TJSP 25/05/2011 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 960
2019
OAB/SP 243446
144.01.2009.001747-0/000000-000 - nº ordem 983/2009 - Guarda de Menor - E. D. G. D. L. X R. G. D. S. C. - Manifeste(m)se a(s) parte(s) quanto a juntada de relatório social de fls. 61/66. Prazo para manifestação: 10 dias. - ADV ANDRÉ LUIZ
GONÇALVES NETO OAB/SP 248033 - ADV CÁSSIO APARECIDO MAIOCHI OAB/SP 214483
144.01.2010.000757-6/000000-000 - nº ordem 362/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - Y.
I. D. A. X A. D. S. G. - Manifeste-se a requerente quanto ao teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 37/38: Dirigi-me
Até a Rua dos Dias, nº 31 e fui informada por L., residente no local há 03 meses,que as autoras eram pessoas desconhecidas.
Seguindo informações, dirigi-me ao imóvel nº 39 e fui informada por A. que sua irmã A., mudou-se do local há vários meses e
desconhecia seu novo endereço. Ato continuo, dirigi-me até a Rua das Angélicas, nº 500- fundos e constatei que o imóvel de nº
02 estaria desocupado. Prazo para manifestação: 10 dias. - ADV CLAUDIO AUGUSTO FERREIRA DI MARCO OAB/SP 200986
144.01.2010.001159-0/000000-000 - nº ordem 557/2010 - Execução de Alimentos - M. D. S. M. E OUTROS X M. R. P.
M. - Isto posto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem exame do mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código
de Processo Civil. Arbitro os honorários do patrono nomeado ao autor em setenta por cento do valor previsto na Tabela do
Convênio celebrado entre a PGE e a OAB/SP. Expeça-se certidão. P. R. I. C e, oportunamente arquivem-se os autos. - ADV
JOSE RICARDO FAVRETTO OAB/SP 52397
144.01.2010.001415-8/000000-000 - nº ordem 695/2010 - Guarda de Menor - J. D. R. D. S. X E. C. G. - Manifeste(m)-se
a(s) parte(s) quanto a juntada de relatório social de fls. 45/47. Prazo para manifestação: 10 dias. - ADV JOSE RAMALHO FILHO
OAB/SP 63753
144.01.2010.001460-2/000000-000 - nº ordem 723/2010 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - A. C. L. X V. G. M. Posto isto, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nestes
autos por A.C.L em face de V.G.M e assim o faço para determinar a retificação do assento de nascimento de A.C.L, que passará
a se chamar A.C.L.G.M, constando como seu pai o nome do senhor V.G.M e como avós paternos a senhora M.A.M e o senhor
G.G.A. Não havendo prova das condições financeiras do demandado, fixo a pensão mensal devida em ½ (meio) salário mínimo,
diante do quadro probatório e considerando que o salário mínimo é, por presunção, a quantia mensal mínima que qualquer ser
humano deve ter a sua disposição para sobreviver (devendo a autora, no caso, receber 50% deste valor mensalmente do pai
e os outros 50% da mãe). Por fim, condeno o réu a pagar custas e despesas processuais eventualmente existentes e verba
honorário de R$ 500,00 ante a pequena complexidade. Fixo os honorários ao ilustre patrono nomeado à requerente no valor
máximo previsto na Tabela PGE/OAB, expedindo-se certidão. Expeça-se mandado de averbação. P.R.I.C. - ADV LUCINEA
CRUZ OAB/SP 282646
144.01.2010.003137-8/000000-000 - nº ordem 1207/2010 - Execução de Alimentos - T. H. B. D. M. E OUTROS X C. A. B. D.
M. - Tendo em vista o comprovante de pagamento juntado aos autos, bem como o silêncio da representante dos exeqüentes, a
qual nem mesmo atualizou seu endereço junto à serventia, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de Alimentos que
T. H. B.M e A.M.M promove em face de C.A.B.M, nos termos do inciso I, do artigo 794, do Código de Processo Civil. Arbitro os
honorários ao patrono nomeado no valor máximo previsto na tabela do convênio firmado entre a PGE e a OAB/SP. P. R. I. C e,
oportunamente arquivem-se os autos. - ADV CÁSSIO APARECIDO MAIOCHI OAB/SP 214483
144.01.2010.003351-8/000000-000 - nº ordem 1240/2010 - Execução de Alimentos - A. S. M. X W. A. L. - Manifeste-se a
requerente quanto ao teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 26/30: Dirigi-me ao endereço acima, e aí sendo, deixei de
citar e intimar o requerido Wilson em virtude de sua mudança para lugar incerto e não sabido, segundo informações do Sr. Hélio,
que reside no nº 33 da mesma rua. Prazo para manifestação: 10 dias. - ADV RAFAEL LUCIANO RODRIGUES OAB/SP 260614
144.01.2011.000627-9/000000-000 - nº ordem 315/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE
POSSE - MAURO DE ABREU X MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 185 - Fls. 182/184:
Acolho as ponderações do autor para deferir o pleito liminar, mantendo-se o autor na posse do imóvel descrito na inicial, nos
termos do artigo 928, do Código de Processo Civil. Oficie-se à Exma. Sra. Promotora de Justiça desta Distrital, bem como
intimem-se os requeridos. - ADV DAVID LEONARDO TARIFA OAB/SP 290214
144.01.2011.000818-7/000000-000 - nº ordem 430/2011 - Guarda de Menor - P. R. R. X R. A. M. - Manifeste-se o requerente
quanto a oferta de contestação de fls. 17/25. Prazo para manifestação: 10 dias. - ADV MAIRA REFUNDINI DIAS OAB/SP
260524 - ADV MARIA AILI FERREIRA DE MELO OAB/SP 252329
144.01.2011.001094-4/000000-000 - nº ordem 544/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REC. E DISS. DE SOC. DE
FATO C/C PART. DE BENS E ALIMENTOS - M. C. P. E OUTROS - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos o acordo celebrado entre M.C.P e V.A.A às fls. 02/08 e, em conseqüência, julgo EXTINTO o presente processo nos
termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se o título para registro e arquivemse os autos. PRIC. - ADV GENY APARECIDA SAMPAIO OAB/SP 128483
144.01.2011.001165-0/000000-000 - nº ordem 558/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
ALIMENTOS C.C. PEDIDO DE PRISÃO CIVIL - RYAN JUNIO RIBEIRO NASCIMENTO X JUNIO APARECIDO DO NASCIMENTO
- Fls. 13 - Defiro ao exeqüente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Nomeio patrono dativo na pessoa do Dr. Marcílio
Bueno de Oliveira. Anote-se. Processe-se a presente execução de alimentos com o rito do artigo 733 do Código de Processo
Civil, admissível para prestações vencidas há três meses, ou seja, obrigações recentes que se coadunam com as sanções
extremas atinentes à prisão civil do devedor de alimentos. A presente execução refere-se não apenas às parcelas indicadas
na petição inicial do presente procedimento satisfativo, mas também a todas as prestações vencidas durante o andamento
do processo, que não estiverem quitadas, conforme interpretação dos artigos 290 e 598 do Código de Processo Civil, o que
constará expressamente do mandado. Por conta disto, deve a parte evitar o ingresso de outra execução no tocante às prestações
regulares inadimplidas, antes da extinção do processo. Valores outros, que não se encontram encampados pelo teor desta
decisão, devem ser executados nos termos do artigo 732 do Código de Processo Civil. Cite-se e intime-se sob as penas do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º