TJSP 23/05/2011 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 958
2021
JOSE ROMAO OLIVEIRA SILVA OAB/SP 117463
363.01.2011.002074-7/000000-000 - nº ordem 396/2011 - Execução de Alimentos - G. L. L. X L. D. C. L. - PARA A AUTORA
DAR ANDAMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE QUARENTA E OITO HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. - ADV WEBER JOSE
RODRIGUES DE MORAIS OAB/SP 195621
363.01.2011.002151-6/000000-000 - nº ordem 410/2011 - Revisional de Alimentos - L. C. F. J. X L. D. S. F. - MANIFESTE-SE
O AUTOR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 32, NO PRAZO DE CINCO DIAS. (O SR. OFICIAL NÃO
CONSEGUIU LOCALIZAR A RUA TARQUINO ZANI, NOS MAPAS EXISTENTES, BEM COMO NA RUA EXPEDITO QUARTIERI,
SOMENTE EXISTEM OS NUMERAIS 285 E 365, NÃO EXISTINDO ASSIM O NUMERAL 347) - ADV MARCILENE CAMPAGNOLI
SIMONI OAB/SP 213357
363.01.2011.002311-0/000000-000 - nº ordem 442/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. D. L. S. X A. C. M. - Fls.
28 - Vistos: Defiro a gratuidade judiciária postulada. Anote-se. Tendo em vista que a autora não apenas dispensou alimentos, mas
também foi aquinhoada com patrimônio quando do divórcio, INDEFIRO a liminar. Designo audiência de tentativa de conciliação
para o dia 06 (seis) de julho de 2011, às 09:00 horas, na forma da Portaria nº 01/07 que instituiu o Setor de Conciliação da
Comarca de Mogi Mirim e do Provimento nº 953/2005 do C. Conselho Superior da Magistratura. Providencie a serventia as
comunicações pertinentes (citação e intimações) com aquelas advertências de praxe (a ausência do autor importará na extinção
e arquivamento do feito; a ausência do réu, em revelia). Frustrada a conciliação, facultar-se-á o oferecimento de resposta escrita
ou oral, desde que o réu se faça acompanhar de advogado. Havendo necessidade, designar-se-á data diversa para instrução do
feito. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV ANDRE APARECIDO BARBOSA OAB/SP 121154
363.01.2011.002333-3/000000-000 - nº ordem 449/2011 - Regulamentação de Visitas - J. A. P. E. S. E OUTROS X D. C.
V. M. - Fls. 57 - VISTOS: A conexão, como ressabido, traduz o fenômeno processual caracterizado pela identidade parcial dos
elementos da ação. Opera, em regra, a reunião dos processos para julgamento simultâneo, evitando-se, assim, a entrega de
decisões conflitantes. No caso em voga pretendem os autores regulamentação do direito de visitas sobre o neto Bernardo
Henrique Mello e Souza. Os documentos trazidos com a contestação, contudo, bem demonstram a existência de anterior ação
por meio da qual pretende o filho dos autores a modificação da guarda hoje cabente à genitora da criança (que, aliás, ocupa o
pólo passivo de ambas as demandas), cujo trâmite se dá perante a 3ª Vara local. Não há como refugir, então, à sujeição dos
efeitos desta demanda àquela registrada sob o nº 150/11, em trâmite na 3ª Vara e, por isso mesmo, à ocorrência do fenômeno
processual adrede nomeado. Cuidando-se ações em curso perante Juízos de idêntica competência territorial, a prevenção há
mesmo de ser firmada naquele onde primeiro se despachou, na forma do que dispõe o artigo 106 do Código de Processo Civil. E a
expressão “despachar em primeiro lugar”, sabe-se, deve ser entendida como um pronunciamento judicial positivo, determinando
a citação, e não mero despacho ordinatório (JTJ 190/272); no mesmo sentido v. aresto do C. Superior Tribunal de Justiça,
publicado na RT 653/216. Singela conferência da mandado de citação reproduzido a fls. 44 autoriza concluir, indene de dúvida,
sobre a precedência do impulso processual positivo feito naquele Juízo. Daí a competência daquele órgão jurisdicional para
conhecimento e julgamento de ambos os feitos (artigo 105 do sobredito diploma legal). Por tais e tantos motivos, DETERMINO a
remessa destes autos à 3ª Vara da Comarca de Mogi Mirim com nossas homenagens, observadas as cautelas de praxe. Façamse as anotações pertinentes. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV ANDRESSA
GIACOMETTI OAB/SP 202780 - ADV ELISANGELA URBANO BATISTA OAB/SP 288213 - ADV CLÁUDIA MARIA LELIS MELLO
BERNARDI OAB/SP 306560
363.01.2011.003027-2/000000-000 - nº ordem 572/2011 - Revisional de Alimentos - A. A. R. N. X R. N. - Fls. 356 - Para
tramitação mais célere dos autos e melhor manuseio indefiro o pedido de apensamento. Traga a requerente cópia dos termos
fixados quanto aos alimentos. Após, tornem conclusos para designação de audiência. Int. - ADV FERNANDO CELSO RIBEIRO
DA SILVA OAB/SP 83489 - ADV MARIA DE FATIMA DE PADUA SILVA OAB/SP 301346
363.01.2011.003043-9/000000-000 - nº ordem 575/2011 - Exoneração de Alimentos - J. H. M. D. S. X J. A. D. S. - Fls.
25 - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária, à vista da norma inserta no artigo 1º da Lei nº 5.478/68. Anote-se. Considerandose que a ré atingiu a maioridade de há muito e inclusive apresentou sua concordância com o pedido de antecipação da tutela
(fls.12) , DEFIRO o pedido a fim de que se oficie à empregadora para suspensão dos descontos da pensão alimentícia quanto
à filha Josilaine Aparecida da Silva. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 18 (dezoito) de julho de 2011, às
14:00 horas, na forma da Portaria nº 01/07 que instituiu o Setor de Conciliação da Comarca de Mogi Mirim e do Provimento nº
953/2005 do C. Conselho Superior da Magistratura. Providencie a Serventia as comunicações pertinentes (citação e intimações)
com aquelas advertências postas no artigo 7º da Lei de Alimentos (a ausência do autor importará na extinção e arquivamento
do feito; a ausência da ré, em revelia). Frustrada a conciliação, facultar-se-á o oferecimento de resposta escrita ou oral, desde
que o réu se faça acompanhar de Advogado. Havendo necessidade, designar-se-á data diversa para instrução do feito. Dê-se
ciência ao Ministério Público. - ADV VALDIR PAIS OAB/SP 122818
Centimetragem justiça
1ª Vara - Seção Cível
Fórum de Mogi Mirim - Comarca de Mogi-Mirim
JUIZ: EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
363.01.1997.001413-1/000001-000 - nº ordem 279/1997 - Falência - Habilitação de Crédito - BANCO DO BRASIL S/A X R
D C MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - VISTOS: A sentença proferida a fls. 60 não contém quaisquer dos vícios alistados
no artigo 535 do CPC, senão solução em parte diversa daquela esperada pelo banco. Pretendendo a instituição financeira
alteração do julgado, então, deverá se valer do recurso próprio, cumprido e acabado que está o ofício jurisdicional de primeira
instância. REJEITO, pois, os embargos, Int. Mogi Mirim, data supra. - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV JOSE APPARECIDO HUNZIKER OAB/SP 35193 - ADV
CESAR DA SILVA FERREIRA OAB/SP 103804
363.01.1998.001793-0/000000-000 - nº ordem 341/1998 - Falência - FILOBEL INDUSTRIAS TEXTEIS DO BRASIL LTDA X
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