TJSP 26/05/2011 - Pág. 2424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 961
2424
451.01.2011.012458-3/000000-000 - nº ordem 883/2011 - Inventário - GELSON GOMES X IRACEMA BELLINI GOMES E
OUTROS - Fls. 09/10 - R 88 (TC) 1- Nomeio como inventariante GELSON GOMES, independente de compromisso. 2- No prazo
de 30 dias, deverá o inventariante apresentar as primeiras declarações, nos termos do art. 993 do CPC, constando o seguinte: I o nome, estado, idade e domicílio do falecido, dia e lugar em que faleceu e bem ainda se deixou testamento; II - o nome, estado,
idade e residência de todos os herdeiros e, havendo cônjuge supérstite, o regime de bens do casamento; III - a qualidade dos
herdeiros e o grau de seu parentesco com o inventariado; IV - a relação de todos os bens do espólio e dos alheios que nele
forem encontrados, descrevendo-se: a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram,
extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das transcrições aquisitivas e ônus que os
gravam; b) os móveis, com os sinais característicos; c) os semoventes, seu número, espécie, marcas e sinais distintivos; d)
o dinheiro, as jóias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas, declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o
peso e a importância; e) os títulos da dívida pública, bem como as ações, cotas e títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o
número, o valor e a data; f) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, títulos, origem da obrigação, bem como os
nomes dos credores e dos devedores; g) direitos e ações; h) o valor corrente de cada um dos bens do espólio; i) As cópias do
testamento devidamente registrado, se houver; j) A certidão acerca da existência ou não de dependentes habilitados junto ao
órgão previdenciário, no caso de haver pedido de levantamento de valores previstos na Lei 6.850/80. 3- As primeiras declarações
deverão ser subscritas pelo inventariante (ou pelo procurador, desde que a este tenham sido outorgados poderes específicos
para tanto, nos termos artigo 991, III, do CPC) e instruídas com os seguintes documentos: a) a certidão de óbito e de casamento
do de cujus e certidão de óbito do cônjuge, se viúvo for; b) certidões de nascimento dos herdeiros solteiros, de casamento, dos
casados e certidão de óbito dos falecidos; c) procuração dos herdeiros e cônjuges; d) os títulos aquisitivos dos bens e os avisos
recebidos do imposto predial/territorial urbano ou rural; e) as certidões negativas municipais; f) a certidão negativa federal do
“de cujus”; g)as cópias autenticadas dos documentos de autorização de transferência dos veículos (recibos de venda); g) As
cópias do testamento devidamente registrado, se houver; h) A certidão acerca da existência ou não de dependentes habilitados
junto ao órgão previdenciário, no caso de haver pedido de levantamento de valores previstos na Lei 6.850/80. 4- Apresentadas
as declarações, o cartório deverá certificar se foram cumpridos os itens 2 e 3 deste despacho, se todos os herdeiros estão
devidamente representados nos autos e se foram recolhidas corretamente as custas. Se necessário, deverá expedido mandado
de citação dos herdeiros não representados e/ou legatários, com prazo de 10 dias para manifestação. 5- Cumpridos os itens
acima, e desde que não tenha havido impugnação às primeiras declarações, deverá ser apresentado o plano de partilha
(subscrito pelos herdeiros ou por seus procuradores, desde que com poderes específicos para tanto), em 10 dias, ouvidos
eventuais herdeiros representados por procurador diverso. 6- Deverá o inventariante comprovar o protocolo da documentação
no Posto Fiscal, na forma da portaria CAT 15/03, arts. 7º e 8º, em 30 dias, sendo que nos casos de óbito anterior à referida Lei
o Cartório deverá intimar a Fazenda Pública Estadual para que se manifeste nos autos, em 05 (cinco) dias. 7 - Havendo bens
localizados fora do Estado de São Paulo, deverá ser deprecada a intimação e coleta da concordância da Fazenda Pública,
cabendo ao inventariante o recolhimento de eventual tributo, a distribuição da precatória e o cumprimento das exigências
nos termos da legislação da U.F. onde se encontram os bens. 8- Após, deverão os autos ser encaminhados ao contador para
conferência, abrindo-se vista ao Ministério Público, em caso de haver incapaz ou testamento. 9- No caso da não observância de
qualquer das disposições supra, deverá o Cartório intimar o inventariante, independentemente de novo despacho, para suprir a
falta em 05 (cinco) dias. Int. - ADV SIDNEI GOMES DE MORAIS OAB/SP 112796
451.01.2011.013107-4/000000-000 - nº ordem 916/2011 - Precatória Inquiritória - JOÃO BENTO DE MORAES X GISELE
CRISTINA ZANON - REL. 88(CAC)-FLS. 13:”Para oitiva da testemunha arrolada pelo autor, designo o dia 20 de junho de 2011,
às 16:45 horas. Intime-se pessoalmente. Comunique-se o E. Juízo Deprecante a presente decisão”. - ADV FERNANDO COSTA
JUNIOR OAB/SP 254521
451.01.2011.013723-8/000000-000 - nº ordem 955/2011 - Guarda de Menor - S. C. L. X L. C. D. A. - REL. 88(CAC)-FLS.
37:”Concedo à requerente os benefícios da assistência Judiciária gratuita. Anote-se. Ação distribuída por dependência à ação de
Divórcio nº 589/11. Adite-se a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para que o genitor integre o pólo passivo da demanda.
Após, dê-se vista dos autos ao M.P., com urgência”. - ADV CRISTIANE MARCON POLETTO OAB/SP 156196
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RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE PIRACICABA EM 20/05/2011
PROCESSO:451.01.2011.014361
Nº ORDEM:11.01.2011/001092
CLASSE:CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ARTIGO 306 DA LEI N. 9.503/97
INQUÉRITO (PORTARIA):2011/92
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Declarante:PEDRO MONDINI
VARA:1ª. VARA CRIMINAL
PROCESSO:451.01.2011.014362
Nº ORDEM:11.02.2011/001107
CLASSE:CRIME DE FURTO - ARTIGO 155 DO CP
INQUÉRITO (PORTARIA):2011/94
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Declarante:GIULIANO GEMENETE E OUTRO
VARA:2ª. VARA CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º