TJSP 20/05/2011 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 957
2020
Paraguaçu Pta., d.s. - ADV MOACIR FIRMINO DE PAIVA JUNIOR OAB/SP 287190
417.01.2010.001387-6/000000-000 - nº ordem 298/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO - EDSON
ALBERTO MORANDI X BANCO DO BRASIL SA - Vistos. Diante da certidão da serventia, bem como, dos extratos juntados,
aguarde-se por mais noventa (90) dias o julgamento do recurso em questão. Int. Paraguaçu Pta., d.s. - ADV GIULIANO
HENRIQUE PELEGRINI MERCE OAB/SP 168746 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV PAULA
RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271
417.01.2010.001388-9/000000-000 - nº ordem 299/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO EDUARDO HENRIQUE DE ANDRADE X BANCO NOSSA CAIXA SA - Vistos. Diante da certidão da serventia, bem como,
dos extratos juntados, aguarde-se por mais noventa (90) dias o julgamento do recurso em questão. Int. Paraguaçu Pta., d.s.
______________________________ ANA PAULA MACEA ORTIGOSA JUIZ(A) DE DIREITO - ADV GIULIANO HENRIQUE
PELEGRINI MERCE OAB/SP 168746 - ADV MARCELO ALESSANDRO GALINDO OAB/SP 143112 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
417.01.2010.001389-1/000000-000 - nº ordem 300/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO - ISABEL
CRISTINA SALOMAO DE ANDRADE X BANCO NOSSA CAIXA SA - Processo n. 300/2010 Vistos. Diante da certidão da serventia,
bem como, dos extratos juntados, aguarde-se por mais noventa (90) dias o julgamento do recurso em questão. Int. Paraguaçu
Pta., d.s. - ADV GIULIANO HENRIQUE PELEGRINI MERCE OAB/SP 168746 - ADV MARCELO ALESSANDRO GALINDO OAB/
SP 143112 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
417.01.2010.002256-3/000000-000 - nº ordem 469/2010 - Execução de Título Extrajudicial - DURVAL GARMS COMERCIAL
LTDA EPP X MARIA EDINA ROSS - Processo nº 469/2010 Vistos. Manifeste-se o exeqüente em 10 dias sobre o cumprimento
do acordo e eventual extinção do processo, advertindo que a inércia acarretará consentimento tácito na liquidação do débito e
extinção da demanda executiva. Aguarde-se, e decorrido o prazo, no silêncio, venham os autos conclusos para extinção.. Int.
Paraguaçu Pta., d.s. - ADV ALINE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 254990
417.01.2010.002318-9/000000-000 - nº ordem 479/2010 - Execução de Título Extrajudicial - RICARDO PEREIRA GUEDES
X ALECIO LUIZ PEREIRA - Proc. 479/2010 V. Manifeste-se o(a) autor(a)/ exequente no prazo impreterível de 10 dias quanto
ao endereço atual do(a) requerido(a), para fins de prosseguimento do feito. Após, decorrido o prazo, no silêncio do interessado,
tornem os autos conclusos para extinção, conforme artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Int. P. Paulista., d. s. - ADV ISABELE
CRISTINA BERNARDINO OAB/SP 284666
417.01.2010.002323-9/000000-000 - nº ordem 480/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SILVIO FLORENCIO X MARCIO
OLDACK SILVA ME E OUTROS - Proc. 480/2010 V. Diante do silêncio do executado, defiro de ofício a realização de penhora
“on line”, pelo sistema Bacen-Jud no saldo existente em conta bancária do(a) executado(a) MARCIO OLDACK SILVA, cujo CPF
deverá ser fornecido pela exeqüente, no prazo de 10 dias. Expeça-se o necessário, e em caso de frustrada a medida, visando
à celeridade processual, expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação. Int. P.Pta., d.s. - ADV JOELSON SOARES
DE OLIVEIRA OAB/SP 164554
417.01.2010.002410-1/000000-000 - nº ordem 498/2010 - Declaratória (em geral) - LEANDRO MOISES DE CAMARGO
ME X TIM CELULAR SA - Proc. 498/2010 V. Em face do trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos, oficie-se para
comunicação da revogação da tutela antecipada concedida e proceda-se a incineração do feito efetuadas as anotações de
praxe, conforme as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Int. P.Pta., d.s. - ADV VALTEIR MARCOLINO OAB/SP
279693 - ADV FABIANO EMILIO BRAMBILA NERI OAB/SP 243903 - ADV JULIANO BRAMBILA NERI OAB/SP 289797
417.01.2010.002848-2/000000-000 - nº ordem 578/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ENIVALDO APARECIDO
ESPOSTE ME X THIAGO MUNIZ VIEIRA - Proc. 578/2010 V. Tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 24,
manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias quanto ao prosseguimento do feito indicando bens penhoráveis de propriedade
do devedor. Após, decorrido o prazo, no silêncio do interessado, tornem os autos conclusos para extinção, conforme artigo 53, §
4º da Lei 9.099/95. Int. P. Paulista., d. s. - ADV RENATA MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 127655
417.01.2010.002930-1/000000-000 - nº ordem 599/2010 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO - JOSE RICARDO
BOSSONI ME X ODAIR FONSECA DA COSTA - Proc. 599/2010 V. Tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 25,
manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias quanto ao prosseguimento do feito indicando bens penhoráveis de propriedade
do devedor. Após, decorrido o prazo, no silêncio do interessado, tornem os autos conclusos para extinção, conforme artigo 53, §
4º da Lei 9.099/95. Int. P. Paulista., d. s. - ADV LUCAS TRANQUILINO ROMEIRO OAB/SP 287123
417.01.2010.004142-5/000000-000 - nº ordem 800/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANO
MATERIAL E MORAL - AFONSO DE OLIVEIRA BRAGA X C P MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - Proc. 800/2010 V.
Em face do silêncio do autor quanto ao cumprimento do acordo homologado às fls. 32, o qual julgou extinto o presente feito,
presume-se devidamente cumprido. Assim, efetuadas as comunicações de praxe, fica deferida a incineração destes autos,
depois de decorrido o prazo legal conforme as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Int. P.Pta., d.s. - ADV
AGENOR LOPES OAB/SP 71371
417.01.2010.004192-3/000000-000 - nº ordem 809/2010 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO VIA PNEUS DE
PARAGUACU LTDA ME X FABIANO GONCALVES - Processo nº 809/2010 Vistos. Manifeste-se o exeqüente em 10 dias sobre o
cumprimento do acordo e eventual extinção do processo, advertindo que a inércia acarretará consentimento tácito na liquidação
do débito e extinção da demanda executiva. Aguarde-se, e decorrido o prazo, no silêncio, venham os autos conclusos para
extinção.. Int. Paraguaçu Pta., d.s. - ADV MOACIR FIRMINO DE PAIVA JUNIOR OAB/SP 287190
417.01.2010.004542-3/000000-000 - nº ordem 880/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CLAUDINEIA ANTONIO DA SILVA
ME X VALANDO JOSE PEREIRA - Processo nº 880/2010 Vistos. Manifeste-se o exeqüente em 10 dias sobre o cumprimento
do acordo e eventual extinção do processo, advertindo que a inércia acarretará consentimento tácito na liquidação do débito e
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