TJSP 25/05/2011 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 960
2010
se para que a exeqüente se manifeste em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de Direito, atentando-se ao
anteriormente determinado (Fl. 37), publicado aos 13 de maio do presente. Aguarde-se por trinta (30) dias. INT. Mogi Mirim, d.s.
- ADV CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP 163564
363.01.2010.010086-3/000000-000 - nº ordem 1927/2010 - Execução Fiscal (em geral) - SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE MOGI MIRIM - SAAE X CRISTINA APARECIDA FERREIRA - Fls. 34 - CONCLUSÃO. Processo nº.
363012010010086-3. Ordem nº. 1927/2010 - SEF. Fls. 18/21, anotem-se. Sobre a narrativa de parcelamento do débito (fls.
16/17), e os documentos apresentados (fls. 22/33), manifeste a exeqüente, requerendo o que de Direito. INT. M.Mirim, d.s.
- ADV EDUARDO TELINI VALENTE OAB/SP 212934 - ADV JOSE LUCIO ANTONIO OAB/SP 94591 - ADV LUCAS MARETTI
ROSSI OAB/SP 273948
363.01.2011.002198-0/000000-000 - nº ordem 89/2011 - Embargos à Execução Fiscal - DA FAZENDA COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 33/34 - CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que os Embargos
foram apresentados intempestivamente, pois o prazo decorreu no dia 23/Maio/2008 (30 dias após a assinatura do termo de
penhora - Fl. 22vº do processo principal), e o presente foi protocolado no dia 23/03/2011. CERTIFICO TAMBÉM, que não foram
recolhidas as custas estabelecidas na lei 11.608 de 29/12/2003, publicada no D.O.E. em 07 de Novembro de 2005 (1% sobre o
valor da causa ou do débito - R$ 87,25 referente a estes). NADA MAIS. CONCLUSÃO. Proc. nº. 363012011002198-0. Ordem nº.
89/2011 SEF. Apenso ao processo nº. 1147/2008 SEF. Sentença digitada em duas (02) laudas. Vistos. Tendo em vista a certidão
acima, onde a serventia constatou a intempestividade, nos termos do artigo 739, inciso I do Código de Processo Civil, REJEITO
LIMINARMENTE os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, que a empresa DA FAZENDA COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA. ofertam contra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO-FESP, e em conseqüência julgo-os EXTINTOS, nos termos
do artigo 267, inciso I do mesmo diploma legal acima mencionado. Ficam também desde já intimadas as partes nos termos do
artigo 3º do Provimento número 485, de 11/09/1992, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura de que, encontrando-se o
presente em fase de ser inutilizado ou incinerado, conforme artigo 1º, alterado pelo Provimento 584/97, de 25 de novembro de
1997 e provimento CSM nº. 1676/2009 publicado em 08/10/2009 (pág. 02), será efetuado o ato independentemente de nova
intimação Feitas as devidas comunicações e transitada em julgado, prossiga-se a execução, conforme aforada. P.R.I. e C. M.
Mirim. d.s. Taxa de apelação R$ 87,25. Porte e Remessa - R$ 50,00. Custas processuais devidas nestes - R$ 87,25. - ADV
VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR OAB/SP 108337
SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS SEF
Fórum de Mogi Mirim - Comarca de Mogi Mirim
363.01.1996.001475-0/000001-000 - nº ordem 898/2008 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - TENNECO
AUTOMOTIVE BRAZIL LTDA X FAZENDA NACIONAL - Fls. 529 - PROCESSO nº: 363.01.1996.001475-0/000001-000 Nº DE
ORDEM : 0898/08-1 SEF Embargos à Execução Manifeste-se a Exeqüente sobre o alegado na petição e documentos de fls.
508/528, no prazo legal. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV ANTONIO PINTO OAB/SP 26463 - ADV FABIO LUIZ DA
CAMARA FALCAO OAB/SP 110676 - ADV LUIZ ANTONIO ALVARENGA GUIDUGLI OAB/SP 94758
363.01.2004.001066-6/000000">363.01.2004.001066-6/000000-000 - nº ordem 8180/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X Z M C
COMUNICACOES S/C LTDA - Fls. 67 - Sentença nº 175/2011 registrada em 23/02/2011 no livro nº 40 às Fls. 290: PROCESSO
nº: 363.01.2004.001066-6 Nº DE ORDEM : 8180/08 SEF ANTIGO 0308/2004 2ª VARA VISTOS. Tendo em vista o requerido
pela exeqüente em sua manifestação de folhas nº 65/66, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO FISCAL movida pela
FAZENDA NACIONAL em face de Z M C COMUNICAÇÕES S/C LTDA, com base no artigo 794, inciso I do Código de Processo
Civil. Ficam também desde já intimadas as partes nos termos do artigo 3º do Provimento número 485, de 11/09/1992, do Egrégio
Conselho Superior da Magistratura de que, encontrando-se o presente em fase de ser inutilizado ou incinerado, conforme artigo
1º, alterado pelo Provimento 584/97, de 25 de novembro de 1997 e provimento CSM nº. 1676/2009 publicado em 08/10/2009
(pág. 02), será efetuado o ato independentemente de nova intimação. Ficam os bens penhorados a fls. 41 liberados da penhora.
Intime-se a executada para no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais devidas, sendo
que, em caso negativo, expeça-se a competente Certidão de Inscrição. Após, transitada em julgado, arquivem-se os autos
observadas as formalidades legais. P. R. I. C. - ADV FRANCISCO DE ASSIS GARCIA OAB/SP 116383 - ADV SUZETE MARIA
DA ROCHA CAMPOS OAB/SP 150227
FORO DISTRITAL DE ARTUR NOGUEIRA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DISTRITAL DE ARTUR NOGUEIRA EM
16/05/2011
PROCESSO :0002619-59.2011.8.26.0666
CLASSE
:DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQTE
: M. S. A. DA S.
ADVOGADO : 72984/SP - MARIA LAURENTINA SOARES
REQDO
: A. G.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO
CLASSE
:0002638-65.2011.8.26.0666
:BUSCA E APREENSÃO
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