TJSP 23/05/2011 - Pág. 726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 958
726
BUENO OAB/SP 98839
Centimetragem justiça
1º Ofício Cível
Fórum de Itu - Comarca de Itu
JUIZ: JULIANA MORAIS BICUDO
286.01.1999.004922-1/000000-000 - nº ordem 1346/1999 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S A X
SUPERMERCADO SAO PAULO LTDA E OUTROS - Fls. 75 - Sentença nº 615/2011 registrada em 19/05/2011 no livro nº 251 às
Fls. 187: V. Em face do desinteresse da exequente, regularmente intimada na forma do art. 267, inciso III, do C.P.C., JULGO
EXTINTO, sem resolução do mérito, o processo. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV GILBERTO ANTUNES BARROS OAB/SP 107162 - ADV TADEU ROBERTO RODRIGUES OAB/SP 87340 - ADV
EDILSON JOSÉ MAZON OAB/SP 161112 - ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452
286.01.2001.004854-0/000000-000 - nº ordem 869/2001 - Declaratória (em geral) - GERALDO MARTINHO X JULIAN
CARRION EGLESIAS - Fls. 216 - Vistos. Solicito ao Senhor Diretor do Banco Central do Brasil informe a este Juízo o número da
agência e da conta corrente que o executado Julian Carrion Iglesias mantem junto ao Banco Santander S.A. a fim de instruir os
autos supra mencionados. Esclareço que a informação é necessária para a localização de uma transferência via Sistema BACEN
determinada em 18.06.2010, de um bloqueio junto ao Banco Santander, no valor de R$ 1.821,06 (ID 0720010000004669780
Instituição Banco do Brasil, agência 6523) que não foi localizado no Banco do Brasil para levantamento em favor da parte
exequente. Valerá o presente, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Providencie a
Serventia o encaminhamento para o cumprimento com cópia de fls. 184/185 e 205. Fls. 214/215: indefiro, por ora, o pedido de
novo bloqueio pelo Sistema BACEN até esclarecimento do quanto noticiado neste ofício. Int. - ADV GERALDO MARTINHO OAB/
SP 51720 - ADV ANTONIO CARLOS DE MELO MOURA OAB/SP 79662
286.01.2002.007418-3/000000-000 - nº ordem 1506/2005 - Execução de Título Extrajudicial - OSAC ORGANIZACAO
SOROCABANA DE ASSISTENCIA A CULTURA FADITU X PRISCILA GRANJA - Fls. 346 - V. Fls. 343/345: Indefiro o pedido
porque a executada não foi intimada da fase do artigo 475-J do CPC. Int. - ADV CAMILA MARTINS DE SIQUEIRA OAB/SP
224696 - ADV JOSIANE MORAIS MATOS OAB/SP 226585
286.01.2003.008146-9/000000-000 - nº ordem 2416/2005 - Indenização (Ordinária) - PRIMO SCHINCARIOL INDUSTRIA
DE CERVEJAS E REFRIGERANTES S A X JORNAL NOITE E DIA - Fls. 354 - V. Manifeste-se a parte exequente em termos
de prosseguimento do processo. - ADV VINICIUS CAMARGO SILVA OAB/SP 155613 - ADV GUSTAVO ALMEIDA E DIAS DE
SOUZA OAB/SP 154074 - ADV PRISCILA NOGUEIRA MELCHIOR OAB/SP 232273 - ADV MATEUS DE OLIVEIRA RAMOS OAB/
SP 263974 - ADV GABRIEL BERNARD OAB/SP 279560 - ADV VITOR AUGUSTO DANTAS MOREIRA OAB/SP 299180 - ADV
ODEJANE LIMA FRANCO OAB/BA 16345
286.01.2008.007016-9/000000-000 - nº ordem 936/2008 - Execução de Título Extrajudicial - TECNOSUL ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA X CARLOS EDUARDO TOLEDO PIZA E OUTROS - Fls. 115 - V. Arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. Int. - ADV MARCELO EMIDIO DE CASTILHO OAB/SP 286649
286.01.2008.014745-9/000000-000 - nº ordem 56/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - GAPLAN ADMINISTRADORA
DE BENS LTDA X ANTONIO CARLOS BAZO E OUTROS - Fls. 189 - V. Informe a parte ré sobre o resultado do agravo de
instrumento. - ADV VALDEMIR BARSALINI OAB/SP 20591 - ADV MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA OAB/SP 160487
- ADV ANA CARLA XAVIER DA SILVEIRA BENITO CHRISTOFO OAB/SP 205244 - ADV MAURICIO CORRÊA OAB/SP 222181 ADV SEBASTIAO LOPES DE MORAES OAB/SP 46762
286.01.2009.007673-8/000000-000 - nº ordem 1146/2009 - Mandado de Segurança - RITA NUNES BRITO X DIRETORA
REGIONAL DE ENSINO REGIÃO DE ITU - Fls. 84 - V. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV IZABEL
AZEVEDO OAB/SP 132789 - ADV CESAR RODRIGUES PIMENTEL OAB/SP 134301 - ADV MARA CILENE BAGLIE OAB/
SP 111687 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR OAB/SP
229163
286.01.2010.006426-1/000000-000 - nº ordem 869/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - RAIMUNDO BENVINDO DE
MACEDO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 61 - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 53/59,
nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista à parte contrária para oferecimento de contrarrazões. Int. - ADV CLEBER TOSHIO
TAKEDA OAB/SP 259650 - ADV FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO OAB/SP 163717
286.01.2010.006427-4/000000-000 - nº ordem 870/2010 - (apensado ao processo 286.01.2010.006426-1/000000-000 - nº
ordem 869/2010) - Procedimento Ordinário (em geral) - RAIMUNDO BENVINDO DE MACEDO X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 69 - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 61/67, nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Vista à parte contrária para oferecimento de contrarrazões. Int. - ADV CLEBER TOSHIO TAKEDA OAB/SP 259650 - ADV FÁBIO
EDUARDO NEGRINI FERRO OAB/SP 163717
286.01.2010.009610-7/000000-000 - nº ordem 1269/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER
COM PEDIDO DE TUTELA AZNTECIPADA - ARTHUR PEREIRA QUINTINO DA SILVA X MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DE ITU/SP - Sentença nº 597/2011 registrada em 16/05/2011 no livro nº 251 às Fls. 94/97: Diante do exposto, e do mais que
dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VI, do Código de
Processo Civil. Por força do princípio da causalidade e tendo em vista o motivo que gerou a extinção do processo, condeno o
réu ao pagamento de honorários advocatícios, que com fulcro no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, fixo “por equidade”,
em R$ 300,00 (trezentos reais), atualizados monetariamente pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo,
desde a data do ajuizamento da ação até a data do efetivo pagamento. Entretanto, suspendo a exigibilidade da cobrança em
razão da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ressalvada a demonstração, dentro do prazo legal, da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º