TJSP 25/05/2011 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 960
1569
344.01.2009.015925-0/000000-000 - nº ordem 1145/2009 - Indenização (Ordinária) - MARISSOL MANSANO BRANT
SARAIVA X BANCO ITAUCARD S/A - Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo legal e com as cautelas de
praxe. Int.. - ADV CARLOS AUGUSTO ASSIS BERRIEL OAB/SP 100694 - ADV IZAURA CRISTINA SPECIAN OAB/SP 207312
- ADV CEZAR LACERDA PEREGRINA CURY OAB/SP 224715 - ADV CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET OAB/SP 104061
- ADV EDUARDO GIBELLI OAB/SP 122942 - ADV ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO OAB/SP 187029 - ADV TANIA
FATIMA RAYES ARANTES OAB/SP 143461 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
344.01.2009.016175-8/000000-000 - nº ordem 1164/2009 - Ação Monitória - CRIATIVO EDUCACIONAL LTDA X RODRIGO
MARCONATO RODRIGUES E OUTROS - Suspendo o andamento da presente ação nos termos do art. 265, inciso II c/c art. 791,
inciso II, do Código de Processo Civil. Int.. - ADV TELMO FRANCISCO CARVALHO CIRNE JUNIOR OAB/SP 250558
344.01.2009.016286-9/000000-000 - nº ordem 1176/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDECIR JOSÉ CHIOZINI
E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 87: defiro a vista dos autos fora de cartório ao requerido. Aguarde-se a juntada
contestação. Int.. - ADV CARLOS ALBERTO TEMPORIN OAB/SP 190595 - ADV ALESSANDRO GALLETTI OAB/SP 141611
344.01.2009.016346-9/000000-000 - nº ordem 1182/2009 - Ação Monitória - JOÃO VALENTIM DA SILVA X MANOEL JOSÉ
DA SILVA FILHO - Vistos... Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação (fls. 23/25) celebrada
nestes autos da ação MONITÓRIA movida por JOÃO VALENTIM DA SILVA em face de MANOEL JOSÉ DA SILVA FILHO.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito,
na forma do art. 269, III do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, comuniquem-se e
arquivem-se. P. R. e Int.. - ADV EDUARDO BARDAOUIL OAB/SP 135922
344.01.2009.017412-7/000000-000 - nº ordem 1269/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CASA SOL MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO DE MARÍLIA LTDA X GRAZIELE CRISTINA FERRAZ - Manifeste-se o requerente sobre busca de endereço do
executado pelo sistema INFOJUD (Rua Mato Grosso, 142, centro, Marília-SP, Cep.: 17.509-090). - ADV GALDINO LUIZ RAMOS
JUNIOR OAB/SP 138793 - ADV JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR OAB/SP 229276
344.01.2009.018096-4/000000-000 - nº ordem 1325/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X FÁBIO BORGES MARIANO - Venha para os autos, no prazo de dez (10) dias o comprovante de distribuição da carta
precatória. - ADV DEBORA GUIMARAES BARBOSA OAB/SP 137731
344.01.2009.018628-1/000000-000 - nº ordem 1368/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUCAS COLLETA AMORIM
E OUTROS X PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - Manifeste-se o requerido/reconvinte sobre o prosseguimento do
feito. - ADV MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA OAB/SP 196085 - ADV ELCIO SENO OAB/SP 34157
344.01.2009.019663-8/000000-000 - nº ordem 1451/2009 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X CONSTRUART
EMPREITEIRA LTDA E OUTROS - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando-as. Int.. - ADV ELAINE ZAGO DE CASTILHO OAB/SP 89470 - ADV FABIO EVANDRO
PORCELLI OAB/SP 138243
344.01.2009.019832-3/000000-000 - nº ordem 1472/2009 - Ação Monitória - SERVIÇO FUNERÁRIO DE MARÍLIA LTDA
X LUZIA MAFRA - Intime-se o autor/exequente, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste sobre a devolução do
mandado de citação, pelo motivo de que não encontrou a Rua Martins Soares Moreno em Vera Cruz, perguntou em vários
lugares da cidade e ninguém soube informar, assim como, olho no mapa da cidade de Vera cruz), no prazo de cinco dias. - ADV
FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA OAB/SP 138831 - ADV LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 209931
344.01.2009.019871-5/000000-000 - nº ordem 1474/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - INSTITUIÇÃO MARILIENSE
DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/C LTDA X BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Cumpra-se o V acórdão. Ciência ás partes da
baixa dos autos. Int... - ADV DANIEL MARTINS DE SANT ANA OAB/SP 253232 - ADV MARCO ANTONIO MARQUES CARDOSO
OAB/SP 40790
344.01.2009.019930-2/000000-000 - nº ordem 1481/2009 - (apensado ao processo 344.01.2009.027570-4/000000-000 - nº
ordem 2036/2009) - Procedimento Ordinário (em geral) - CELSO ANDRADE DA SILVA E OUTROS X FERRARI & OBRELI LTDA
E OUTROS - Fls. 01022009001481000000 - Venha pelo advogado da parte requerida o recolhimento da Taxa da Carteira dos
Advogado, em quarenta e oito (48) horas, conforme determina o artigo 48 da L. E. nº 10394/70, com redação dada pela L. nº
216/74. No silêncio, comunique-se ao “IPESP”. Sobre a contestação de fls. 203/233. manifeste-se o autor, no prazo de dez (10)
dias. Int.. - ADV ABRAÃO SAMUEL DOS REIS OAB/SP 190554 - ADV MARCOS CESAR DE SOUZA CASTRO OAB/SP 70130 ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199 - ADV FABIANO EMILIO BRAMBILA NERI OAB/SP 243903 - ADV
VALERIA ANTUNES BENEVIDES OAB/SP 262855
344.01.2009.020178-0/000000-000 - nº ordem 1546/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DANIEL COSTA LEIVA
X PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - VISTOS. DANIEL COSTA LEIVA move a presente ação contra a PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARÍLIA, pretendendo indenização por danos materiais em razão de acidente de trânsito causado por buraco
em via pública. Citada, a ré contestou a ação às fls. 119/131, alegando culpa exclusiva da vítima e falta de comprovação dos
danos materiais. Sobre a contestação, manifestou-se o autor às fls. 139/140. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento
antecipado, nos termos do artigo 330, I do CPC. Restou incontroversa a ocorrência do acidente, divergindo as partes acerca
da responsabilidade pelo mesmo e danos causados. Quanto à responsabilidade da ré pelos danos reclamados, temos que, em
se tratando de conduta omissiva do Poder Público, a responsabilidade é subjetiva, devendo ser provada a culpa do agente, ao
contrário do que ocorre na responsabilidade objetiva, que dispensa a análise da culpa. A culpa, na responsabilidade subjetiva,
deve ser entendida no sentido amplo, abrangendo o dolo (vontade de causar o dano) e a culpa em sentido estrito (negligência,
imprudência e imperícia).. No caso dos autos, é patente a culpa do município, a qual decorre da falta de manutenção e
conservação das vias públicas, a qual foi determinante para ocorrência do acidente, segundo laudo pericial realizado pela
polícia científica, in verbis: “Após analisar os vestígios encontrados no local, o perito relator infere que a moto trafega pela Av.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º