TJSP 20/05/2011 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 957
2017
CERTIFICO e dou fé, que os autos encontram-se com vista obrigatória ao(à) autor(a), nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, a
fim de manifestar-se acerca da contestação apresentada pelo(a) requerido(a), às fls. 23/44. P. Paulista., 17/05/2011. A Escr.: ADV MARCELO CRISTALDO ARRUDA OAB/SP 269569 - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611
417.01.2011.002271-5/000000-000 - nº ordem 447/2011 - Execução de Título Extrajudicial - AMANDA BEZERRA DOS
SANTOS ME X MARIA ESTELA DO NASCIMENTO - Fls. 09 - Vistos. É equivocado pensar que, para deflagrar o procedimento
executivo basta que a parte interessada manifeste a sua pretensão executiva. É necessário, como ocorre em toda e qualquer
demanda, que a parte exequente exponha os fatos com base que formula aquela pretensão. A causa de pedir da demanda
executiva exige a afirmação de dois fatos jurídicos: a) a existência do direito de prestação, certo, liquido e exigível que será
comprovado pelo título executivo; b) a existência do inadimplemento. Logo, mostra-se insuficiente lançar na petição apenas que
se trata de “negócios cotidianos”. Assim, EMENDE o exequente a petição inicial a fim de indicar os fatos que originaram a dívida
representada pelo título executivo, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. P.Pta, d.s. - ADV
MARCELO MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 114027 - ADV RENATA MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 127655 - ADV FERNANDA
PATRICIA ARAUJO CAVALCANTE OAB/SP 273519
Centimetragem justiça
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Fórum de Paraguaçu Paulista - Comarca de Paraguaçu Paulista
JUIZ: ADILSON RUSSO DE MORAES
417.01.2002.006175-0/000000-000 - nº ordem 869/2002 - Condenação em Dinheiro - ISABEL PERES X ELIANE FERREIRA
DA SILVA - Proc. 869/2002 V. Manifeste-se o(a) autor(a)/ exequente no prazo impreterível de 10 dias quanto ao endereço atual
do(a) requerido(a), para fins de prosseguimento do feito. Após, decorrido o prazo, no silêncio do interessado, tornem os autos
conclusos para extinção, conforme artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Int. P. Paulista., d. s. - ADV ODIMEI AMARAL NOGUEIRA
OAB/SP 145516
417.01.2003.006797-8/000000-000 - nº ordem 539/2003 - Condenação em Dinheiro - INACIO MARCILIO DO
AMARAL X ROSANA DE CASSIA SOUZA - Processo n. 539/2003 Vistos. Primeiramente, regularize o requerente sua
representação processual, bem como, apresente o valor atualizado do débito, no prazo de 10 dias. Int. Paraguaçu Pta., d.s.
______________________________ ANA PAULA MACEA ORTIGOSA JUIZ(A) DE DIREITO - ADV YASUHIRO TAKAMUNE
OAB/SP 18365
417.01.2003.007388-4/000000-000 - nº ordem 598/2003 - Execução de Título Extrajudicial - GENESIO DOMINGOS DE
OLIVEIRA X VALTER ANANIAS PEREIRA - Proc. 598/2003 V. Manifeste-se o(a) autor(a)/ exequente no prazo impreterível de
10 dias quanto ao endereço atual do(a) requerido(a), para fins de prosseguimento do feito. Após, decorrido o prazo, no silêncio
do interessado, tornem os autos conclusos para extinção, conforme artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Int. P. Paulista., d. s. ADV GILBERTO TALACHIA OAB/SP 159171 - ADV LUCIMARA BONATTO ALVES OAB/SP 219857 - ADV MARCOS VINICIO
BARDUZZI OAB/SP 58172
417.01.2003.007999-8/000000-000 - nº ordem 658/2003 - Execução de Título Extrajudicial - VALDIR FERREIRA X ANISIO
OLIVEIRA DA CRUZ - Proc. 658/2003 V. Diante da certidão retro, intime-se o(a) autor(a)/exequente para manifestar-se nos
autos, providenciando seu andamento, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV ALESSANDRO
CESAR CUNHA OAB/SP 134615
417.01.2006.001162-3/000000-000 - nº ordem 270/2006 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização por danos morais e
materiais - OSMAR VENÂNCIO PRIMO X ATUAL TRANSPORTADORA TURÍSTICA - Processo n. 270/2006 Vistos. Fls. 165: Anotese. Defiro o pedido de vista dos autos pelo prazo de 10 dias. Int. Paraguaçu Pta., d.s. ______________________________ ANA
PAULA MACEA ORTIGOSA JUIZ(A) DE DIREITO - ADV RICARDO DE OLIVEIRA SERÓDIO OAB/SP 204355 - ADV RUBENS
PIPOLO OAB/SP 74664 - ADV HENRIQUE AFONSO PIPOLO OAB/PR 25756
417.01.2006.006553-8/000000-000 - nº ordem 1300/2006 - Condenação em Dinheiro - ANTONIO CORREA PARAGUACU
PAULISTA - ME X OLAVO KROKAREZ PEDRO - Processo n. 1300/2006 Vistos. Diante do silêncio do executado, manifeste-se o
exeqüente em termos do prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Int. Paraguaçu Pta., d.s. ______________________________
ADILSON RUSSO DE MORAES JUIZ(A) DE DIREITO - ADV JOELSON SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 164554
417.01.2007.000622-4/000000-000 - nº ordem 8/2007 - Condenação em Dinheiro - G. RIBEIRO DE FREITAS FILHO ME X
SERGIO RICARDO FERREIRA - Proc. 08/2007 V. Tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 72, manifeste-se
o exequente no prazo de 10 dias quanto ao prosseguimento do feito indicando bens penhoráveis de propriedade do devedor.
Após, decorrido o prazo, no silêncio do interessado, tornem os autos conclusos para extinção, conforme artigo 53, § 4º da Lei
9.099/95. Int. P. Paulista., d. s. - ADV RICARDO SUZUKI SERRA OAB/SP 212828
417.01.2007.008116-2/000000-000 - nº ordem 570/2007 - Condenação em Dinheiro - IVANETE MILANEZ MONTEIRO ME X ANGELICA LUCIANA CREMENTE - Proc. 570/2007 V. Diante da certidão retro, intime-se o(a) autor(a)/exequente para
manifestar-se nos autos, providenciando seu andamento, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV
ANNIE LISE PRADO OAB/SP 186786
417.01.2007.008384-1/000000-000 - nº ordem 660/2007 - Execução de Título Extrajudicial - LOJA SILVA - SILVA DE
PARAGUAÇU LTDA - ME X LUCINEIA MACIEL DE GOES - Proc. 660/2007 V. Diante da certidão retro, intime-se o(a) autor(a)/
exequente para manifestar-se nos autos, providenciando seu andamento, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e
arquivamento. Int. - ADV ODIMEI AMARAL NOGUEIRA OAB/SP 145516
417.01.2008.006931-0/000000-000 - nº ordem 1460/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ISOLINA ROSA OLIVEIRA
SILVEIRA X DEBORA QUILIM DA SILVA - Proc. 1460/2008 V. Diante da certidão retro, intime-se o(a) autor(a)/exequente para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º