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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2011 - Página 2000

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TJSP 25/05/2011 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 960

2000

363.01.2010.001083-4/000000-000 - nº ordem 157/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ROSINALVA ALVES DA SILVA X
ANDERSON LUIS DO PRADO - Fls. 30 - Vistos. Ante a certidão retro da serventia e esgotados os meios de satisfação do crédito
da parte exequente, JULGO EXTINTA a presente ação de execução de título extrajudicial, nos termos do art. 267, III, do CPC,
c.c. art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Expeça-se certidão de crédito em favor da parte exeqüente e, após, intime-a a retirá-la em
cartório, no prazo de 10 dias, mediante recibo, salientando que, decorridos 90 dias o processo será integralmente destruído. P.
R. I. C., arquivem-se e, oportunamente, destruam-se. - ADV JULIANA ANTONIO TENORIO MELLO OAB/SP 269899
363.01.2010.001469-1/000000-000 - nº ordem 197/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO CARLOS BRUNIALTI
X GUINCHOS TOLEDO PIZA FERNANDES LTDA - ME - Fls. 27 - Vistos. Fls. 25/26: manifeste-se o exequente, em 05 dias. Int.
- ADV DANIEL APARECIDO RANZATTO OAB/SP 124651
363.01.2010.001492-3/000000-000 - nº ordem 219/2010 - Reparação de Danos (em geral) - EDSON MARIANO DE ALMEIDA
X BANCO REAL ABN AMRO S/A - Fls. 21/22 - Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que o banco-réu foi devidamente
intimado via postal (fls. 19vº) e, assim mesmo, não ofertou contestação tornando-se, portanto, REVEL. Apesar da revelia,
seus efeitos não podem ser reconhecidos, pois, analisando-se de forma minuciosa os extratos bancários juntados aos autos
(fls. 16/17), verifica-se que se tratam de valores bloqueados junto ao Banco Central não havendo qualquer responsabilidade
contratual por parte do banco requerido. Ante o exposto, nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o presente feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI OAB/SP 96266
363.01.2010.001523-5/000000-000 - nº ordem 232/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA LEITE DA PENHA DE
JESUS X REGIANE APARECIDA SILVA - Fls. 31 - Vistos. Fls. 30: indefiro, eis que, desejando o exeqüente a adjudicação do bem
penhorado (fls. 27), deverá fazê-lo pelo valor da avaliação ou do débito. Int. - ADV VALDIR BENEDITO SIMOES OAB/SP 94686
- ADV ADRIANA FELICIANO SIMÕES OAB/SP 159104
363.01.2010.001525-0/000000-000 - nº ordem 234/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA LEITE DA PENHA DE
JESUS X OLINDA DA SILVA ROCHA - Fls. 25 - Vistos. Apresente o exeqüente, em 05 dias, demonstrativo atualizado do débito.
Int. - ADV VALDIR BENEDITO SIMOES OAB/SP 94686 - ADV ADRIANA FELICIANO SIMÕES OAB/SP 159104
363.01.2010.001921-8/000000-000 - nº ordem 297/2010 - Reparação de Danos (em geral) - ARACY CARREIRO DE
MEDEIROS ZANOTTI E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA - Fls. 146 - Acerca do depósito retro, e da petição de fls. 143,
manifeste-se a exequente, em 05 dias. Int. - ADV LETICIA MULLER OAB/SP 262685 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/
SP 9447
363.01.2010.002148-3/000000-000 - nº ordem 326/2010 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL - ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS X GILBERTO DJALMA REZENDE - Fls. 22 - Vistos. Ante a certidão retro da serventia
e não tendo sido encontrado o executado para citação, JULGO EXTINTA a presente ação de execução de título extrajudicial,
nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil, c.c. art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Autorizo o desentranhamento dos
documentos/títulos que instruíram a inicial, para serem entregues à parte exeqüente, no prazo de 10 dias, mediante recibo,
salientando que, decorridos 90 dias o processo será integralmente destruído. P. R. I. C., arquivem-se e, oportunamente,
destruam-se. - ADV MARCIA CRISTINA RODRIGUES OAB/SP 122005 - ADV GIOVANA MARA RODRIGUES OAB/SP 191421
363.01.2010.002719-2/000000-000 - nº ordem 391/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANO MORAL - IVONE RODRIGUES DE SOUZA X MARIA DAS GRAÇAS - Fls. 23 - Vistos. Ante a certidão retro da
serventia, expeça-se certidão de honorários no valor máximo da tabela DPE/OAB, em favor do procurador nomeado a fls. 46/47,
intimando-o a retirá-la em cartório. Quanto à procuradora da autora, intime-se a mesma a juntar provisão e procuração no prazo
de cinco dias. Int. - ADV MARISTELA DA SILVEIRA PEDREIRA OAB/SP 165855 - ADV MELISSA TOLEDO DE MACEDO DORIN
OAB/SP 219665
363.01.2010.003104-3/000000-000 - nº ordem 447/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO CEZARINO
BIZIGATTO X LILIAN APARECIDA RICCI - Fls. 17 - Vistos. Ante a petição retro, por meio da qual o exequente informa quitação
do débito, JULGO EXTINTA a ação de execução de título extrajudicial, com fundamento no artigo 794, I, do CPC. Autorizo
a devolução, à parte executada, dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo nos autos, no prazo de 10 dias.
P.R.I. Após, comunique-se, arquivem-se e, oportunamente, destruam-se os autos nos termos do Provimento 1670/2009. - ADV
MARCOS MELLONI DE FARIA OAB/SP 165323
363.01.2010.003115-0/000000-000 - nº ordem 450/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO COSER X ELISABETE
SILVA RONDON - Fls. 42 - Certidão: autor(a) manifestar, em 05 dias, em termos de prosseguimento do feito, ante o decurso do
prazo para oposição de embargos. - ADV VALTER SEVERINO OAB/SP 143557
363.01.2010.003144-8/000000-000 - nº ordem 454/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - LILIANA APARECIDA
MESTRINEL COSTA X TELEFÔNICA TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - Fls. 87 - Vistos. Por primeiro,
cumpre salientar que a fls. 13 foi concedida antecipação de tutela, com fixação de multa de R$ 100,00/dia em caso de
descumprimento, a qual passou a ter efetividade a partir da citação/intimação da ré (fls. 14vº - 13/05/2010). Em sentença (fls.
52/56), referida multa apenas foi confirmada. Transitada em julgado a sentença, iniciou-se a execução, com a cobrança da multa
fixada, ante o descumprimento da tutela concedida, haja vista que somente houve cumprimento desta em data de 03/10/2010, o
que se confirma pelo documento de fls. 65 Pois bem, é certo que a executada deve pagar multa à exequente até o dia anterior
ao do cumprimento da tutela concedida. Feitas estas considerações, passo à análise da impugnação ofertada a fls. 82/83. Em
referida peça, a executada afirma que cumpriu a determinação judicial por meio de pagamento (fls. 73), pelo que pugna pela
procedência da impugnação. Em resposta, a autora afirma que referido depósito, no valor de R$ 900,00, se refere apenas a 09
(nove) dias, ao passo que foram 139 (cento e trinta e nove) dias de descumprimento, o que culminaria no valor de R$13.900,00,
e, ainda a multa do artigo 475, “j”, correção monetária e juros, em vista do cumprimento da intimação de fls. 62. Requerendo, ao
final, a improcedência da impugnação. A impugnação é parcialmente procedente. Em primeiro lugar, insta consignar que em se
tratando de “astreintes”, em caso de não atendimento de intimação para pagamento, não há incidência de juros, nem da multa
prevista no artigo 475, “j”, do CPC, mas apenas de correção monetária. Entretanto, a multa incide a contar da data da citação/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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