TJSP 23/05/2011 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 958
2010
152.01.2010.004711-1/000000-000 - nº ordem 868/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - H. A. D. S. X O. O. D. S.
- Vistos. Trata-se de embargos de declaração tirados da sentença de fl. 34, que julgou extinto o processo com fundamento no
art. 7º da Lei nº 5.478/68. Conheço dos declaratórios, que também são de ser acolhidos. Com efeito, fundada no fato de que
injustificadamente ausente à audiência o autor, baseou-se a sentença em falsa premissa, qual seja, a de que a audiência fora
designada para o dia 2.2.2011, quando, na realidade, o fora para 14.2.2011 (fl. 31), nesta presente aquele um (fl. 35). Sendo
assim, para sanar a apontada falha, acolho os embargos e o faço para declarar nula a sentença. Faça-se a devida anotação no
registro da sentença. No mais, considerando que negativa a diligência de citação e intimação do réu para a referida audiência
(fls. 41/42), determino que se manifeste o autor a tal respeito. No silêncio, e decorrido o trintídio do art. 267, III do Código de
Processo Civil, intime-se pessoalmente o autor, por via postal, a dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção por abandono da causa. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV AYDMAR JOÃO PEREIRA FARIA OAB/SP 166161
152.01.2010.005322-5/000000-000 - nº ordem 980/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAUDIO ROBERTO NUNES
DE ALMEIDA X BANCO SANTANDER BRASIL - Fls. 138 - Tendo em vista a decisão do agravo que concedeu os benefícios da
justiça gratuita ao requerente, anote-se e cumpra-se com urgência o determinado à fl. 93. Int. - ADV JOSÉ SIMEÃO DA SILVA
FILHO OAB/SP 181108
152.01.2010.006239-9/000000-000 - nº ordem 1122/2010 - (apensado ao processo 152.01.2003.006352-4/000000-000 - nº
ordem 1916/2003) - Conversão de Separação em Divórcio - S. L. M. E OUTROS - retirar mandado de averbação - ADV LUIZ
CESAR SUMAN OAB/SP 170957 - ADV VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA JUNIOR OAB/SP 281719
152.01.2010.006385-0/000000-000 - nº ordem 1162/2010 - (apensado ao processo 152.01.2009.017250-5/000000-000 - nº
ordem 2947/2009) - Embargos à Execução - RUTI DE OLIVEIRA X TADAYOSHI YOKOTA - Vistos. Recebo os embargos, mas
sem lhes atribuir efeito suspensivo, porque não garantida a execução. Manifeste-se a embargada, em resposta ao recurso,
no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, prossiga-se nos autos principais. Int. - ADV FABIOLA DA CUNHA ZARACHO OAB/SP
274055
152.01.2010.007586-8/000000-000 - nº ordem 1288/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - D.
L. P. X E. M. D. A. - Fls. 45 - Vistos. Regularize-se a petição de fls.42. Cumpra a serventia o determinado às fls.24. Int. - ADV
ROGERIO LOURENÇO OAB/SP 148188
152.01.2010.007586-8/000000-000 - nº ordem 1288/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - D.
L. P. X E. M. D. A. - Fls. 24 - Oficie-se com urgência conforme requerido a fl. 20. Int. - ADV ROGERIO LOURENÇO OAB/SP
148188
152.01.2010.008416-3/000000-000 - nº ordem 1377/2010 - (apensado ao processo 152.01.2010.009799-0/000000-000 - nº
ordem 1611/2010) - Medida Cautelar (em geral) - ZECAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLATAFORMAS LTDA X OXIBADIN
COMERCIO DE GASES E EQUIPAMENTOS - Fls. 90 - Vistos. Diante do v. acórdão, tome-se por termo o bem oferecido como
caução, devendo o patrono da autora providenciar o comparecimento do representante de sua constituinte em cartório, no prazo
de cinco dias. Ante de mais, deverá a autora cumprir a determinação feita no despacho de fl. 20 dos autos principais. Int. - ADV
MOACIL GARCIA OAB/SP 100335 - ADV ALEXANDRE DOMINGUES GRADIM OAB/SP 220843 - ADV RICARDO VIANA OAB/
SP 284488
152.01.2010.009656-2/000000-000 - nº ordem 1588/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - ROBERTA BANCHIERI
ORTOLAN X MIGUEL MENEZES DE LIMA E OUTROS - Vistos. Recebo a petição de fl. 47 como nova emenda à petição inicial.
Anote-se e faça-se a devida retificação no registro e na autuação do feito, de modo a que figurem como réus apenas MIGUEL
MENEZES DE LIMA e WALQUIRIA APARECIDA DE LIMA. Citem-se por via postal, como requerido. Int. - ADV SIVONE BATISTA
DA SILVA OAB/SP 283606 - ADV FLAVIO DE OLIVEIRA OAB/SP 289533
152.01.2010.009799-0/000000-000 - nº ordem 1611/2010 - Declaratória (em geral) - ZECAR INDUSTRIA E COMERCIO DE
PLATAFORMAS LTDA X OXIBADIN COMERCIO DE GASES E EQUIPAMENTOS - Fls. 26 - Vistos. Fls. 22: anote-se. Cumpra-se
o despacho de fls. 20. Int. - ADV MOACIL GARCIA OAB/SP 100335 - ADV ANDRÉ SOLA GUERREIRO OAB/SP 203608 - ADV
RICARDO VIANA OAB/SP 284488
152.01.2010.010399-9/000000-000 - nº ordem 1698/2010 - Alienação Judicial - JEAN MARCEL BORGES ARRUDA X
CRISTINA MAROSCIA - Vistos. Já escoado o prazo requerido na petição de fl. 107, deverá o autor, no derradeiro prazo de dez
dias, atender a determinação de fl. 104, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV JUCILDA MARIA IPOLITO OAB/
SP 167208
152.01.2010.010756-4/000000-000 - nº ordem 1755/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - RESIDENCIAL VILLA
NOSTRA X FABIO FELIX DE OLIVEIRA E OUTROS - Obs: Retirar documentos desentranhados. - ADV EDSON ELI DE FREITAS
OAB/SP 105811
152.01.2010.011279-2/000000-000 - nº ordem 1841/2010 - Execução de Alimentos - M. R. A. D. S. X I. A. D. S. - Requerente
manifestar acerca da Exceção de Pré-Executividade de fls. 19/22 - ADV LUCELIO RODRIGUES DIAS OAB/SP 160255
152.01.2010.011388-8/000000-000 - nº ordem 2090/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - NEODI LUIS MOCELLIN E
OUTROS X MARCIO JOSE PAVAN E OUTROS - Vistos. Fls. 71: a citação com hora certa independe de autorização do Juízo.
Decorre das diligências do oficial de justiça verificar a ocultação e proceder como a lei determinar. No mais, desentranhe-se e
adite-se o mandado de fls. 66/67 para integral cumprimento no endereço constante dos autos, para integral cumprimento. Int. ADV ANGELO BELLO BUTRUS OAB/RJ 115379
152.01.2010.012707-0/000000-000 - nº ordem 2096/2010 - Precatória (em geral) - SÃO PAULO TRANSPORTES SA X
INDÚSTRIA DE COMESTÍVEIS ALASKA LTDA - CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA: “...deixei de proceder à avalição do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º