TJSP 01/06/2011 - Pág. 13 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 965
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pessoa de Angelo Claudionor Parra, o mesmo ficou ciente mas se recusou a assinar o mandado - Certificado ainda que deixou
de citar os demais representante da firma executado: Rosy Mary, Guilherme Cantarim e Helcio Henrique Cantarim, nao foram
localizados). - ADV SUZANA COMELATO GUZMAN OAB/SP 155367 - ADV IVAN NASCIMBEM JÚNIOR OAB/SP 232216
236.01.2009.004535-1/000000-000 - nº ordem 932/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL AGROSERV
BAURU LTDA X ENÉRCIO DE OLIVEIRA - Fls. 40 - VISTOS Defiro. Elabore-se bloqueio do veículo através do Sistema
RENAJUD. Com o recolhimento das taxas devidas, oficie-se à Receita Federal. Int. - ADV CLAUDEMIR FERNANDES SANDRIN
OAB/SP 200983
236.01.2009.010010-2/000000-000 - nº ordem 1056/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDNA LUZIA DA CRUZ X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS - fls. 105/107: manifestarem-se, em 05 dias, sobre o laudo pericial juntado
aos autos. - ADV JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI OAB/SP 245469 - ADV MARCELO PASSAMANI MACHADO OAB/SP
281579
236.01.2009.005627-3/000000-000 - nº ordem 1118/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAÚ X BORDADOS
GISELE LTDA E OUTROS - Fls. 497 - VISTOS Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido, independente de intimação. Decorrido o
prazo, manifeste-se novamente o interessado. Int. Ib. d.s. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV
MARIA ELISA PERRONE DOS REIS OAB/SP 178060
236.01.2009.012149-3/000000-000 - nº ordem 1674/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - RODRIGO APARECIDO
EDUARDO X INTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 107. Fique ciente o autor da perícia médica designada para
o dia 28/06/2011, às 13:00 horas, no centro de saúde II, que será realizada pela médica Dra. Ivete Costa. - ADV FERNANDO
STELLA OAB/SP 35651
236.01.2009.007417-1/000000-000 - nº ordem 1863/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAÚ S/A X
BORDADOS GISELE LTDA E OUTROS - Recolha, o requerente, a taxa para pesquisa informatizada, nos termos do provimento
CSM 1864/2011. (BACENJUD E INFOJUD) - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV LUIZ FELIPE
PERRONE DOS REIS OAB/SP 253676
236.01.2010.000936-9/000000-000 - nº ordem 220/2010 - Execução de Título Extrajudicial - VANDERLEI AFONSO
CAMARGO X EDEBRANDO PALMEIRA - Fls. 27/28: Manifeste-se o autor sobre o valor bloqueado (R$ 0,57). - ADV CARLOS
ROBERTO SESTARE JUNIOR OAB/SP 220448
236.01.2010.001134-2/000000-000 - nº ordem 252/2010 - Indenização (Ordinária) - LEOPOLDO MATHEUS DE OLIVEIRA X
JULIO CESAR HERNANDES PAGNI GELI E OUTROS - Fls. 135: Manifeste-se o autor sobre certidão da Sra. oficiala de justiça
(não encontrou Júlio Cesar Hernandes Pagni Gelli). - ADV LAERCIO HAINTS OAB/SP 171128 - ADV THIAGO HENRIQUE
JORGE OAB/SP 259339 - ADV MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO OAB/SP 214856 - ADV LAERCIO HAINTS OAB/
SP 171128 - ADV THIAGO HENRIQUE JORGE OAB/SP 259339
236.01.2010.001369-6/000000-000 - nº ordem 311/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ SOLER E OUTROS X
BANCO ITAÚ S/A - manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV REGINALDO JOSÉ CIRINO
OAB/SP 169687 - ADV ADAMS GIAGIO OAB/SP 195657 - ADV EDUARDO SANTOS FAIANI OAB/SP 243891
236.01.2010.003420-2/000000-000 - nº ordem 801/2010 - Guarda de Menor - A. D. S. X A. B. D. S. - Fls. 37 - V. Fls.36:Defiro. Expeça-se o necessário.Int - ADV MARCELO DA SILVA PARRA OAB/SP 185305
236.01.2010.003515-7/000000-000 - nº ordem 829/2010 - Nunciação de Obra Nova - SILVIO TEIXEIRA MARTINS E
OUTROS X BLOCO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - Fls. 103 - Vistos Para atuar como perito nomeio o Sr. Willian César
Benini. Oficie-se com urgência o pagamento dos honorários. Intime-se as partes para que, querendo, no prazo legal apresentem
quesitos e indiquem assistentes técnico. Int. Ib. d.s. - ADV JOAO HENRIQUE GONCALVES DE AMORIM OAB/SP 229270 - ADV
MARCO AURÉLIO SABIONE OAB/SP 182939
236.01.2010.004820-6/000000-000 - nº ordem 1178/2010 - Execução de Alimentos - J. F. F. S. X J. A. S. - Fls. 51 - VISTOS
Considerando as manifestações existentes nos autos e não havendo custas em aberto, julgo extinta a presente execução
nos termos do artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil e, em conseqüência determino o arquivamento dos autos.
Independente do trânsito em julgado, desentranhe-se o título, bem como expeça-se a SERASA ofício(diligência do Juízo)
comunicando a extinção.P.R.I - ADV ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO OAB/SP 139831
236.01.2010.005734-1/000000-000 - nº ordem 1384/2010 - Arrolamento de Bens (cautelar) - ADRIANA GOMES MACHADO
DE AMORIM X MARCIO HENRIQUE CARNEIRO DE AMORIM - Fls. 105/108: Dê cincia da pesquisa RENAJUD. - ADV CLAUDIO
JORGE DE OLIVEIRA OAB/SP 247618 - ADV CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA OAB/SP 220615
236.01.2010.006069-0/000000-000 - nº ordem 1471/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CORETEX INDUSTRIA TEXTIL
LTDA X CLAUDECIR MOREIRA - Fls. 56 - VISTOS.1- Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em três (3) dias, efetuar(em) o
pagamento do debito. Realizado o ato, uma das vias do mandado será devolvida com a respectiva certidão para contagem do
prazo para interposição de embargos. Cumprida a determinação, de imediato, as demais vias serão utilizadas para realização
da penhora. Não sendo encontrado bem sujeito à penhora, serão relacionados todos aqueles que guarnecem a residência
do(a)(s) executado(a)(s). Ficam deferidos, para o cumprimento do mandado, os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do
C.P.C., ordem de arrombamento e reforço policial, sendo que este último será requisitado, independentemente da expedição
de ofício, servindo uma das vias do mandado como requisição. Os benefícios somente serão utilizados se necessário e nos
limites legais.2- Fixo os honorários do procurador do exeqüente em vinte por cento (20%) do total do débito. Caso haja integral
pagamento no prazo de três (03) dias, reduzo a verba honorária pela metade, nos termos do parágrafo único do artigo 652-A
do C.P.C.3- Realizada a constrição, deverá o Oficial de Justiça proceder a avaliação do(s) bem(ns) penhorados, nos termos
do artigo 680 do C.P.C.4- Caso se concretize a penhora sem a localização do executado ou havendo recusa do encargo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º