TJSP 30/05/2011 - Pág. 1853 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 963
1853
determina o r. Despacho. Cumpra-se em 10 (dez) dias. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0007460-34.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Município de Artur Nogueira
- Francisco Gildevam Matos Barbosa - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos
do artigo 794 inciso I do Código de Processo Civil, nestes autos da ação de Execução Fiscal que Fazenda do Município de Artur
Nogueira moveu em face de Francisco Gildevam Matos Barbosa. Transitada esta em julgado e oportunamente, arquivem-se
os autos, com as cautelas de praxe. Honorários aos advogados dativos no teto da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se
certidões. Expeça-se o necessário, inclusive guia de levantamento, se o caso. P.R.I.C. Artur Nogueira,11 de maio de 2011. ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0007482-29.2009.8.26.0666 (666.09.007482-3) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Municipio de Artur
Nogueira - Sidney Jose Marco - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos
do artigo 794 inciso I do Código de Processo Civil, nestes autos da ação de Execução Fiscal que Fazenda do Municipio de
Artur Nogueira moveu em face de Sidney Jose Marco. Transitada esta em julgado e oportunamente, arquivem-se os autos,
com as cautelas de praxe. Honorários aos advogados dativos no teto da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões.
Expeça-se o necessário, inclusive guia de levantamento, se o caso. P.R.I.C. Artur Nogueira,11 de maio de 2011. - ADV: MARIA
LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0007914-14.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Serviço de Água e Esgoto de Artur
Nogueira - SAEAN - Reginaldo Rodrigues Teodoro - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento do
mérito, nos termos do artigo 794 inciso I do Código de Processo Civil, nestes autos da ação de Execução Fiscal que Serviço
de Água e Esgoto de Artur Nogueira - SAEAN moveu em face de Reginaldo Rodrigues Teodoro. Transitada esta em julgado e
oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Honorários aos advogados dativos no teto da tabela respectiva,
se o caso. Expeçam-se certidões. Expeça-se o necessário, inclusive guia de levantamento, se o caso. P.R.I.C. Artur Nogueira,09
de maio de 2011. - ADV: FERNANDA PAOLA CORRÊA (OAB 238638/SP)
Processo 0007965-59.2009.8.26.0666 (666.09.007965-5) - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Municipio
de Artur Nogueira - Sandra Aparecida Boer de Godoy - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento do
mérito, nos termos do artigo 794 inciso I do Código de Processo Civil, nestes autos da ação de Execução Fiscal que Fazenda do
Municipio de Artur Nogueira moveu em face de Sandra Aparecida Boer de Godoy. Transitada esta em julgado e oportunamente,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Honorários aos advogados dativos no teto da tabela respectiva, se o caso.
Expeçam-se certidões. Expeça-se o necessário, inclusive guia de levantamento, se o caso. P.R.I.C. Artur Nogueira,12 de maio
de 2011. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0008153-52.2009.8.26.0666 (666.09.008153-6) - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Municipio
de Artur Nogueira - Maria Rita da Conceição - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos
termos do artigo 794 inciso I do Código de Processo Civil, nestes autos da ação de Execução Fiscal que Fazenda do Municipio
de Artur Nogueira moveu em face de Maria Rita da Conceição. Transitada esta em julgado e oportunamente, arquivem-se
os autos, com as cautelas de praxe. Honorários aos advogados dativos no teto da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se
certidões. Expeça-se o necessário, inclusive guia de levantamento, se o caso. P.R.I.C. Artur Nogueira,11 de maio de 2011. ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0008486-67.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Município de Artur Nogueira
- Jesus Natalino Pires - Nada a decidir. O feito já foi sentenciado. Int. Artur Nogueira,11 de maio de 2011. - ADV: MARIA
LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0008542-03.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Município de Artur Nogueira
- Reginaldo Pereira Lima - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo
794 inciso I do Código de Processo Civil, nestes autos da ação de Execução Fiscal que Fazenda do Município de Artur Nogueira
moveu em face de Reginaldo Pereira Lima. Transitada esta em julgado e oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas
de praxe. Honorários aos advogados dativos no teto da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões. Expeça-se o
necessário, inclusive guia de levantamento, se o caso. P.R.I.C. Artur Nogueira,20 de abril de 2011. - ADV: MARIA LAURENTINA
SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0008560-24.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Municipio de Artur Nogueira
- Vanilda Maria dos Santos - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do
artigo 794 inciso I do Código de Processo Civil, nestes autos da ação de Execução Fiscal que Fazenda do Municipio de Artur
Nogueira moveu em face de Vanilda Maria dos Santos. Transitada esta em julgado e oportunamente, arquivem-se os autos,
com as cautelas de praxe. Honorários aos advogados dativos no teto da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões.
Expeça-se o necessário, inclusive guia de levantamento, se o caso. P.R.I.C. Artur Nogueira,20 de abril de 2011. - ADV: MARIA
LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0009455-53.2008.8.26.0666 (666.08.009455-4) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo - Isabella e
Pablo Transportes Rodoviários LTDA - ME - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos
termos do artigo 794 inciso I do Código de Processo Civil, nestes autos da ação de Execução Fiscal que Fazenda do Estado de
São Paulo moveu em face de Isabella e Pablo Transportes Rodoviários LTDA - ME. Transitada esta em julgado e oportunamente,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Honorários aos advogados dativos no teto da tabela respectiva, se o caso.
Expeçam-se certidões. Expeça-se o necessário, inclusive guia de levantamento, se o caso. P.R.I.C. Artur Nogueira,20 de abril
de 2011. - ADV: GLAUCO FARINHOLI ZAFANELLA (OAB 204299/SP)
Processo 0010508-69.2008.8.26.0666 (666.08.010508-4) - Execução Fiscal - Fazenda do Município de Artur Nogueira José Luiz Boer - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 794 inciso
I do Código de Processo Civil, nestes autos da ação de Execução Fiscal que Fazenda do Município de Artur Nogueira moveu
em face de José Luiz Boer. Transitada esta em julgado e oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Honorários aos advogados dativos no teto da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões. Expeça-se o necessário,
inclusive guia de levantamento, se o caso. P.R.I.C. Artur Nogueira,11 de maio de 2011. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES
(OAB 72984/SP)
Processo 0700013-85.2009.8.26.0666 (666.09.700013-2) - Execução Fiscal - Fazenda do Municipio de Artur Nogueira - Alice
Maria Gonçalves de Freitas - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento; Nada sendo requerido, ao arquivo;
Intime-se. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0700042-38.2009.8.26.0666 (666.09.700042-6) - Execução Fiscal - FAZENDA DO MUNICIPIO DE ARTUR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º