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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2011 - Página 2017

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TJSP 24/05/2011 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 959

2017

e NATAN LUIZ THEODORO GASPAR para recebimento de valor de restituição de imposto de renda arrecadado por contribuição
de AMILTON JOSE GASPAR, falecido. Nos termos do artigo 1º da Lei nº 6.858/80 e à vista da certidão previdenciária de fls.
22, está comprovada a legitimidade ativa do pedido e, pelos demais documentos apresentados, suficientemente comprovados
os requisitos necessários para o deferimento da pretensão aduzida. Isto posto, expeça-se alvará, com prazo de sessenta dias,
autorizando a requerente Eliana Aparecida Theodoro Gaspar a receber o valor da restituição do I.R. disponibilizado na agência
0327 da Caixa Econômica Federal (fls. 08), devendo prestar contas no mesmo prazo. A parte cabente ao filho menor Natan Luiz
Theodoro Gaspar deverá ser depositada em conta judicial. Observo que o presente alvará é autorização e não mandado, por
implicar faculdade ou permissão para os requerentes e que o procedimento é de jurisdição voluntária e a decisão não faz coisa
julgada material (CPC art. 1.111). P.R.I.. Ourinhos, 10 de março de 2011. NACOUL BADOUI SAHYOUN Juiz de Direito - ADV
GENTIL IZIDORO OAB/SP 58607
408.01.2010.006393-5/000000-000 - nº ordem 1132/2010 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE
ACORDO - BANCO SANTANDER S/A E OUTROS - Fls. 59 - Processo nº 1132/2010. Vistos. Trata-se de pedido de homologação
judicial de acordo entabulado por BANCO SANTANDER S/A, na condição de credor, e CLOVIS WILLIAN ORIHASHI DOS
SANTOS, CLOVIS DOS SANTOS e DEBORAH TIZUE ORIHASHI DOS SANTOS como devedores, tendo por objeto confissão
e renegociação de dívida advinda de cédula de crédito rural hipotecária nº 8462100012063-00. Os termos iniciais do acordo
(fls. 02/07) sofreram alterações consubstanciadas nas cláusulas explicitadas na petição de fls. 51/53, ratificados às fls. 57.
Decido. Primeiramente, tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, retifique-se a distribuição para que os que foram
anotados como réus passem a integrar o pólo ativo da ação, na condição de também requerentes. Vez que regularmente
representadas em Juízo as partes, homologo a avença apresentada (fls. 02/07 e 51/53), nos termos do artigo 475-N, inciso
V, do CPC, suspendendo o curso da ação consoante dispõe os artigos 265, inciso II, e 791, inciso II, do CPC. Aguarde-se o
prazo assinalado para cumprimento da obrigação. Recolha o Banco Santander S/A a taxa devida à Carteira dos Advogados
(fls. 47/48), em dez dias, sob pena de comunicação ao órgão arrecadador. Se inerte, oficie-se. P.R.I.. Ourinhos, 11 de maio de
2011. NACOUL BADOUI SAHYOUN Juiz de Direito - ADV ROBERTO ABRAMIDES GONCALVES SILVA OAB/SP 119367 - ADV
BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV JOSE EDUARDO MUSSI BEFFA OAB/SP 83836 - ADV GUILHERME
MORENO MAIA OAB/SP 208104 - ADV FABIO CARBELOTI DALA DÉA OAB/SP 200437 - ADV WALTER JOSÉ ANTONIO
BREVES OAB/SP 199864 - ADV JOÃO BATISTA DA SILVA OAB/SP 194597
408.01.2010.009426-9/000000-000 - nº ordem 1221/2010 - Execução de Alimentos - A. N. S. X R. S. - Fls. 28 - Certifique a
serventia o decurso do prazo para pagamento ou impugnação (fls.24). Após, retornem-me. Intimem-se. - ADV SOLANGE RIOS
CURY HERNANDES OAB/SP 266089
408.01.2010.006630-9/000000-000 - nº ordem 1241/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X AIRTON APARECIDO GASPAR - Fls. 47 - ATO ORDINATÓRIO: em atendimento ao r. despacho de fls.
46, providencie o requerente, em vinte dias, o desentranhamento dos documentos com cópia nos autos, já deferido e, se inerte,
os autos serão arquivados em definitivo. - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479 - ADV JOSE MARTINS OAB/
SP 84314 - ADV JACKSON WAGNER RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 226132 - ADV FRANCISCO DUQUE DABUS OAB/
SP 248505
001.01.2009.004593-8/000000-000 - nº ordem 1331/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA AGRÍCOLA
MISTA DE ADAMANTINA X AMADOR DOS SANTOS FILHO E OUTROS - Fls. 140 - Diga a Exeqüente, em dez dias, em termos
de prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV ADALBERTO GODOY OAB/SP 87101 - ADV THIAGO TARNOSCHI OAB/SP
272219 - ADV FABIO CARBELOTI DALA DÉA OAB/SP 200437
408.01.2010.010693-2/000000-000 - nº ordem 1392/2010 - Divórcio (ordinário) - L. C. R. X V. L. L. R. - Fls. 33/36 - VISTOS.
LUIZ CARLOS RIBEIRO ajuizou pedido de DIVÓRCIO contra VERA LUCIA LOPES RIBEIRO dizendo que são casados desde
19.03.1977, no regime da comunhão de bens, e estão separados há muitos anos, sendo impossível a reconciliação. Informou que
da união houve os filhos Luiz Fernando Ribeiro e Fabio Antonio Ribeiro, já maiores, e que havidos pelo casal já foram partilhados
por ocasião da separação de fato. Instruiu o autor a prefacial com os documentos de fls. 06/14. Citada a ré para audiência de
conciliação, não compareceu nem ofereceu contestação no prazo legal. O Ministério Público manifestou ausência de interesse
em intervir no feito (fls. 20). É o breve relatório. Decido. Apesar de regularmente citada, a ré não atendeu ao chamamento
judicial, deixando de contestar o pedido aduzido. O vínculo conjugal está demonstrado nos autos por certidão atualizada do
assento do casamento (fls. 08). Desnecessária se faz dilação probatória para comprovação do lapso temporal em face do
advento da Emenda Constitucional nº 66/2010, que deu nova redação ao § 6º do artigo 226 da Constituição Federal. Assim,
estando presentes os requisitos necessários, impõe-se o acolhimento da pretensão aduzida. Isto posto, JULGO PROCEDENTE
a ação, declarando a resolução do mérito nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC, e DECRETO O DIVÓRCIO DAS PARTES,
com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.515/77. Volta a ré a usar o nome de solteira, VERA LUCIA LOPES. Condeno-a ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em trezentos reais. Arbitro os honorários do Convênio
DPE/OAB no patamar máximo da tabela vigente. Expeça-se certidão. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de
averbação e comunique-se a ré por carta com aviso de recebimento. P.R.I.. Ourinhos, 09 de maio de 2011. NACOUL BADOUI
SAHYOUN Juiz de Direito - ADV SARA BORGES GOBBI OAB/SP 121370
408.01.2010.013484-9/000000-000 - nº ordem 1741/2010 - Declaratória (em geral) - MARIO HARUO SEKINO X COMPANHIA
LUZ E FORÇA SANTA CRUZ - Fls. 82 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Intimem-se. ADV FERNANDO ALVES DE MOURA OAB/SP 212750 - ADV JULIANA CRISTINA AMARO PETERMANN OAB/SP 299213 - ADV
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
408.01.2011.001055-3/000000-000 - nº ordem 151/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MERCADÃO DE TRATORES
RIO PRETO LTDA X JOSÉ CARLOS GARIBALDI - Fls. 32 - Fls.30/31: Cite-se o executado para, no prazo de três dias, contados
da citação efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de bens e imediata avaliação (artigo 652 e §1º do CPC), ou,
querendo, opor embargos no prazo de quinze dias, contados da juntada aos autos do mandado citatório, independentemente de
penhora, depósito ou caução (artigos 736 e 738). Na oportunidade, cientifique-se o executado que, transcorrido o prazo e não
havendo pagamento, deverá, nos cinco dias subseqüentes, indicar ao Juízo quais são e onde se encontram os bens sujeitos à
penhora, apresentando a estimativa pecuniária e prova de propriedade, sob pena de imposição de multa de até 20% do valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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