - Fls. 16 - HOMOLOGO por sentença o acordo havido entre as partes nos presentes autos, a fim de surtir
seus efeitos jurídicos legais, com exceção da multa que fixo em 20% apenas quanto as parcelas eventualmente inadimplidas.
Em conseqüência do acordo, fica suprida a citação, bem como suspenso o andamento do presente feito, devendo aguardar-se
os pagamentos, cujo cumprimento final deverá ser comunicado pelo (a) autor (a). Decorrido o prazo do acordo, aguarde-se por
mais dez dias, e no silêncio, presumindo-se cumprido, venham conclusos os autos para extinção pelo pagamento. Registre-se.
- ADV MOACIR FIRMINO DE PAIVA JUNIOR OAB/SP 287190
417.01.2011.001441-8/000000-000 - nº ordem 275/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REPETIÇÃO DE INDÉBITO
EM DOBRO - CRISTIANO BARRETO DA SILVA X BANCO ITAU SA - Fls. 46 - CERTIDÃO /// CERTIFICO e dou fé, que os autos
encontram-se com vista obrigatória ao(à) autor(a), nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, a fim de manifestar-se acerca da
contestação apresentada pelo(a) requerido(a), às fls. 19/36. P. Paulista., 17/05/2011. A Escr.: - ADV JOSE AUGUSTO BENICIO
RODRIGUES OAB/SP 287087 - ADV BRUNO CESAR PEROBELI OAB/SP 289655 - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP
108911 - ADV ERIC GARMES DE OLIVEIRA OAB/SP 173267 - ADV LIA DIAS GREGORIO OAB/SP 169557
417.01.2011.001474-7/000000-000 - nº ordem 285/2011 - Condenação em Dinheiro - ROSALI APARECIDA CERANTO ME
X TATIANA DANELLE MANHANI - Fls. 09 - Vistos. Rosali Ap. Ceranto Me. ajuizou ação de condenação em dinheiro em face
de Jéssica Simongini, argumentando, em síntese, ser credor do réu da importância de R$ 349,54, representada por 01 cheque,
referente a venda de confecções no estabelecimento comercial da autora. Intimada para que providenciasse a emenda da
inicial conforme determinado no r. despacho de fls. 07, a fim de juntar o documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto
da demanda, a autora permaneceu inerte, deixando de trazer aos autos o documento mencionado. Dessa forma, caracteriza-se
a falta de interesse processual e em conseqüência JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 267, VI, do CPC.
Defiro o desentranhamento e entrega ao(à) autor do título que instruiu a inicial, o qual deverá ser retirado no prazo de 180
dias, após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena de inutilização do mesmo, nos termos das NSCGJ. Efetuadas as
comunicações de praxe, fica deferida a incineração do processado, conforme previsão legal. - ADV MEIRE SEBASTIANA DE
MELLO GOLDIN OAB/SP 238178
417.01.2011.001484-0/000000-000 - nº ordem 295/2011 - Condenação em Dinheiro - ROSALI APARECIDA CERANTO ME
X JESSICA SIMONGINI - Fls. 08 - Vistos. Rosali Ap. Ceranto Me. ajuizou ação de condenação em dinheiro em face de Jéssica
Simongini, argumentando, em síntese, ser credor do réu da importância de R$ 349,54, representada por 01 cheque, referente a
venda de confecções no estabelecimento comercial da autora. Intimada para que providenciasse a emenda da inicial conforme
determinado no r. despacho de fls. 07, a fim de juntar o documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda,
a autora permaneceu inerte, deixando de trazer aos autos o documento mencionado. Dessa forma, caracteriza-se a falta de
interesse processual e em conseqüência JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 267, VI, do CPC. Defiro o
desentranhamento e entrega ao(à) autor do título que instruiu a inicial, o qual deverá ser retirado no prazo de 180 dias, após o
trânsito em julgado desta sentença, sob pena de inutilização do mesmo, nos termos das NSCGJ. Efetuadas as comunicações
de praxe, fica deferida a incineração do processado, conforme previsão legal. - ADV MEIRE SEBASTIANA DE MELLO GOLDIN
OAB/SP 238178
417.01.2011.001601-2/000000-000 - nº ordem 337/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE CONTRATO
CC REPETIÇÃO EM DOBRO - PEDRO LUIS DA SILVA NETO X BANCO ITAU SA - Fls. 33 - CERTIDÃO /// CERTIFICO e dou
fé, que os autos encontram-se com vista obrigatória ao(à) autor(a), nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, a fim de manifestar-se
acerca da contestação apresentada pelo(a) requerido(a), às fls. 16/28. P. Paulista., 18 de maio de 2011. A Escr.: - ADV RICARDO
ABE NALOTO OAB/SP 269956 - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV ERIC GARMES DE OLIVEIRA OAB/
SP 173267
417.01.2011.001621-0/000000-000 - nº ordem 345/2011 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE ALUGUEIS
- MARIA APARECIDA DA SILVA BUENO X JOSE DE SOUZA E OUTROS - Fls. 17 - V. Defiro a suspensão do feito pelo prazo
requerido às fls. 16, (10 dias). Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento. Int. P.Pta, d.s. - ADV
MAURILIO LEIVE FERREIRA ANTUNES OAB/SP 83218
417.01.2011.001704-5/000000-000 - nº ordem 367/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE CONTRATO
CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO. - ALDEVINA FERNANDES SILVA X BANCO FINASA BMC SA - Fls. 22 - V. Fls. 19/21, anotese. Defiro vista dos autos ao procurador do(a) requerido(a) pelo prazo legal. Após, cumpra-se integralmente o despacho de fls.
17. Int. P. Paulista., d. s. - ADV MARCELO CRISTALDO ARRUDA OAB/SP 269569 - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP
65611
417.01.2011.001704-5/000000-000 - nº ordem 367/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE CONTRATO
CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO. - ALDEVINA FERNANDES SILVA X BANCO FINASA BMC SA - Fls. 84 - CERTIDÃO ///
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º