TJSP 27/05/2011 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 962
2012
HARBS - Fls. 257 - Ciência à vítima do teor da sentença proferida. Fixo os honorários advocatícios do Defensor nomeado, em
100% da Tabela DEFENSORIA/OAB de assistência judiciária, expedindo-se a competente certidão. Arquivem-se os presentes
autos, cientificando-se as partes. Int.-se. - Advogados: REGINA ESTELA GONÇALVES CORRÊA - OAB/SP nº.:197909 (4)
Processo nº.: 400.01.2010.004039-4/000000-000 - Controle nº.: 000169/2010 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] A. R. D. S. - Fls. 99: - Ciência à vítima do teor da sentença proferida. Fixo os honorários advocatícios do Defensor
nomeado, em 100% da Tabela DEFENSORIA/OAB de assistência judiciária, expedindo-se a competente certidão. Arquivemse os presentes autos, cientificando-se as partes. Int.-se. - Advogados: VICENTE AUGUSTO BATISTA PASCHOAL - OAB/SP
nº.:32153 (5)
Processo nº.: 400.01.2010.007176-1/000000-000 - Controle nº.: 000301/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X WILSON
FRANCISCO PIRES - Fls.: 148.- VISTOS.
Fls. 142/146: ante a remessa a este juízo do rádio comunicador apreendido a
fls. 25, cuja liberação em favor do proprietário já foi autorizada a fls. 113, oficie-se ao Setor de Armas e Objetos, comunicando.
Intime-se a proprietária de que o objeto em questão encontra-se à sua disposição no Setor de Armas e Objetos, anexo à 3ª
Vara local. Após, cumpra-se o determinado a fls. 130, arquivando-se os autos. Int. - Advogados: AGNALDO CARVALHO DO
NASCIMENTO - OAB/SP nº.:267013; ALINE BIANCA DONATO - OAB/SP nº.:270304; AMAURY TEIXEIRA - OAB/SP nº.:111351;
CLEIDE CAMILO TEIXEIRA - OAB/SP nº.:228000; EVANDRO CAMILO VIEIRA - OAB/SP nº.:237808; RODRIGO PIZZI - OAB/SP
nº.:236194 (6)
Processo nº.: 400.01.2010.004804-6/000000-000 - Controle nº.: 000201/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSE
TEREZINHA GIBELLI - Fls. 238: VISTOS. Não se trata de hipótese de absolvição sumária prevista no art. 397 do Código de
Processo Penal. Os fatos alegados em defesa preliminar referem-se ao mérito e serão enfrentados em momento oportuno, após
a realização da audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, que designo o dia 16 de JUNHO de 2011, às 15:10
horas. Int. - Advogados: JULIANO BUZONE - OAB/SP nº.:154858 (7)
Processo nº.: 400.01.2011.001693-9/000000-000 - Controle nº.: 000080/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X VENANCIO
JUNIOR DOS SANTOS - Fls.: 91 - VISTOS. Tendo em vista que o(a) sentenciado(a) VENANCIO JUNIOR DOS SANTOS
qualificado nos autos, cumpriu integralmente a pena privativa de liberdade que lhe fora imposta, bem como manifestação
Ministerial de fls. 90, DECLARO EXTINTA SUA PUNIBILIDADE.Após lançar o nome do réu no rol dos culpado, efetuem-se as
devidas anotações e comunicações, arquivando-se os autos em seguida.P. R. I. - Advogados: AIDE SECCHES DA SILVEIRA OAB/SP nº.:144717 (8)
Processo nº.: 400.01.2009.010521-8/000000-000 - Controle nº.: 000163/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X COSME LIRA
DA SILVA - Fls.: 140 - Tendo em vista que o sentenciado se encontra preso e não há possibilidade de adverti-lo das condições
impostas ao sursis concedido, expeça-se guia de recolhimento à Vara de Execuções Criminais.Fixo os honorários advocatícios
da defensora dativa em 70% da tabela PGE/OAB de assistência judiciária, expedindo-se a competente certidão. Ciência à vítima
do teor da r. sentença. Após, arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de praxe. Int. (Foi expedida a certidão de
honorários no dia 18/05/2011.)- Advogados: CATIA BARREIRA SENTINELLO - OAB/SP nº.:117753 (9)
Processo nº.: 400.01.2009.002084-0/000000-000 - Controle nº.: 000073/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JAIR NARCIZO
e outros - Fls. 546:- Cumpra-se o v. acórdão. Expeça-se mandado de prisão, com o cumprimento, expeça-se guia de recolhimento
à Vara de Execuções Criminais, observando-se o endereço do sentenciado. Fixo os honorários advocatícios dos defensores
dativos em 30% da tabela DEFENSORIA/OAB de assistência judiciária, expedindo-se as competentes certidões. Comuniquese o trânsito em julgado ao E. Tribunal de Justiça. Após, arquivem-se os autos observadas as cautelas de praxe. Intimese. - Advogados: CARLOS ALBERTO ZANIRATO - OAB/SP nº.:229020; CARLOS EDUARDO LOPES DE ARAÚJO - OAB/SP
nº.:179616; DORIVAL DUCATI - OAB/SP nº.:43987 (10)
Processo nº.: 400.01.2007.012234-0/000000-000 - Controle nº.: 000382/2007 - Partes: Justiça Pública X CARLOS CESAR
GONÇALVES PERES e outro - NOTA CARTORÁRIA: DE ACORDO COM O TERMO DE AUDIÊNCIA DATADO DE 14/04/2011,
INFORMO QUE FOI EXPEDIDA A CARTA PRECATÓRIA AO RÉU CARLOS CESAR GONÇALVES PERES à Comarca de
Andradina e a TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO GILSON EVANDRO APARECIDO BUENO BALTAZAR à Comarca de São José do
Rio Preto. - Advogados: SIDINEY FERNANDO PEREIRA - OAB/SP nº.:239284 (11)
Processo nº.: 400.01.2010.004134-5/000000-000 - Controle nº.: 000174/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSE RAMIRO
DOS SANTOS e outro Fls. 124: -Verifica-se que o sentenciado manifestou o desejo de recorrer da sentença (fls. 121) em
intimação pessoal. Intime-se o defensor para apresentar razões de apelação no prazo legal, não o fazendo, oficie-se à OAB
local para indicação de defensor. - Advogados: APARECIDO ALBERTO ZANIRATO - OAB/SP nº.:119004 (12)
Processo nº.: 400.01.2011.002939-2/000000-000 - Controle nº.: 000133/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X APARECIDO
OLIMPIO DE PAULO - Fls. 43: Vistos. RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra Aparecido Olímpio de Paula, dando-o como
incurso no artigo 306 e art. 309, ambos do Código Penal, pois fundamentada no inquérito policial que a acompanha e lhe dá
base. Requisite-se folha de antecedentes, bem como certidões do que nela eventualmente constar. Nos termos do artigo 89
da Lei 9099/95, designo audiência de formal proposta para o dia 16 de junho de 2011, às 16h20min., ocasião em que será
oferecida, ao denunciado, a suspensão condicional do processo, nos termos da cota ministerial. Intime-se o denunciado para
comparecer à audiência, acompanhado de advogado. Cientifique-o de que caso não aceite o benefício, bem como de que sua
ausência injustificada será entendida como desinteresse no benefício legal e o feito seguirá em seus ulteriores termos.Deverá
o Sr. Oficial de Justiça certificar no mandado se o acusado possui defensor constituído, ficando facultada a citação com hora
certa, nos termos do artigo 362 do CPP, quando verificado que o réu se oculta para não ser citado.Caso o acusado não tenha
defensor constituído ou informe que não irá constituir defensor, deverá o Sr. Oficial de Justiça se dirigir à Subsecção da OAB
local solicitando a indicação de defensor dativo, anexando a indicação ao mandado. Ato contínuo, de posse da provisão, o Sr.
Oficial de Justiça deverá proceder a intimação do defensor nomeado para audiência designada, o qual deverá preencher o Termo
de Compromisso de Defensor Dativo, conforme determinado no Provimento CSM nº 875/2004, assinando-o e entregando-o ao
meirinho. Defiro a juntada do Decreto Lei, requerida pelo Ministério Público. Cite-se e intime-se. - Advogados: DANIELA QUEILA
DOS SANTOS BORNIN - OAB/SP nº.:224866 (13)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º