TJSP 24/05/2011 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 959
2021
Palmital R$ 10,68 para diligencias do oficial de justiça .” - ADV LUIZ ANGELO PIPOLO OAB/SP 72814
408.01.2011.000674-0/000000-000 - nº ordem 113/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ROGÉRIO KREMER X SM
VIEL DA SILVA ME - Fls. 22 - Sentença nº 668/2011 registrada em 12/05/2011 no livro nº 201 às Fls. 89: 1- Face ao requerido
pelo exeqüente à fls. 21, julgo EXTINTA a Execução com fulcro no artigo 794, Inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Custas
na forma da Lei. 3- Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV
MARCUS VINÍCIUS DE MORAIS JUNQUEIRA OAB/SP 175803 - ADV CHARLES TARRAF OAB/SP 194621 - ADV CLEBER
SIMÃO CAMPARINI OAB/SP 286950
408.01.2011.001544-0/000000-000 - nº ordem 263/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - SERAFIM ALVES DOS
SANTOS X ANA PAULA DE OLIVEIRA DA SILVA - Fls. 24/25 - Sentença nº 715/2011 registrada em 18/05/2011 no livro nº 201
às Fls. 191/192: Ante o exposto, e mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, decretando o despejo
pleiteado, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária do imóvel despejando, com fundamento no
artigo 63, parágrafo 1º, alínea b, combinado com o artigo 9º, inciso III, ambos da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1.991,
condenando a ré ao pagamento dos alugueres e encargos reclamados na petição inicial, bem como os que se vencerem até
efetiva desocupação do imóvel. Condeno a requerida, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em
honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do montante devido, com base no artigo 62, inciso II,
alínea “d”, da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1.991. Oportunamente, expeça-se mandado de notificação e despejo. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Ourinhos, 13 de maio de 2011. - ADV BENEDITO APARECIDO LOPES COUTO OAB/SP 273989
408.01.2011.002152-5/000000-000 - nº ordem 343/2011 - Busca e Apreensão - Reserva de Domínio - OMNI S/A-CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JADER RAMOS - Fls. 30 - Sentença nº 689/2011 registrada em 13/05/2011 no livro nº
201 às Fls. 118: 1. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência da ação formulada pela autora a fls. 29,
independentemente do consentimento do réu, visto que sequer foi citado. 2. Por conseqüência, declaro EXTINTO o processo,
sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, c.c artigo 329, ambos do Código de Processo Civil. 3.
Custas na forma da lei. 4. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.C. - ADV DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP
221831 - ADV MARCOS DESTAZIO OAB/SP 238861
408.01.2011.002482-0/000000-000 - nº ordem 383/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X LUIZ CARLOS GUERREIRO - Fls. 27 - Sentença nº 714/2011 registrada
em 18/05/2011 no livro nº 201 às Fls. 190: Ante o exposto, e mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação de
busca e apreensão, confirmando a decisão liminarmente proferida, salientando que a posse e propriedade plena restaram
consolidadas ex vi legis, por força do artigo 3º, parágrafo 1º, do Decreto-lei nº 911/69. Condeno o réu, ao pagamento de custas,
despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, diante da ausência de resistência ao
pedido. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ourinhos, 13 de maio de 2011. - ADV ALESSANDRA FERREIRA ZUCA OAB/SP
233418 - ADV GIULIO ALVARENGA REALE OAB/SP 270486 - ADV ALBERT DO CARMO AMORIM OAB/PR 56012
408.01.2011.004239-2/000000-000 - nº ordem 743/2011 - Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral - MÁRCIA CRISTINA
DE SOUZA - Fls. 38 - 1. O Ofício de Registro Público não tem personalidade jurídica, conforme jurisprudência remansosa. Não
fosse assim, o registrador também não tem interesse em figurar como requerente do pedido de retificação, pois não se enquadra
no conceito de “interessado”. Excluo, de ofício, o Cartório Distrital do Novo Mundo do pólo ativo, procedendo às anotações
necessárias. 2. Oficie-se ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Ourinhos
a fim de que informe se a comunicação do registro do assento de casamento que se encontra copiada a fls. 32/33, chegou a ser
averbada no assento de nascimento da requerente. 3. Com a resposta, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV
CINARA DE OLIVEIRA OAB/RS 56388
408.01.2011.004643-8/000000-000 - nº ordem 783/2011 - Ação Monitória - ATÍLIO MARIA DE SOUZA X CLEDINA MARIA
DA SILVA DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 23 - Citem-se os réus para que, em 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento do valor
reclamado ou ofereça embargos, tudo sob pena de constituição de título executivo judicial, com o prosseguimento do feito pelo
rito de Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente. Os réus deverão ser advertidos de que, pelo pagamento do valor
reclamado, ficarão isentos do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Int. - ADV SÉRGIO PAULO DE
SOUZA MELLA OAB/SP 265724
408.01.2011.004861-9/000000-000 - nº ordem 823/2011 - Usucapião - NADIR DO CARMO FERREIRA MINUZZO - Fls. 24
- 1. Defiro os benefício da Lei 1.060/50. 2. Emende a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para incluir o Espólio de José
Olívio Minuzzo no polo ativo, pois os atos de posse foram praticados por ambos os cônjuges, entre 1966 e 1999, período que
perfaz o lapso da prescrição aquisitiva e durante o qual José Olívio Minuzzo estava vivo. 3. Sem prejuízo do disposto acima,
oficie-se ao cartório distribuidor para que forneça certidão de inexistência de ações possessórias em nome dos autores Nadir do
Carmo Ferreira Minuzzo e José Olívio Minuzzo. Se positiva, providencie a Escrivania as certidões de objeto e pé das respectivas
ações, expedindo-se o necessário. Int. - ADV EMMANUEL GUSTAVO HADDAD OAB/SP 195156
Centimetragem justiça
Terceiro Ofício Cível da Comarca de Ourinhos
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
408.01.1984.000045-2/000000-000 - nº ordem 541/1984 - Execução de Título Extrajudicial - PETROBRÁS DISTRIBUIDORA
S/A X CARLOS BELLO - Determino a pesquisa de bens em nome do executado pelo sistema BACENJUD mediante prévio
recolhimento do valor devido (Comunicado CSM 170/2011). Com a juntada da guia de depósito judicial, que produz os mesmos
efeitos da penhora por termo, intime-se pessoalmente o executado, ou na pessoa de seu advogado, de sua realização. Int. ADV ROMILDA FÁVARO DE OLIVEIRA OAB/SP 61273 - ADV RODRIGO NOSCHANG DA SILVA OAB/RS 49724 - ADV ROSA
MARIA BONNESS OAB/RS 16446
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º