TJSP 23/05/2011 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 958
2024
de Mogi Mirim. Eu, ______ (Ronaldo Mestrinel), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Processo: 363.01.2003.001218-4 (1616/03)
VISTOS. Ante a concordância da exequente com o valor depositado, JULGO EXTINTO o presente pedido de FALÊNCIA em fase
de execução que KLABIN KIMBERLY S/A move contra DESPEL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, com resolução do mérito
e fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado a
fls. 170 em favor da exeqüente. Defiro o desentranhamento dos documentos de fls. 20/25 mediante substituição por cópia nos
autos. Custas remanescentes eventualmente existentes ficarão a cargo da executada. Com o trânsito em julgado, anote-se a
extinção e arquivem-se com as anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Mogi Mirim, 24 de março de 2011.
EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO Juiz de Direito Para a executada recolher as custas processuais apuradas à fls.
172 devidas ao Estado no valor de R$ 87,25, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV EDUARDO
DELLAROVERA OAB/SP 180680 - ADV MARILENE APARECIDA MANTELATTO OAB/SP 71758 - ADV ROSELI APARECIDA DE
ALMEIDA OAB/SP 84542
363.01.2003.004536-6/000000-000 - nº ordem 2200/2003 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA ECONOMIA
CRED MUTUO DA ALIANCA DOS MEDICOS B MOGIANA X LEILA FERNANDES MARTINI E OUTROS - Fls. 155 - Vistos.
Esclareça a exeqüente sua pretensão, pois a questão relativa sobre o bem ser ou não de família restou resolvida, conforme
decisões apostas às fls.85 e 139, não havendo nos autos, a despeito do alegado às fls.154, qualquer documentação que
demonstre que os requeridos não mais residem no endereço indicado na inicial. Int. Mogi Mirim, data supra. - ADV LUIZ
FRANCISCO ARAUJO SOEIRO DE FARIA OAB/SP 205453 - ADV GESLER LEITÃO OAB/SP 201023
363.01.2005.000134-7/000000-000 - nº ordem 156/2005 - Ação Monitória - SUPERMERCADOS LAVAPES S/A X BRUNO
CARLOS CHIANCA - Fls. 93 - Vistos, Fls.92: defiro, suspendendo a execução nos termos do artigo 791, inciso III, do Código
de Processo Civil. Providencie a serventia o desbloqueio dos valores irrisórios (R$ 1,30, R$ 0,86 e R$ 0,14) constantes no
detalhamento de fls.85/86, através do sistema Bacen Jud. Após, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados. Int. Mogi
Mirim, data supra. - ADV DJAIR THEODORO OAB/SP 153678
363.01.2006.006105-0/000000-000 - nº ordem 757/2006 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA NELSON MESTRINEL X JOSUÉ CARLOS DA COSTA - Fls. 73 - Ante a inércia do credor, remetam-se os autos ao arquivo
aguardando-se provocação do interessado. Anote-se como arquivo provisório. Intime-se. Mogi Mirim, data supra. - ADV ANDRE
APARECIDO BARBOSA OAB/SP 121154
363.01.2006.016390-4/000000-000 - nº ordem 1882/2006 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAÚ S/A X
JOSÉ ANTONIO DA SILVA - Fls. 70 - Ante o desinteresse do autor na busca e apreensão do veículo que se encontra em estado
de sucata, manifeste-se o autor em termos do prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intimese. Mogi Mirim, data supra. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
OAB/SP 150793
363.01.2007.005841-8/000000-000 - nº ordem 794/2007 - Inventário - JÚLIO JORGE X SEBASTIÃO JORGE - Fls. 103 Providencie a inventariante o recolhimento das custas devidas ao Estado, calculadas as fls. 102 pelo contador no valor de
R$1.570,50 no prazo de 30 (trinta) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Mogi Mirim, data supra. - ADV JOSE CARLOS
FURIGO OAB/SP 120220
363.01.2008.001956-6/000000-000 - nº ordem 407/2008 - Indenização (Ordinária) - JOSÉ ROBERTO ROCHA DELBIN X
TELEFÔNICA TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - Ciência às partes do retorno dos autos da Superior
Instância. Manifeste-se o autor sobre o depósito judicial realizado pela requerida no valor de R$ 10.715,09 (dez mil, setecentos
e quinze reais e nove centavos) no prazo de 05 dias. Consigno que o silêncio será interpretado como concordância de tal valor
e, por isso mesmo, dará azo à extinção e arquivamento do feito. Intime-se. Mogi Mirim, data supra. - ADV NIVALDO DA ROCHA
NETTO OAB/SP 103819 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311
363.01.2008.002387-8/000000-000 - nº ordem 475/2008 - Interdição - NORAÍDE BENEDITA MENDES LOLLI E OUTROS X
PEDRO MENDES E OUTROS - Ante o falecimento do interditado, arquivem-se os autos. Int. Mojimirim, d.s. - ADV FIORAVANTE
BIZIGATO JUNIOR OAB/SP 178871
363.01.2009.000214-7/000000-000 - nº ordem 50/2009 - Execução de Alimentos - J. B. B. X V. B. B. - Diga o exeqüente se
o acordo foi integralmente cumprido , sob pena de no silêncio interpretar-se como quitado o débito, autorizando a extinção do
feito. Int. Mojimirim, d.s. - ADV VALDIR PAIS OAB/SP 122818 - ADV BENEDITA MARIA DO CARMO F DA SILVA OAB/SP 76731
- ADV PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 159710 - ADV ALESSANDRO JOSÉ TAROSSI OAB/SP 295774
363.01.2009.001904-0/000000-000 - nº ordem 318/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA DE DIFERENÇA
DO SEGURO DPVAT. - VALDIR ANTÔNIO DA SILVA X PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 129 - Ciência às
partes do retorno do agravo de instrumento da Superior Instância, negando provimento ao recurso do réu. Manifeste-se o credor
em termos do prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Intime-se. Mogi Mirim, data supra. - ADV CARLOS GOMES
DE OLIVEIRA OAB/SP 124023 - ADV SURIA HELENA LIMA VALENTINI BERTIN OAB/SP 123425 - ADV INALDO BEZERRA
SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
363.01.2009.010452-1/000000-000 - nº ordem 1635/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - RENOVIAS CONCESSIONÁRIA
S/A X LEANDRO GABRIEL - Fls. 82/86 - Processo nº 1635/09 Vistos. Trata-se de Ação de Indenização, pelo procedimento
sumário, movida por Renovias Concessionária S.A., em face de Leandro Gabriel, alegando na petição inicial, em síntese, que
na data de 03/01/07, por volta das 9:40 hs, na Rodovia SP 340, Km 202 + 000, pista norte, o veículo GMC 1490, caminhão, ano
1997, cor branco, placa CBS 2153, proveniente de Jaguariúna/SP, de propriedade e conduzido pelo requerido, conforme B.O.
n. 013/344, chocou-se contra 01 aparelho call Box, 2 metros quadrados de concreto (base do call box); uma placa de marco
quilométrico, 08 lâminas de defesa metálica; 12 postes C 150 e 12 espaçadores com garras, causando o prejuízo de R$ 8.496,39,
ora pedido. Citado, o requerido apresentou contestação em audiência, argüindo, como prejudicial de mérito, a prescrição. No
mérito, asseverou defeito mecânico em seu caminhão, isentando-o do dever de indenizar (fls. 63/69). Houve réplica às fls.
78/80. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Ante a desnecessidade de produção de prova testemunhal, ou outras
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