TJSP 27/05/2011 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 962
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INTIMAÇÃO EXPEDIDO) - ADV FABIO CHEBEL CHIADI OAB/SP 200084 - ADV PAULO RUBENS DE CAMPOS MELLO OAB/
SP 40753
302.01.2010.022396-8/000000-000 - nº ordem 5490/2010 - Execução de Título Extrajudicial - GIOVANI FERNANDO ARAUJO
ME X IVANI O CUSTÓDIO - Fls. 23 - Sentença nº 2738/2011 registrada em 20/05/2011 no livro nº 483 às Fls. 62: Recolha-se
eventual mandado expedido nestes autos. Homologo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
entabulado entre as partes (art. 269, III, do C.P.C.). Aguarde-se pelo prazo previsto para o cumprimento do acordo. Se decorrido
tal prazo, sem notícia de eventual descumprimento, voltem conclusos para extinção, independentemente de nova intimação.
CARTA AR EXPEDIDA - ADV KATLEN JULIANE GALERA DE OLIVEIRA OAB/SP 193883
302.01.2010.022398-3/000000-000 - nº ordem 5491/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Ordinária de Indenização
- GILBERTO HERVAZ X RAFAEL VIEGAS PRESSUTO E OUTROS - Fls. 111 - Designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 03 de agosto de 2011, às 14:00 horas. As partes deverão trazer para o ato as testemunhas que pretendam fazer
ouvir, ou justificar eventual pedido de intimação, com 20 dias de antecedência. Fica explicitado desde logo que este Juízo
entende imprescindível a justificativa plausível dessa intimação, sem a qual tal pedido será indeferido de plano. Esta audiência
será realizada no Fórum local, situado na Praça Doutor Mário Gomes Pahin, s/nº - Centro - Jaú/SP. Se as partes estiverem
representadas por advogado nos autos, ficam estas cientes de que deverão comunicar seus constituintes desta designação.
Caso exista necessidade dessa intimação pelo Juízo, deverão os doutores patronos requerê-la, até 20 dias antes da data
designada. Int. Jaú, d.s. - ADV FLEIRE APARECIDO BARRETOS ANDOLFATO OAB/SP 26670 - ADV NEUSA MARIA MARQUES
ANDOLFATO OAB/SP 182270 - ADV ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO OAB/SP 147169 - ADV LELIS DEVIDES
JUNIOR OAB/SP 140799 - ADV LILIA DE PIERI OAB/SP 200534 - ADV CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI OAB/SP 282040 - ADV
MARIO GUSTAVO ROTHER BERTOTTI OAB/SP 291336 - ADV RODRIGO PEDRO FORTE OAB/SP 300542
302.01.2011.000087-8/000000-000 - nº ordem 12/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - PENA &
PENA CONFECÇÕES LTDA ME X VILMA PATROCINIO MUSSIO TEIXEIRA - Fls. 21 - Sentença nº 2686/2011 registrada em
19/05/2011 no livro nº 482 às Fls. 275: Recolha-se eventual mandado expedido nestes autos. Homologo, por sentença, para
que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes (art. 269, III, do C.P.C.). Aguarde-se pelo prazo
previsto para o cumprimento do acordo. Se decorrido tal prazo, sem notícia de eventual descumprimento, voltem conclusos para
extinção, independentemente de nova intimação. - ADV CIBELE FERNANDA MARI OAB/SP 243416
302.01.2011.000111-0/000000-000 - nº ordem 36/2011 - Execução de Título Extrajudicial - PENA & PENA CONFECÇÕES
LTDA ME X EZIA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA - Fls. 16/17 - Prefacialmente, anoto que houve equívoco na distribuição e
no despacho de fls. 13, posto que pretende o autor execução de título extrajudicial. Logo, o despacho deveria ser pela citação
para pagamento no prazo de 03 dias, sob pena de penhora. Não obstante, verifico que do vício não adveio prejuízo, posto que,
em verdade, concedeu-se prazo maior para pagamento, e mesmo assim, a executada quedou-se silente. Doravante, os atos
processuais serão do rito da ação executiva de título extrajudicial. Providencie a alteração do distribuidor Diante da ausência de
pagamento no prazo oportuno, ao ser citada, constatou o vício e apresentou peça defensiva que se amolda ao rito executivo.
Constata-se também pelo teor da exceção apresentada que não há interesse algum da executada em transigir, donde concluise que não houve prejuízo algum a ela. A finalidade citatória atingiu adequadamente seu fim. Não há necessidade de anular os
atos processuais já praticados, de modo que, observado a ressalva supra, prossigam-se nos autos, tal como determinado às fls.
68, ou o transcurso do prazo, tornando, na sequência, conclusos. Int. Jaú, 25 de maio de 2011 - ADV CIBELE FERNANDA MARI
OAB/SP 243416
302.01.2011.000111-0/000000-000 - nº ordem 36/2011 - Execução de Título Extrajudicial - PENA & PENA CONFECÇÕES
LTDA ME X EZIA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA - Fls. 19 - Declaro sem efeito a menção feita a “fls. 68”, posto equivocada.
Certificado o decurso do prazo para pagamento, expeça-se mandado de penhora livre, pelo valor original da dívida. Int. Jaú, d.s.
- ADV CIBELE FERNANDA MARI OAB/SP 243416
302.01.2011.000178-1/000000-000 - nº ordem 73/2011 - Execução de Título Extrajudicial - FREDERICO ANDRIOTTI ME
X ISABEL ROSANGELA CAMARGO - Fls. 27 - Sentença nº 2719/2011 registrada em 19/05/2011 no livro nº 483 às Fls. 27:
Homologo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes (art. 269, III,
do C.P.C.). Aguarde-se pelo prazo previsto para o cumprimento do acordo. Se decorrido tal prazo, sem notícia de eventual
descumprimento, voltem conclusos para extinção, independentemente de nova intimação. - ADV PERLA SAVANA DANIEL
OAB/SP 269946 - ADV MÔNICA SUELEN RINALDI FELTRIN OAB/SP 289879 - ADV GRAZIELA MALAVASI AFONSO OAB/SP
290554
302.01.2011.000204-0/000000-000 - nº ordem 79/2011 - Condenação em Dinheiro - FABIO AVILA FRANCO ME X RONEI
RAFAEL FARCETTI - Fls. 15 - Redesigno audiência de conciliação e contestação para o dia 01/08/2011, às 18:10 horas. Cite-se,
observando-se o novo endereço informado. Esta audiência será realizada no Cartório Anexo da Faculdade de Direito de Jaú,
situado na Avenida João Ferraz Neto, nº 150 - Jaú/SP. Int. Jaú, d.s. - ADV MARCO ANTONIO CETERTICK OAB/SP 104489 ADV JOAO CANDIDO FERREIRA OAB/SP 56275
302.01.2011.000341-0/000000-000 - nº ordem 97/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - DOMINGOS FELTRIN
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 79/88 - Sentença nº 2466/2011 registrada em 10/05/2011 no livro nº
481 às Fls. 166/174: Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial para: (a) condenar a Fazenda Pública do Estado de São
Paulo ao cumprimento da obrigação de fornecer a medicação/insumos para a parte autora na forma e periodicidade descritas
na inicial, ainda que custeando na rede privada, por profissional especializado, admitindo-se a substituição do medicamento
prescrito por outros genéricos ou similares, desde que apresentem os mesmos princípios ativos e especificações, se existentes.
(b) manter e tornar definitiva a liminar de antecipação de tutela inicialmente concedida. Declaro resolvido o mérito do processo
nos termos do inciso I do art. 269 do Código de Processo Civil. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância,
por expressa disposição legal. Também inexiste reexame necessário, na espécie, por força do disposto no art. 11, da Lei
12.153/2009. - ADV ANDRE SPILARI BERNARDI OAB/SP 235474 - ADV ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR OAB/SP
126160
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º