TJSP 25/05/2011 - Pág. 38 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 960
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ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema BACENJUD, em conformidade ao artigo 655, inciso
I, combinado com o artigo 655-A, caput, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se./ Fls. 470/479 - Ciência do extrato do
Bacen-Jud. - ADV KAREN REGES SIERRA OAB/SP 185010 - ADV WALDEMAR DECCACHE OAB/SP 140500 - ADV ADELMO
DA SILVA EMERENCIANO OAB/SP 91916 - ADV ROBERTSON SILVA EMERENCIANO OAB/SP 147359
583.00.2009.187854-1/000000-000 - nº ordem 1959/2009 - Execução de Título Extrajudicial - IIG CAPITAL LLC X
AGROPECUÁRIA SBF ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTROS - Fls. 480 - Vistos, etc. Publique-se a decisão
anterior. Uma vez (parcialmente) frutífero o bloqueio on line, tendo sido o montante de R$ 12.341,24 transferido para conta
judicial vinculada ao feito, com liberação do eventual valor excedente, dou por penhorada a quantia. Fica(m) intimado(s) o(s)
executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, consoante o artigo 475-J,
parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, ofereça(m) impugnação no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV KAREN REGES
SIERRA OAB/SP 185010 - ADV WALDEMAR DECCACHE OAB/SP 140500 - ADV ADELMO DA SILVA EMERENCIANO OAB/SP
91916 - ADV ROBERTSON SILVA EMERENCIANO OAB/SP 147359
583.00.2009.187854-1/000000-000 - nº ordem 1959/2009 - Execução de Título Extrajudicial - IIG CAPITAL LLC X
AGROPECUÁRIA SBF ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTROS - Fls. 487 - Vistos, etc. A fim de evitar posterior
argüição de nulidade, diante das constantes remessas aos autos à conclusão, para atendimento dos pleitos da parte exeqüente,
fica devolvido integralmente o prazo para oferta de embargos à execução (fls. 482/484), iniciando-se da publicação da presente
decisão. Intime-se. - ADV KAREN REGES SIERRA OAB/SP 185010 - ADV WALDEMAR DECCACHE OAB/SP 140500 - ADV
ADELMO DA SILVA EMERENCIANO OAB/SP 91916 - ADV ROBERTSON SILVA EMERENCIANO OAB/SP 147359
583.00.2009.189323-6/000000-000 - nº ordem 1991/2009 - Depósito - BANCO SAFRA S/A X ALTIERI COMÉRCIO DE
VEÍCULOS LTDA - Fls. 172/184 - Sentença nº 1215/2011 registrada em 19/05/2011 no livro nº 535 às Fls. 299/311: Diante
do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de depósito ajuizada por BANCO SAFRA S.A. contra ALTIERI COMÉRCIO DE
VEÍCULOS LTDA., para, nos termos do artigo 904, caput, do Código de Processo Civil, compelir o réu a entregar o veículo, no
prazo de 24 horas, ou pagar a dívida que se consubstancia nas prestações vencidas e não adimplidas, corrigidas do ajuizamento
da ação em diante, consoante a Tabela Prática de Atualização de Débito Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, e com juros moratórios de um por cento ao mês, consoante aos artigos 406 e 407 do Código Civil combinado com o
artigo 161, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional, a contar do inadimplemento, tratando-se de mora ex re. Condeno, ainda,
ALTIERI COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios,
nos termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94, que arbitro, em conformidade ao artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo
Civil, em R$1.000,00, com correção monetária desde a presente data, consoante a Tabela Prática de Atualização de Débitos
Judiciais do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Seu implemento, no entanto, subordina-se ao disposto pelo
artigo 12 da Lei no 1.060/50. Com o trânsito em julgado, resta extinta a fase de conhecimento, nos termos do artigo 269, inciso
I, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito. Publique-se, registre-se e intime-se. Custas de apelação: R$ 767,82.
Custas de remessa: R$ 25,00. - ADV LUIZ RENATO FORCELLI OAB/SP 116441 - ADV JOAQUIM ASER DE SOUZA CAMPOS
OAB/SP 36087 - ADV ALESSANDRA DE OLIVEIRA LIMA MIRANDA OAB/SP 273052
583.00.2009.227778-4/000000-000 - nº ordem 2860/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - DENISE NABIH ASSAD
ABDALLA E OUTROS X DROGARIA ONOFRE LTDA - Fls. 955 - Providenciem os autores a retirada das guias e extração
de cópia de fls. 723 e 749 para instruí-las. - ADV GEORGIA ABDALLA HANNUD OAB/SP 95801 - ADV CARLOS ROBERTO
FORNES MATEUCCI OAB/SP 88084 - ADV FLAVIO LUIZ YARSHELL OAB/SP 88098
583.00.2010.107918-0/000000-000 - nº ordem 191/2010 - Ação Monitória - DALVA MARIA DE ALMEIDA MACIEL X JOSÉ DE
PAULA SOUSA - Fls. 71 - Vistos, Fls. 70: Defiro, providencie o autor a minuta e publicação do edital. Prazo de dilação: 20 dias
Int. - ADV RINALDO PINHEIRO ARANHA OAB/SP 122504
583.00.2010.114260-4/000000-000 - nº ordem 333/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SPREAD TELEINFORMATICA
LTDA. X 3CORP TECHNOLOGY DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS S/A. - Fls. 257 - Vistos, etc. Ante a certidão de fls.256,
desentranhe-se o depósito de fls.242(234), juntando-se nos autos ao qual pertence. Fls.254/255: Com a confirmação do depósito
de fls.242, cumpra-se a segunda parte do despacho de fls.248. Intime-se. - ADV LUIZ EDUARDO M LUCAS DE LIMA OAB/SP
115735 - ADV MAURÍCIO CORNAGLIOTTI DE MORAES OAB/SP 207426 - ADV MARIA DO CEU MARQUES ROSADO OAB/SP
98297 - ADV TOMAS BARROS MARTINS COMINO OAB/SP 184235
583.00.2010.116042-4/000000-000 - nº ordem 382/2010 - Consignatória (em geral) - SESTINI MTL LTDA X BANCO
DAYCOVAL S/A E OUTROS - Fls. 314 - Ciência do depósito (Banco do Brasil). - ADV JACQUES PRIPAS OAB/SP 34253 ADV SANDRA KHAFIF DAYAN OAB/SP 131646 - ADV JULIANA VIEIRALVES AZEVEDO CAMARGO OAB/SP 181718 - ADV
ALEXANDRE GRONOWICZ FANCIO OAB/SP 258416
583.00.2010.120101-5/000000-000 - nº ordem 464/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO RABOBANK
INTERNACIONAL BRASIL S/A X ANDREA BALARDIN MAGRI RAO E OUTROS - Fls. 173 - Ciência do ofício (Comarca de
Sertãozinho). - ADV PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES OAB/SP 98709
583.00.2010.123418-8/000000-000 - nº ordem 539/2010 - Indenização (Ordinária) - MARLENE DA CONCEIÇÃO PEDRO DE
LIMA E OUTROS X JOSÉ DE OLIVEIRA - Fls. 129 - Sentença nº 1221/2011 registrada em 23/05/2011 no livro nº 536 às Fls. 30:
Vistos, etc. Homologo, em conformidade ao disposto pelo artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido de
desistência formulado por MARLENE DA CONCEIÇÃO PEDRO DE LIMA (fls. 128), o que independe de consentimento da parte
adversa, uma vez que, segundo o artigo 267, parágrafo 4o, do mesmo diploma legal, não decorreu o prazo para oferecimento
de resposta à demanda. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do
Código de Processo Civil, sem resolução de mérito. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito
em julgado, ficando autorizado o desentranhamento dos documentos, porém a taxa judiciária, prestado o serviço, não comporta
restituição. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV MARIA DE FATIMA PESTANA RODRIGUES OAB/SP 145128
583.00.2010.125660-4/000000-000 - nº ordem 570/2010 - Despejo (ordinário) - CHOI KI BAK X JI YELI - Fls. 116 - Vistos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º