TJSP 23/05/2011 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 958
2020
L. - À RÉPLICA, PRAZO DE DEZ DIAS. - ADV DAIRSON MENDES DE SOUZA OAB/SP 162379 - ADV NELSON LUIZ PIGOZZI
OAB/SP 109438
363.01.2009.001855-7/000000-000 - nº ordem 305/2009 - Execução de Alimentos - L. H. D. L. X I. B. D. L. - RETIRAR
CERTIDÃO DE HONORÁRIOS DR. PEDRO TININI, PRAZO DE CINCO DIAS. - ADV PEDRO TININI OAB/SP 169618 - ADV
RAQUEL BRONZATTO BOCCAGINI OAB/SP 265029 - ADV LUCIANA CAROLINA GONÇALVES OAB/SP 227821
363.01.2009.003643-0/000000-000 - nº ordem 599/2009 - Alvará - NIVAS BRIGO MARTINS X JOÃO MARTINS - Fls. 49 Nos termos do Comunicado CG 1307/2007, item 2, 2ª parte, providencie a serventia as intimações devidas. Int. (APRESENTAR
CONTESTAÇÃO DRA. ALESSANDRA MOTA PRADO (CURADORA ESPECIAL), NO PRAZO DE DEZ DIAS.) - ADV DOUGLAS
NILTON WHITAKER OAB/SP 35119 - ADV ALESSANDRA MOTA PRADO OAB/SP 237425
363.01.2009.007380-4/000000-000 - nº ordem 1216/2009 - Inventário - MARIA CECÍLIA CORREA TEIXEIRA X HÉLIO
OLIVEIRA TEIXEIRA - RETIRAR FORMAL DE PARTILHA, PRAZO DE CINCO DIAS. - ADV JOSÉ OLIMPIO PARAENSE
PALHARES FERREIRA OAB/SP 260166
363.01.2009.008675-3/000000-000 - nº ordem 1370/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARISI APARECIDA
MATHIAS DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DESIGNADO O DIA 30.08.2011, ÀS 13:30
HORAS, PARA PERÍCIA MÉDICA NA AUTORA PERANTE O IMESC. - ADV GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO OAB/SP
214319 - ADV RICARDO ALEXANDRE DA SILVA OAB/SP 212822
363.01.2009.009959-6/000000-000 - nº ordem 1577/2009 - Arrolamento - GONÇALO MANSUR X PAULINA RODRIGUES
VILAMEA - PARA A INVENTARIANTE DAR ANDAMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE QUARENTA E OITO HORAS, SOB PENA DE
DESTITUIÇÃO. (COMPARECER EM CARTÓRIO PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE E
APRESENTAR AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO) - ADV MARICE COSTA PORTO DE MORAES
OAB/SP 106433 - ADV ROBERTA SAMPAIO SOARES OAB/SP 106443 - ADV JORGE FRANCIOSI OAB/SP 108378
363.01.2010.000289-4/000000-000 - nº ordem 47/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE GORETI GENEROSO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 99 - VISTOS: Há mesmo razão no reclamo do autor, pois que a prova
pericial produzida no transcorrer do feito atesta a incapacidade de há muito noticiada. Confira-se, a propósito, o laudo acostado
a fls. 88/94. Debuxa-se dele a verossimilhança da alegação. É intuitivo, outrossim, o fundado receio de dano irreparável ou de
difícil reparação, pois a interrupção dos pagamentos até então recebidos independentemente da aptidão para o trabalho traz
mesmo em si ululante risco à subsistência do autor. Dir-se-á sobre eventual irreversibilidade da medida e sua incompatibilidade
com a provisoriedade própria das providências urgentes. Certo, mas sopesando os bens jurídicos postos em liça - saúde e vida
do autor e pequenas diferenças patrimoniais para o réu - não há como deixar de prestigiar o primeiro. Justifica-se, em casos
deste jaez, maior elastério na aferição daqueles cânones legais, em benefício do interesse prevalente. Presentes, portanto, os
requisitos legais, ANTECIPO PARCIALMENTE OS EFEITOS DA TUTELA, para o fim de determinar que o réu restabeleça, no
prazo de 05 (cinco) dias, o auxílio doença antes pago à autora. Para eventual transgressão do preceito arbitro multa diária no
valor de 01 (um) salário mínimo. De resto, manifeste-se o réu, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o laudo pericial acima referido.
Em igual prazo, digam se pretendem a produção de outras provas, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de
preclusão. Intimem-se. Oficie-se com urgência. - ADV ISRAEL RIBEIRO DA COSTA OAB/SP 275691
363.01.2010.001120-9/000000-000 - nº ordem 186/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA
- TEREZINHA DONIZETI DA CUNHA BERNARDES X DIONATA DA CUNHA BERNARDES - RETIRAR CERTIDÃO DE
HONORÁRIOS, PRAZO DE CINCO DIAS. - ADV MARILENA BENJAMIM OAB/SP 113839
363.01.2010.005615-3/000000-000 - nº ordem 831/2010 - Interdição - ANÉSIO JORGE PEDROSO X ADALGISA JORGE
PEDROSO - MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE O LAUDO PERICIAL DE FLS. 42/43, NO PRAZO DE DEZ DIAS. - ADV
GRAZIELA SPINELLI SALARO OAB/SP 152897
363.01.2010.006111-5/000000-000 - nº ordem 908/2010 - Interdição - LUCIA APARECIDA MASSARI X MARIANA PAULA
MASSARI - MANIFESTE-SE A AUTORA SOBRE O LAUDO PERICIAL DE FLS. 36/37, NO PRAZO DE DEZ DIAS. - ADV ANTONIO
BUENO NETO OAB/SP 71031
363.01.2010.006203-1/000000-000 - nº ordem 975/2010 - Regulamentação de Visitas - M. C. M. M. X P. A. V. - Fls. 166 VISTOS: As avaliações sociais até aqui feitas não apuraram responsabilidade do réu pelos desvios comportamentais anunciados
na petição inicial. E à vista do indeferimento da liminar, que ora reafirmo em sua inteireza, cabe à autora cumprir o regime de
visitas de há muito convencionado. Para eventual transgressão do preceito, fixo multa diária (astreintes) equivalente a R$ 500,00
(quinhentos reais), na forma do artigo 213 do Estatuto da Criança e do Adolescente. No mais, aguarde-se decisão da E. Superior
Instância acerca do Juízo competente para o julgamento do feito, pois a este órgão jurisdicional cabe, por ora, conhecer apenas
e tão somente das medidas urgentes. Intimem-se; a autora pessoalmente. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV VIRGÍNIA
PARENTI OAB/SP 164300 - ADV DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO OAB/SP 87137
363.01.2011.001743-0/000000-000 - nº ordem 326/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. D. S. S. X A. A. D.
S. - Fls. 10 - Vistos. À míngua de maiores dados sobre a capacidade financeira do réu, arbitro os alimentos provisórios em
1/3 dos rendimentos líquidos , devidos desde a citação. Até a efetiva e concreta abertura de conta bancária, autoriza-se o
pagamento direto da pensão alimentícia à representante legal do (a) autor (a), mediante recibo. De resto, designo audiência
de tentativa de conciliação para o dia 20 (vinte) de julho de 2011, às 10:00 horas, na forma da Portaria nº 01/07 que instituiu
o Setor de Conciliação da Comarca de Mogi Mirim e do Provimento nº 953/2005 do C. Conselho Superior da Magistratura.
Providencie a Serventia as comunicações pertinentes (citação e intimações) com aquelas advertências postas no artigo 7º da
Lei de Alimentos (a ausência do autor importará na extinção e arquivamento do feito; a ausência do réu, em revelia - Art. 285 2ª parte do C.P.C -Não sendo contestada a ação presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pela Autora.). Frustrada
a conciliação, facultar-se-á o oferecimento de resposta escrita ou oral, desde que o réu se faça acompanhar de Advogado.
Havendo necessidade, designar-se-á data diversa para instrução do feito. Oficie-se para desconto e abertura de conta. - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º