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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2011 - Página 2020

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TJSP 25/05/2011 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 960

2020

artigo 733 do Código de Processo Civil, por meio de mandado. Int. - ADV MARCILIO BUENO DE OLIVEIRA OAB/SP 263464

Juizado Especial Cível
Foro Distrital de Conchal - Comarca de Mogi-Mirim
JUIZ: RAFAEL PAVAN DE MORAES FILGUEIRA
144.01.2006.000535-1 - nº ordem 25/2006 - RESTITUIÇÃO POR QUANTIA PAGA EM RAZÃO DE ACIDENTE VEÍCULO
- ERIC DE OLIVEIRA MOTTA X DORIVAL DOS SANTOS - Fls. 225 - Vistos. Diante da não localização de bens passíveis de
penhora, bem como a ausência de manifestação do exeqüente, JULGO EXTINTA a presente Ação de restituição por quantia
paga e razão de Acidente de veiculo, promovida por ERIC DE OLIVEIRA MOTTA em face de DORIVALDO DOS SANTOS, com
fundamento no art. 53., par. 4º, da Lei 9099/95. Transitada em julgado e decorrido o prazo de noventa (90) dias os autos serão
destruídos. P.R.I.C. - ADV CÁSSIO APARECIDO MAIOCHI OAB/SP 214483 - ADV CLODOMIRO BENEDITO DOS SANTOS
OAB/SP 116948 - ADV PALOMA RAQUEL DOS SANTOS GABATORE OAB/SP 237644
144.01.2006.001822-9- nº ordem 214/2006 - COBRANÇA RITO SUMÁRIO - A.M.V. DA COSTA CALEFFI-ME X ACIR
CORREIA DA COSTA - Fls. 101 - Vistos. Diante da não localização de bens passíveis de penhora, bem como a ausência de
manifestação do exeqüente, JULGO EXTINTA a presente Ação de Cobrança, ora em fase de execução, promovida por A.M.V.
DA COSTA CALEFI - ME em face de ACIR CORREIA DA COSTA, com fundamento no art. 53, par. 4º, da Lei 9099/95. Transitada
em julgado e decorrido o prazo de noventa (90) dias os autos serão destruídos. P.R.I.C. - ADV KATIA ALESSANDRA ABIB
BRUSSIERI OAB/SP 198788
144.01.2006.002203-2 - nº ordem 328/2006 - COBRANÇA - JOSÉ ELIAS REGINATO X SUELI APARECIDA PASQUALETTE
PEREIRA - Manifeste-se o requerente, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de cinco (05) dias. Int - ADV CARLOS
CESAR GONCALVES OAB/SP 104827 - ADV CÁSSIO APARECIDO MAIOCHI OAB/SP 214483
144.01.2008.001562-6 - nº ordem 282/2008 - AÇÃO DE COBRANÇA - ALÉSSIO AGNELLI X LAÉRCIO COSTA - Manifestese o requerente, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de cinco (05) dias, a respeito da penhora realizada nos
autos. Int - ADV CÁSSIO APARECIDO MAIOCHI OAB/SP 214483 - ADV LUCIANO CARNEVALI OAB/SP 106226
144.01.2008.001747-1 - nº ordem 333/2008 - AÇÃO INDENIZAÇÃO P/ RESTRIÇÃO CRÉDITO E DANOS MORAIS - JOSÉ
RAMALHO FILHO X GIROBENE EDITORA E PUBLICAÇÕES LTDA - Fls. 94 - Cumpra-se integralmente a sentença de fls. 78.
Int. - ADV JOSE RAMALHO FILHO OAB/SP 63753
144.01.2008.001853-9 - nº ordem 359/2008 - AÇÃO DE COBRANÇA - ESPOLIO DE PEDRO FLORIDO X BANCO NOSSA
CAIXA S/A - Fls. 143 - Cumpra-se o ultimo parágrafo da sentença de fls. 118. Int. - ADV PAULO CESAR RODRIGUES DE
GODOY OAB/SP 150025 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV DANAE GUEDES BIRER OAB/SP
242556 - ADV PAULO CESAR RODRIGUES DE GODOY OAB/SP 150025
144.01.2008.002183-3 - nº ordem 384/2008 - REPARAÇÃO DE DANO MORAL C/C LIMINAR.ANTECIPAÇÃO DE TUTELA LUCIENE GOMES FERREIRA DA HORA X ALBIERI E BRESSAN LTDA ME - Manifeste-se o requerente, sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de cinco (05) dias. Int - ADV CÁSSIO APARECIDO MAIOCHI OAB/SP 214483 - ADV JOÃO PAULO
RODRIGUES OAB/SP 253316
144.01.2008.002981-4 - nº ordem 487/2008 - AÇÃO DE COBRANÇA - DOMINGOS CORTE E OUTROS X BANCO NOSSA
CAIXA S/A - Fls. 143 - Ante a certidão supra, expeça-se mandado para penhora na boca do caixa, efetuando o imediato deposito
para conta judicial, com o reforço policial para cumprimento do ato, se necessário, observando-se que deverão efetuar a prisão
em flagrante, caso necessária ao cumprimento do mandado. Int. - ADV PETERSON APARECIDO DONATONI OAB/SP 216654 ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
144.01.2009.000218-3 - nº ordem 34/2009 - AÇÃO DE COBRANÇA - F & A CASA DE TINTAS LTDA - ME X GERSON
RODRIGUES - Fls. 55 - Expeça-se mandado de remoção e entrega. Int. - ADV DIMAS SEVERINO DA SILVA OAB/SP 278730
144.01.2009.000519-0 - nº ordem 81/2009 - RESC. CONTR.VERBAL C.C INDEN. DANOS MORAIS - JOÃO HÉLIO DA
SILVA X APARECIDO DA CONCEIÇÃO SILVA - Manifeste-se o requerente no prazo de cinco (05) dias, com relação à penhora
on line que restou infrutífera. - ADV JOSE CANDIDO CERONI OAB/SP 53070
144.01.2009.000643-9 - nº ordem 99/2009 - AÇÃO DE COBRANÇA - ODIR SOARES DE FIGUEIREDO X ADÃO MOREIRA
COLTO - Fls. 78 - Aguarde-se provocação por trinta (30) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para
extinção. Int. - ADV CÁSSIO APARECIDO MAIOCHI OAB/SP 214483 - ADV WILSON ANTONIO PEGORARO OAB/SP 108198
144.01.2009.001015-1 - nº ordem 184/2009 - AÇÃO DE COBRANÇA - ELIANA REGINA GUARNIERI MAIOCHI X ALCILÉIA
FRANÇA MEDEIROS DOS SANTOS - Manifeste-se a requerente com relação ao SEED devolvido com a informação: “ausente”
(referente a requerida: Alciléia França Medeiros dos Santos), no prazo legal. - ADV CÁSSIO APARECIDO MAIOCHI OAB/SP
214483
144.01.2009.001260-5 - nº ordem 210/2009 - ord. declar.inex.deb.c/c ped. de inden.p/danos.morais.c/p.tu - NORTON
ZANATTA DA SILVA X EMBRATEL S/A - Fls. 149 - Vistos. Ante a certidão supra e inércia do exeqüente, acolho como quitado
o debito, em conseqüência, julgo extinta a presente Ação Declaratória de Inexigibilidade de debito cc. Indenização por Danos
Morais, ora em fase de execução, promovida por NORTON ZANATTA DA SILVA em face de EMBRATEL S.A., nos termos do
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e decorrido o prazo de noventa (90) dias os autos serão
destruídos. P. R. I. - ADV CÁSSIO APARECIDO MAIOCHI OAB/SP 214483 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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