TJSP 25/05/2011 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 960
2007
105vº.), decorreu o prazo e até a presente data, não houve manifestação da exeqüente nos autos. NADA MAIS. CONCLUSÃO.
Processo nº. 363012002000708-0. Ordem nº. 2267/2008 - SEF. Fls. 105vº. Ante o acima certificado, reitere-se para que a
exeqüente se manifeste em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de Direito, atentando-se ao anteriormente
determinado (Fl. 105), publicado aos 13 de maio do presente. Aguarde-se por trinta (30) dias. INT. Mogi Mirim, d.s. - ADV
ANTONIO KEHDI NETO OAB/SP 111604 - ADV MARIO HENRIQUE STRINGUETTI OAB/SP 150168 - ADV REGINALDO CAGINI
OAB/SP 101318 - ADV ROSIMARA DIAS ROCHA OAB/SP 116304
363.01.1999.003980-7/000000-000 - nº ordem 2367/2008 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X DEPOSITO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO ZINETTI LTDA - Fls. 122 - Processo nº. 363011999003980-7.
Ordem nº. 2367/2008 - SEF. Antigo 109/1999 3ª Vara. Vistos. Tendo em vista o requerido pela exeqüente às fls. 120/121
(Remissão do débito exeqüendo), JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO FISCAL que a FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO-FESP move contra DEPÓSITO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO ZINETTI LTDA., referente ao processo de
nº. 2367/2008-SEF, nos termos do Artigo 794, inciso II do Código de Processo Civil c/c Artigo 1º do Decreto 56.179/2010. Fica
desde já levantada a penhora sobre o(s) bem(s) que garante(m) este, caso haja(m). Ficam intimadas as partes nos termos do
artigo 3º do Provimento número 485, de 11/09/1992, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura de que, encontrando-se o
presente em fase de ser inutilizado ou incinerado, conforme artigo 1º, alterado pelo Provimento 584/97, de 25 de novembro de
1997 e provimento CSM nº. 1676/2009 publicado em 08/10/2009 (pág. 02), será efetuado o ato independentemente de nova
intimação. Transitada em julgado, comunique-se a extinção deste e arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de
praxe. P.R.I. e C. Mogi Mirim, d. s. - ADV EDSON ROBERTO COSTA OAB/SP 144567 - ADV MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO
OAB/SP 227861 - ADV PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 159710
363.01.2004.001393-2/000000-000 - nº ordem 2867/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X
MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA - Fls. 305 - Proc. nº. 363012004001393-2. Ordem nº. 2867/2008 SEF. Antigo
processo nº. 680/2004 1ª Vara. Vistos. Fls. 290/304, anotem-se. Independentemente do já decidido (fls. 269/271), tendo em
vista o requerido pela exeqüente às fls. 289/289vº., JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO FISCAL que a FAZENDA
NACIONAL move contra MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA, referente ao processo de nº. 2867/2008-SEF, nos
termos do artigo 26 da Lei nº. 6.830/80 - Lei de Execução Fiscal. Fica desde já levantada a penhora sobre o(s) bem(s) que
garante(m) este, caso haja(m). Ficam também desde já intimadas as partes nos termos do artigo 3º do Provimento número 485,
de 11/09/1992, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura de que, encontrando-se o presente em fase de ser inutilizado ou
incinerado, conforme artigo 1º, alterado pelo Provimento 584/97, de 25 de novembro de 1997 e provimento CSM nº. 1676/2009
publicado em 08/10/2009 (pág. 02), será efetuado o ato independentemente de nova intimação Feitas as devidas comunicações
e transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de praxe. P.R.I. e C. M. Mirim. d.s. - ADV
ABELARDO PINTO DE LEMOS NETO OAB/SP 99420 - ADV ADSON AZEVEDO MATOS OAB/SP 205978 - ADV ANDREA DE
TOLEDO PIERRI OAB/SP 115022 - ADV CLÁUDIO OTÁVIO M. XAVIER OAB/RS 3253 - ADV JULIANA BERGAMASCHI BOTTA
OAB/RS 51006 - ADV MARLENE MARIA TEIXEIRA FARAH OAB/RS 5700 - ADV PATRICIA ALOUCHE NOUMAN OAB/SP
95257
363.01.2000.010132-7/000000-000 - nº ordem 3170/2008 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X H L V B DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA - Fls. 111 - Processo nº. 363012000010132-7. Ordem nº. 3170/2008 SEF. Antigo 210/2000 3ª Vara. Apenso a estes o processo 3171/2008-SEF. Vistos. Tendo em vista o requerido pela exeqüente
às fls. 109/110 (Remissão do débito exeqüendo), JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO FISCAL que a FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO-FESP move contra H.L.V.B. DISTRIBUIDORA DE MÓVEIS LTDA, referente ao processo de nº.
3170/2008-SEF, nos termos do Artigo 794, inciso II do Código de Processo Civil c/c Artigo 1º do Decreto 56.179/2010. Fica desde
já levantada a penhora sobre o(s) bem(s) que garante(m) este, caso haja(m). Ficam intimadas as partes nos termos do artigo 3º
do Provimento número 485, de 11/09/1992, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura de que, encontrando-se o presente
em fase de ser inutilizado ou incinerado, conforme artigo 1º, alterado pelo Provimento 584/97, de 25 de novembro de 1997 e
provimento CSM nº. 1676/2009 publicado em 08/10/2009 (pág. 02), será efetuado o ato independentemente de nova intimação.
Transitada em julgado, comunique-se a extinção deste e arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de praxe. P.R.I. e
C. Mogi Mirim, d. s. - ADV DEBORA ZELANTE OAB/SP 117204 - ADV JUAREZ SANFELICE DIAS OAB/SP 137196 - ADV KELLY
CRISTINA CAMILOTTI OAB/SP 157339 - ADV PEDRO PINA OAB/SP 96852
363.01.2000.010160-2/000000-000 - nº ordem 3171/2008 - (apensado ao processo 363.01.2000.010132-7/000000-000 nº ordem 3170/2008) - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X H L V B DISTRIBUIDORA DE
MOVEIS LTDA - Fls. 44 - Processo nº. 363012000010160-2. Ordem nº. 3171/2008 - SEF. Antigo 220/2000 3ª Vara. Apensado
ao processo 3170/2008-SEF. Vistos. Tendo em vista o requerido pela exeqüente às fls. 42/43 (Remissão do débito exeqüendo),
JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO FISCAL que a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO-FESP move contra
H.L.V.B. DISTRIBUIDORA DE MÓVEIS LTDA, referente ao processo de nº. 3171/2008-SEF, nos termos do Artigo 794, inciso
II do Código de Processo Civil c/c Artigo 1º do Decreto 56.179/2010. Fica desde já levantada a penhora sobre o(s) bem(s) que
garante(m) este, caso haja(m). Ficam intimadas as partes nos termos do artigo 3º do Provimento número 485, de 11/09/1992,
do Egrégio Conselho Superior da Magistratura de que, encontrando-se o presente em fase de ser inutilizado ou incinerado,
conforme artigo 1º, alterado pelo Provimento 584/97, de 25 de novembro de 1997 e provimento CSM nº. 1676/2009 publicado
em 08/10/2009 (pág. 02), será efetuado o ato independentemente de nova intimação. Transitada em julgado, comunique-se a
extinção deste e arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de praxe. P.R.I. e C. Mogi Mirim, d. s. - ADV DEBORA
ZELANTE OAB/SP 117204 - ADV KELLY CRISTINA CAMILOTTI OAB/SP 157339 - ADV LYGIA SARMENTO GARCIA OAB/SP
50946 - ADV PEDRO PINA OAB/SP 96852
363.01.2005.011303-4/000000-000 - nº ordem 3870/2008 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X SANDÁLIAS LEGÍTIMA LTDA E OUTROS - Fls. 58 - CONCLUSÃO. Processo nº. 363012005011303-4. Ordem nº.
3870/2008 - SEF. Fls. 56/57, anotem-se. Sobre a exceção de pré-executividade apresentada (fls. 46/55), manifeste a exeqüente/
excepta no prazo legal. Após, voltem-me conclusos em carga para decisão. INT. Mogi Mirim, d.s. - ADV FERNANDO CELSO
RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 83489 - ADV MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO OAB/SP 227861
363.01.2005.002659-1/000000-000 - nº ordem 4797/2008 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X IRMAOS SCHINCARIOL E FILHOS LTDA - Fls. 51 - Sentença nº 649/2011 registrada em 20/05/2011 no livro nº 43 às Fls. 62:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º