TJSP 26/05/2011 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 961
2020
415.01.2005.002107-0/000000-000 - nº ordem 726/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDUVIRGES FORTUNATO
NASCIMENTO X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - VISTA OBRIGATÓRIA -Manifestar sobre a proposta
de acordo feita pelo INSS. - ADV CARLOS ALBERTO DA MOTA OAB/SP 91563 - ADV MAURILIO LEIVE FERREIRA ANTUNES
OAB/SP 83218 - ADV JOSE RENATO DE LARA SILVA OAB/SP 76191 - ADV VINICIUS ALEXANDRE COELHO OAB/SP 151960
- ADV WALTER ERWIN CARLSON OAB/SP 149863 - ADV FERNANDA MOREIRA DOS SANTOS OAB/RJ 136712
415.01.2006.003882-0/000000-000 - nº ordem 869/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - DEVANIR PEREIRA DE
SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 158/159 - 1. Defiro o processamento da execução (cumprimento)
de sentença nos próprios autos da presente ação, requerido a fls. 157, cadastrando-a no sistema de informatização da Sidap,
inclusive o seu objeto, com a emissão da respectiva etiqueta, providenciando a serventia a devida anotação para efeitos
estatísticos, certificando-se. 2. Cite-se a ré, ora devedora, para querendo no prazo legal oferecer embargos, intimando-a ainda
para que, em atendimento ao determinado no artigo 6º, da Resolução 115, de 29 de junho de 2010, do Conselho Nacional de
Justiça, intime-se o órgão previdenciário ora acionado para que informe, em 30 (trinta) dias, para fins de abatimento, a título
de compensação, (§§ 9º e 10º, do artigo 100, da Constituição Federal), a existência de débitos líquidos e certos, inscritos ou
não em dívida ativa e constituídos contra o credor (no caso a autora e o advogado) pela Fazenda Pública devedora, incluídas
parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados, porém, aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação
administrativa ou judicial, sob pena de perda do direito de abatimento. 3. Transcorrido o lapso temporal sem oposição de
embargos, expeça(m)-se RPVs, enviando-os por meio eletrônico, nos termos das Resoluções 179/08, de 15/08/08 e 187/08,
de 19/12/2008, da Presidência do Tribunal Regional Federal da Terceira Região. 4. Depois, aguarde-se em Cartório o efetivo
pagamento. 5. Tendo em vista que o significativo aumento na incidência de erros, tais como: requisição para parte autora
assinalada como requisição de sucumbência, requisição para o advogado não assinalada como requisição de honorários
sucumbenciais, o que, como informado pelo órgão superior, tem ocasionado transtornos operacionais para ambas as partes,
bem como resulta em atraso no cumprimento dos ofícios requisitórios, recomendo à serventia que se atenda ao correto
preenchimento de Requisitórios, assim como das respectivas RPV’s, em especial ao campo “13” - A (Requisição de Honorários
Sucumbenciais). 6. Comprovado nos autos o pagamento dos valores requisitados, intimem-se os credores a falarem sobre ele,
em 10 (dez) dias, ficando desde já, caso não haja objeção, autorizado o seu levantamento, cuidando a serventia pela correta
expedição dos respectivos alvarás. 7. Por último, intimem-se os exeqüentes a manifestarem-se, em 10 (dez) dias, esclarecendo
se ainda persiste interesse no feito, presumindo o silencio no adimplemento da obrigação, tornando os autos conclusos para
extinção, não sem antes dar vista do procedimento ao Ministério Público. 8. Intimem-se. - ADV CARLOS ALBERTO DA MOTA
OAB/SP 91563 - ADV JOSE ROBERTO RENZI OAB/SP 130239 - ADV MAURILIO LEIVE FERREIRA ANTUNES OAB/SP 83218
- ADV VINICIUS ALEXANDRE COELHO OAB/SP 151960
415.01.2006.003882-0/000000-000 - nº ordem 869/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - DEVANIR PEREIRA DE
SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 165 - Fls. 143/144: Como requer, intimando-se o órgão autárquico,
na pessoa de seu procurador, para que cumpra o julgado, sob pena de desobediência, eis que o benefício concedido ao autor
só pode ser suspenso por ordem judicial ou se cessado o estado de incapacidade do autor. Depois, cumpra-se o despacho
proferido a fls. 158/159. VISTA OBRIGATÓRIA - Ciência dos documentos juntados pelo INSS. - ADV CARLOS ALBERTO DA
MOTA OAB/SP 91563 - ADV JOSE ROBERTO RENZI OAB/SP 130239 - ADV MAURILIO LEIVE FERREIRA ANTUNES OAB/SP
83218 - ADV VINICIUS ALEXANDRE COELHO OAB/SP 151960
415.01.2007.005018-4/000000-000 - nº ordem 444/2007 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA
- IV REGIAO X GRAZIANI LOPES - VISTA OBRIGATÓRIA - Fica o exeqüente intimado para, em 10 (dez) dias, comprovar o
recolhimento da taxa no valor de R$ 10,00 (dez reais), instituída pelo Provimento CSM 1864/2011, para ressarcir os custos do
serviço de Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD, que deverá ser recolhida na Guia do Fundo
de Despesas do TJSP (FEDTJ) - Código 434-1. - ADV CATIA STELLIO SASHIDA OAB/SP 116579
415.01.2009.000908-0/000000-000 - nº ordem 214/2009 - Declaratória (em geral) - OLIVARDO PINEDA LOPES X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 60 - Partes legítimas e bem representadas. O feito está em ordem, sem nulidades
a decretar e nem falhas a serem supridas, pelo que, dando-o por saneado, defiro a produção de provas tempestivamente
requeridas. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de julho de 2011, às 13:30 horas, com prévia tentativa
de conciliação, incumbindo às partes, caso ainda não arrolaram com a inicial e contestação, depositar em Cartório, em 30
dias, a contar da intimação deste despacho, o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e local de
trabalho, com o depósito das despesas de condução, se for o caso. Convoque-se o autor para depoimento pessoal, sob pena
de confesso. - ADV LIVIA MACIEL PEREIRA LIMA OAB/SP 202141 - ADV JOSE RENATO DE LARA SILVA OAB/SP 76191 - ADV
VINICIUS ALEXANDRE COELHO OAB/SP 151960
415.01.2009.003921-5/000000-000 - nº ordem 835/2009 - Execução Hipotecária - BANCO BRADESCO S.A. X ANTONIO
FERNANDO HADDAD MARQUES E OUTROS - Fls. 64 - Diante da apresentação da certidão do respectivo registro imobiliário,
lavre-se o termo de penhora, independentemente de onde se localize o bem, do qual será intimado, além de seu cônjuge,
se casado for, os executados, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, e por este ato constituído depositário na forma
preconizada no § 5º, do artigo 659, do CPC. Expeça-se o necessário. Depois, forneça ao exeqüente a certidão para o registro
da penhora levada a efeito. Por último, tornem os autos conclusos para homologação do acordo firmado entre as partes.
VISTA OBRIGATORIA - O Banco credor deverá retirar a Carta Precatória expedida, para sua distribuição, bem como depositar
as diligências do Oficial de Justiça, no valor de R$ 52,72. - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV RENATA
RODRIGUES SALVATO OAB/SP 226248 - ADV RAFAEL GARCIA DA SILVA OAB/SP 288847
415.01.2010.002069-3/000000-000 - nº ordem 400/2010 - Embargos à Execução - ISABEL MARIA BORGES TIROLLI X
COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE CÂNDIDO MOTA - CREDIMOTA - Fls. 158 - Diante do motivo que obstacularizou o
acesso da parte ao processo, ante o termo lançado a fls.120, reabro à embargante o prazo para interposição de recurso em
face da decisão que, recebendo os embargos por ela opostos, deixou porém de atribuir-lhes efeito suspensivo. - ADV SILVIO
GUILEN LOPES OAB/SP 59913 - ADV CLAYTON BIONDI OAB/SP 226519 - ADV JOÃO NUNES NETTO OAB/SP 263911 - ADV
MARCOS CESAR DE SOUZA CASTRO OAB/SP 70130 - ADV RICARDO HIROSHI BOTELHO YOSHINO OAB/SP 203816 ADV SILVIO GUILEN LOPES OAB/SP 59913 - ADV CLAYTON BIONDI OAB/SP 226519 - ADV JOÃO NUNES NETTO OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º