TJSP 25/05/2011 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 960
2025
GENY APARECIDA SAMPAIO OAB/SP 128483 - ADV DIMAS SEVERINO DA SILVA OAB/SP 278730 - ADV EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
144.01.2011.000211-0 - nº ordem 36/2011 - AÇÃO DE COBRANÇA - ESPOLIO DE OSMAR FONSECA X BANCO BRADESCO
S/A - Fls. 33 - Manifeste-se o requerente a respeito da contestação apresentada, bem como querendo, apresente impugnação
no prazo legal. - ADV GENY APARECIDA SAMPAIO OAB/SP 128483 - ADV DIMAS SEVERINO DA SILVA OAB/SP 278730 - ADV
ADRIANO CESAR ULLIAN OAB/SP 124015 - ADV GENY APARECIDA SAMPAIO OAB/SP 128483 - ADV DIMAS SEVERINO DA
SILVA OAB/SP 278730
144.01.2011.000265-0- nº ordem 44/2011 - Embargos de Terceiro - JOSE’CARLOS CANELLA X JOÃO PEGORARO FILHO
- Fls. 111 - VISTOS. Trata-se de ação de Embargos de Terceiro, ajuizada JOSE CARLOS CANELLA em que se alega ser
proprietário do bem penhorado nos autos de Cobrança, processo nº 368-6/2009. O autor deixou de se apresentar documentos
necessários para instruir a inicial. DECIDO. Como se sabe, é indispensável que a inicial seja devidamente instruída para
propositura da ação, devendo ser juntada aos autos com a exordial, sob pena de extinção. Entretanto, no caso vertente, mesmo
após a concessão de prazo para suprir a omissão, nenhuma providencia foi tomada pelo embargante. Ante o exposto, INDEFIRO
a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos moldes dos artigos 283 e 284 c.c 267, I, todos do
Código de Processo Civil. Certifique-se o desfecho destes autos no processo principal, prosseguindo-se aquele feito. Transitada
em julgado, decorrido o prazo de noventa (90) dias os autos serão destruídos. PRI. - ADV EDISON MANTOVANI OAB/SP
270624
144.01.2011.000373-2 - nº ordem 57/2011 - Execução de Título Extrajudicial - VALDOMIRO ANTONIO MULLER X JULIANA
DE PAULA - Fls. 19 - Fls. 18: anote-se e observe-se. Redesigno a Audiência de conciliação para o dia 20/06/2011, às 16:10
horas. Cite-se e intime-se a executada no endereço fornecido a fls. 18. Int. - ADV MARIA AILI FERREIRA DE MELO OAB/SP
252329
144.01.2011.000794-0 - nº ordem 77/2011 - Execução de Título Extrajudicial - WALTER FERREIRA DINIZ X VALQUIRIA
VIEIRA NETO - Fls. 12 - Vistos. Ante o noticiado a fls. 11, julgo extinta a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial,
promovida por WALTER FERREIRA DINIZ em face de VALQUIRIA VIEIRA NETO, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil. Desentranhe-se o documento de fls. 06, entregando-o ao executado mediante recibo na ficha memória.
Decorrido o prazo de noventa (90) dias os autos serão destruídos. P. R. I. - ADV ANDRÉ LUIZ GONÇALVES NETO OAB/SP
248033
144.01.2011.000809-6 - nº ordem 82/2011 - INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO JULIO OLIVEIRA FERREIRA X CÉSAR DE SOUZA RIBEIRO - Manifeste-se o requerente a respeito da contestação apresentada,
bem como querendo, apresente impugnação no prazo legal. - ADV CLAUDIO AUGUSTO FERREIRA DI MARCO OAB/SP 200986
- ADV DANIELA BUTTURI GOMES OAB/SP 238013
144.01.2011.000812-0 - nº ordem 83/2011 - INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO CICERO DOS SANTOS SILVA X ZEMBRINI CORTE - Fls. 22 - Manifeste-se o requerente a respeito da contestação apresentada,
bem como querendo, apresente impugnação no prazo legal. - ADV DANIELA BUTTURI GOMES OAB/SP 238013 - ADV ALAN
JORGE LEITÃO OAB/SP 279483
144.01.2011.000835-6 - nº ordem 85/2011 - AÇÃO DE COBRANÇA - LUIZ DE FAVERI X REGIANE VIEIRA DE ALMEIDA Fls. 12 - Vistos. Tendo em vista a ausência do requerente, embora devidamente intimado, JULGO EXTINTO a presente ação,
nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9099/95, condenando o autor no pagamento das custas no importe de 1% do valor da
causa, que deverão ser pagas necessariamente para o ajuizamento de ação idêntica no futuro. Defiro o desentranhamento dos
documentos que acompanham a inicial ao requerente. Publicada em audiência. Registra-se. Transitada em julgado, aguarde-se
pelo prazo de noventa (90) dias, quando os autos deverão ser destruídos. - ADV JAIR RATEIRO OAB/SP 83984 - ADV RAUL
SILVA TELLES DO VALLE OAB/SP 164490 - ADV LUCIANE BUENO PEREIRA OAB/SP 222169
144.01.2011.000987-4 - nº ordem 93/2011 - AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PED. LIMINAR ELDER LUIZ DE ALMEIDA X BANCO BANKPAR S/A - AMERICAN EXPRESS - Fls. 45 - Em dez (10) dias, emende o requerente
a petição inicial, a fim de incluir o estabelecimento responsável pela venda do bem, no pólo passivo da ação. Int. - ADV ANDRÉ
LUIZ GONÇALVES NETO OAB/SP 248033
144.01.2011.001031-4 - nº ordem 97/2011 - AÇÃO DE INEXISTIBILIDADE DO DÉBITO C.C DANO MORAL - ANGÉLICA
MIYUKI TAKAHASHI X CLARO S/A - Fls. 26 - Vistos. Havendo discussão acerca do debito apontado, não se justifica a
manutenção da restrição. Defiro, portanto, o pedido antecipatório, determinando a expedição de oficio ao SERASA e SCPC
para que suspendam os efeitos da negativação especificada nos autos. Designo, com fulcro no artigo 16 da Lei 9099/95,
audiência de conciliação para o dia 20/06/2011, às 15:20 horas. Caso infrutífera, as partes devem sair intimadas da audiência
de instrução, bem como do prazo de (15) dias para apresentar contestação. Ressalte-se que o não comparecimento, em
qualquer das audiências, do réu ensejará a decretação da revelia. A ausência do autor implica extinção do processo. Pessoas
jurídicas devem ser representadas por prepostos com poderes para transigir, devendo a carta de preposição ser apresentada
em audiência, original com firma reconhecida, sob pena de revelia. Não será deferido prazo para apresentá-la posteriormente.
Int. Bem como, fica o requerente intimado na pessoa de seu advogado para retirar o oficio expedido nos autos. - ADV ANDRÉ
LUIZ GONÇALVES NETO OAB/SP 248033
144.01.2011.001139-0 - nº ordem 99/2011 - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA C/C IND. POR DANOS MORAIS ROSEMEIRY ENES NOGUEIRA X SAMSUNG ELETRÔNICA AMAZÔNIA E OUTROS - Fls. 13 - Designo, com fulcro no artigo
16 da Lei 9099/95, audiência de conciliação para o dia 20/06/2011, às 16:00 horas. Caso infrutífera, as partes devem sair
intimadas da audiência de instrução, bem como do prazo de (15) dias para apresentar contestação. Ressalte-se que o não
comparecimento, em qualquer das audiências, do réu ensejará a decretação da revelia. A ausência do autor implica extinção do
processo. Pessoas jurídicas devem ser representadas por prepostos com poderes para transigir, devendo a carta de preposição
ser apresentada em audiência, original e com firma reconhecida, sob pena de revelia. Não será deferido prazo para apresentá-la
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