TJSP 25/05/2011 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 960
2008
Processo nº. 363012005002659-1. Ordem nº. 4797/2008 - SEF. Antigo 1145/2005 3ª Vara. Vistos. Tendo em vista o requerido
pela exeqüente às fls. 49/50 (Remissão do débito exeqüendo), JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO FISCAL que
a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO-FESP move contra IRMÃOS SCHINCARIOL & FILHOS LTDA, referente ao processo
de nº. 4797/2008-SEF, nos termos do Artigo 794, inciso II do Código de Processo Civil c/c Artigo 1º do Decreto 56.179/2010.
Fica desde já levantada a penhora sobre o(s) bem(s) que garante(m) este, caso haja(m). Ficam intimadas as partes nos termos
do artigo 3º do Provimento número 485, de 11/09/1992, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura de que, encontrando-se
o presente em fase de ser inutilizado ou incinerado, conforme artigo 1º, alterado pelo Provimento 584/97, de 25 de novembro
de 1997 e provimento CSM nº. 1676/2009 publicado em 08/10/2009 (pág. 02), será efetuado o ato independentemente de nova
intimação. Cobre-se o mandado expedido (fl. 46), independentemente de cumprimento. Transitada em julgado, comunique-se a
extinção deste e arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de praxe. P.R.I. e C. Mogi Mirim, d. s. - ADV GLAUCO
FARINHOLI ZAFANELLA OAB/SP 204299 - ADV MARIA ROSANA FANTAZIA SOUZA ARANHA OAB/SP 181222
363.01.2004.000762-1/000000-000 - nº ordem 6407/2008 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X COMERCIO DE CARVAO MIRIM LTDA - ME E OUTROS - Fls. 52 - CONCLUSÃO. Processo nº. 363012004000762-1. Ordem
nº. 6407/2008 - SEF. Vistos, etc. Ante o certificado (fls. 51vº.), prossiga-se a execução. Fls. 50, acolho. Devidamente citados,
deixaram os executados de pagar o débito e nomear bens a penhora. Infrutíferas foram as tentativas para localização deste
mesmo em substituição. É o relatório. DECIDO Presentes aqui, os pressupostos alistados no artigo 185, alínea “a” do Código
Tributário Nacional, com nova redação dada pela Lei complementar de nº. 118/2005. Posto isto e ante o que expõe o artigo
11 da Lei 6830/80-LEF, DETERMINO, VIA SISTEMA BACENJUD, o bloqueio de eventuais valores em nome dos executados
(Pessoa Físicas e Jurídica), limitando-se estes, à atualização do débito posto em execução (fls. 35). Autorizo o Chefe de Seção
Judiciária a proceder pelo sistema acima mencionado, a extração de minuta para posterior protocolamento. Cumprido o item
anterior, aguardem-se por 30 dias. Após, independentemente de nova conclusão, extraia-se minuta e intime-se a exeqüente
para requerer o que de Direito. INT. Mogi Mirim, d.s. - ADV GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL OAB/SP 238654 - ADV
LYGIA SARMENTO GARCIA OAB/SP 50946 - ADV MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA OAB/SP 94916 - ADV VANESSA
CRISTINA DA COSTA OAB/SP 148484
363.01.2003.004144-6/000000-000 - nº ordem 8127/2008 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA SAO PAULO X BENEDITO DONIZETI DE OLIVEIRA - Fls. 38 - CERTIDÃO
CERTIFICO E DOU FÉ que embora intimada (fl. 37vº.), decorreu o prazo e até a presente data, não houve manifestação da
exeqüente nos autos. NADA MAIS. CONCLUSÃO. Processo nº. 363012003004144-6. Ordem nº. 8127/2008 - SEF. Fls. 37vº.
Ante o acima certificado, reitere-se para que a exeqüente se manifeste em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que
de Direito, atentando-se ao anteriormente determinado (Fl. 37), publicado aos 13 de maio do presente. Aguarde-se por trinta
(30) dias. INT. Mogi Mirim, d.s. - ADV DENISE RODRIGUES OAB/SP 181374 - ADV RAFAEL AUGUSTO THOMAZ DE MORAES
OAB/SP 207915
363.01.2005.006960-6/000000-000 - nº ordem 12487/2008 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
PSICOLOGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 6ª REGIÃO X RENATA CAPORALLE MAYO BORBA - Fls. 34 - CERTIDÃO
CERTIFICO E DOU FÉ que embora intimada (fl. 33vº.), decorreu o prazo e até a presente data, não houve manifestação da
exeqüente nos autos. NADA MAIS. CONCLUSÃO. Processo nº. 363012005006960-6. Ordem nº. 12487/2008 - SEF. Fls. 33vº.
Ante o acima certificado, reitere-se para que a exeqüente se manifeste em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que
de Direito, atentando-se ao anteriormente determinado (Fl. 33), publicado aos 17 de maio do presente. Aguarde-se por trinta
(30) dias. INT. Mogi Mirim, d.s. - ADV FABIO CESAR GUARIZI OAB/SP 218591 - ADV MARCELO DELCHIARO OAB/SP 115311
- ADV PAULO HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR OAB/SP 130623
363.01.2008.012867-0/000000-000 - nº ordem 117/2009 - Execução Fiscal (em geral) - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE MOGI MIRIM - SAAE X DENISE RODRIGUES LIMA - Fls. 49 - CONCLUSÃO. Processo nº. 363012008012867-0.
Ordem nº. 117/2009 - SEF. Antes de apreciar o pedido de fls. 48, providencie a exeqüente, no prazo de trinta (30) dias, certidão
atualizada do débito. Após, voltem-me conclusos. INT. Mogi Mirim, d.s. - ADV JOSE EDUARDO ZORZETTO CARMONA OAB/SP
147420 - ADV LUCAS MARETTI ROSSI OAB/SP 273948 - ADV PATRICIA GUILHERME COSTA OAB/SP 156933
363.01.2005.002240-5/000000-000 - nº ordem 417/2009 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X CAR CENTER DE MOGI MIRIM COMERCIO DE PECAS E AUTO ELETRICA LTDA ME - Fls. 42 - Processo nº.
363012005002240-5. Ordem nº. 417/2009 - SEF. Antigo 1254/2005 2ª Vara. Vistos. Tendo em vista o requerido pela exeqüente
às fls. 40/41 (Remissão do débito exeqüendo), JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO FISCAL que a FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO-FESP move contra CAR CENTER DE MOGI MIRIM COMÉRCIO DE PEÇAS E AUTO ELÉTRICA
LTDA. ME., referente ao processo de nº. 417/2009-SEF, nos termos do Artigo 794, inciso II do Código de Processo Civil c/c
Artigo 1º do Decreto 56.179/2010. Fica desde já levantada a penhora sobre o(s) bem(s) que garante(m) este, caso haja(m).
Ficam intimadas as partes nos termos do artigo 3º do Provimento número 485, de 11/09/1992, do Egrégio Conselho Superior
da Magistratura de que, encontrando-se o presente em fase de ser inutilizado ou incinerado, conforme artigo 1º, alterado pelo
Provimento 584/97, de 25 de novembro de 1997 e provimento CSM nº. 1676/2009 publicado em 08/10/2009 (pág. 02), será
efetuado o ato independentemente de nova intimação. Transitada em julgado, comunique-se a extinção deste e arquivem-se os
autos com as cautelas e formalidades de praxe. P.R.I. e C. Mogi Mirim, d. s. - ADV GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL
OAB/SP 238654 - ADV MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO OAB/SP 227861
363.01.2003.005960-4/000000-000 - nº ordem 1157/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICIPIO DE MOJI
MIRIM X LUIZ DE ASSIS CHAVES - Fls. 49 - CONCLUSÃO. Processo nº. 363012003005960-4 e apensos. Ordem nº. 1157/2009
SEF e apensos. Ante a certidão exarada (fl. 47vº.), prossiga-se a execução. Fls. 48, defiro. Cite-se o executado (espólio), na
pessoa de sua representante legal (inventariante) como requerido, atentando-se a serventia ao novo endereço fornecido (fls.
48). Expeça-se carta precatória, devendo a credora retirá-la e arcar com eventuais custas inerentes ao integral cumprimento do
ato. INT. Mogi Mirim, d.s. - ADV DULCELIA DE FREITAS OAB/SP 104831 - ADV JOAO CARLOS CAPECCE OAB/SP 69714
363.01.1999.006198-2/000000-000 - nº ordem 2987/2009 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X CALOR PLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS - Fls. 84 - Processo nº. 363011999006198-2. Ordem
nº. 2987/2009 - SEF. Antigo 273/1999 3ª Vara. Vistos. Tendo em vista o requerido pela exeqüente às fls. 82/83 (Remissão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º