TJSP 30/05/2011 - Pág. 1852 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 963
1852
- Elson Francisco da Silva - Recolha-se a taxa de postagem, conforme determina o r. Despacho. Cumpra-se no prazo de 10
(dez) dias. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0007087-03.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Municipio de Artur Nogueira
- Emanuel Fierz Junior - Recolha-se a taxa de postagem, conforme determina o r. Despacho. Cumpra-se no prazo de 10 (dez)
dias. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0007088-85.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Municipio de Artur Nogueira
- Edson Campos Junior - Recolha-se a taxa de postagem, conforme determina o r. Despacho. Cumpra-se no prazo de 10 (dez)
dias. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0007089-70.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Municipio de Artur Nogueira
- Eliane Aparecida Servato - Recolha-se a taxa de postagem, conforme determina o r. Despacho. Cumpra-se no prazo de 10
(dez) dias. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0007090-55.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Municipio de Artur Nogueira
- Embramon Empresa Brasileira de montagens S/C Ltda - - Antonio João Anselmo - Recolha-se a taxa de postagem, conforme
determina o r. Despacho. Cumpra-se no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0007091-40.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Municipio de Artur Nogueira
- Edileusa Pereira de Almeida - Recolha-se a taxa de postagem, conforme determina o r. Despacho. Cumpra-se no prazo de 10
(dez) dias. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0007092-25.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Município de Artur Nogueira
- Elizeu José de Faveri - Recolha-se a taxa de postagem, conforme determina o r. Despacho. Cumpra-se no prazo de 10 (dez)
dias. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0007093-10.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Município de Artur Nogueira
- Ercilia da Silva Vianna Kloppe - Recolha-se a taxa de postagem, conforme determina o r. Despacho. Cumpra-se no prazo de
10 (dez) dias. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0007106-09.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Municipio de Artur Nogueira
- Iron Modesto de Lima Artur Nogueira ME - - Iron Modesto de Lima - Recolha-se a taxa de postagem, conforme determina o r.
Despacho. Cumpra-se no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0007113-98.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Municipio de Artur Nogueira
- Jarbas Mengue - Recolha-se a taxa de postagem, conforme determina o r. Despacho. Cumpra-se no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0007145-06.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Municipio de Artur Nogueira
- Luis Antonio Grilo - Recolha-se a taxa de postagem, conforme determina o r. Despacho. Cumpra-se no prazo de 10 (dez) dias.
- ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0007145-40.2009.8.26.0666 (666.09.007145-0) - Execução Fiscal - Fazenda Pública do Município de Arthur
Nogueira - Adelicio Alves de Souza - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do
artigo 794 inciso I do Código de Processo Civil, nestes autos da ação de Execução Fiscal que Fazenda Pública do Município de
Arthur Nogueira moveu em face de Adelicio Alves de Souza. Transitada esta em julgado e oportunamente, arquivem-se os autos,
com as cautelas de praxe. Honorários aos advogados dativos no teto da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões.
Expeça-se o necessário, inclusive guia de levantamento, se o caso. P.R.I.C. Artur Nogueira,11 de maio de 2011. - ADV: MARIA
LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0007149-43.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Municipio de Artur Nogueira
- Manoel Alberto Gimenez - Recolha-se a taxa de postagem, conforme determina o r. Despacho. Cumpra-se no prazo de 5
(cinco) dias. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0007161-57.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Município de Artur Nogueira
- Manoel Jose dos Santos - Recolha-se a taxa de postagem, conforme determina o r. Despacho. Cumpra-se em 10 (dez) dias. ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0007164-12.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Município de Artur Nogueira
- Nelson Juchimiuk - Recolha-se a taxa de postagem, conforme determina o r. Despacho. Cumpra-se em 10 (dez) dias. - ADV:
MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0007166-79.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Município de Artur Nogueira
- OLIVEIRA & TESTI LDTA ME - Recolha-se a taxa de postagem, conforme determina o r. Despacho. Cumpra-se em 10 (dez)
dias. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0007227-71.2009.8.26.0666 (666.09.007227-8) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Municipio de Artur
Nogueira - Edvaldo Ferreira da Silva - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento; Nada sendo requerido, ao
arquivo; Intime-se. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0007237-18.2009.8.26.0666 (666.09.007237-5) - Execução Fiscal - Fazenda do Município de Artur Nogueira Deusdedit Vicente Custódio - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do
artigo 794 inciso I do Código de Processo Civil, nestes autos da ação de Execução Fiscal que Fazenda do Município de Artur
Nogueira moveu em face de Deusdedit Vicente Custódio. Transitada esta em julgado e oportunamente, arquivem-se os autos,
com as cautelas de praxe. Honorários aos advogados dativos no teto da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões.
Expeça-se o necessário, inclusive guia de levantamento, se o caso. P.R.I.C. Artur Nogueira,11 de maio de 2011. - ADV: MARIA
LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0007356-76.2009.8.26.0666 (666.09.007356-8) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Municipio de Artur
Nogueira - Josefa de Fatima Alexandre - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos
do artigo 794 inciso I do Código de Processo Civil, nestes autos da ação de Execução Fiscal que Fazenda do Municipio de Artur
Nogueira moveu em face de Josefa de Fatima Alexandre. Transitada esta em julgado e oportunamente, arquivem-se os autos,
com as cautelas de praxe. Honorários aos advogados dativos no teto da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões.
Expeça-se o necessário, inclusive guia de levantamento, se o caso. P.R.I.C. Artur Nogueira,11 de maio de 2011. - ADV: MARIA
LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0007412-75.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Municipio de Artur Nogueira
- Lucinda de Faveri Caetano Artur Nogueira ME - - Lucinda de Faveri Caetano - Recolha-se a taxa de postagem, conforme
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