TJSP 01/06/2011 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 965
1427
requerido no item “b” de fls. 559. Levante-se a penhora efetivada no processo principal, expedindo-se mandado. Int. (recolha a
embargante a diligência do oficial de justiça para a expedição do mandado de levantamento de penhora)(retire a embargante
os ofícios para encaminhamento aos órgãos de proteção ao crédito) - ADV RENATA TAMAROZZI RODRIGUES OAB/SP 140810
- ADV PAULO AUGUSTO BERNARDI OAB/SP 95941 - ADV ANA PAULA DE CARVALHO PAEZ HALAK OAB/SP 128111 - ADV
ADAIL PEDRO OAB/SP 64893
347.01.2001.000845-3/000000-000 - nº ordem 342/2001 - Consignatória de Aluguel - AUTO POSTO PETROLUCAS LTDA
E OUTROS X LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S/A - Aguardando a suspensão do feito como requerido pelo requerente por 60
dias. - ADV MARCOS APARECIDO CIMARDI OAB/SP 19297 - ADV MARCELO DIAS DE SOUZA OAB/SP 177805 - ADV MARIA
ISABEL REIS OAB/SP 105026 - ADV JOSE CARLOS DA TRINDADE SILVA OAB/SP 43156 - ADV MARINA ALMADA CASSIALI
MUTARELLI OAB/SP 184164 - ADV LUÍS FERNANDO AMANCIO DOS SANTOS OAB/SP 156295
347.01.2002.006988-1/000000-000 - nº ordem 553/2002 - Execução de Título Extrajudicial - TM DISTRIBUIDORA DE
PETROLEO LTDA X POSTO DE SERVICO PEIXOTO II LTDA E OUTROS - “Diga o(a) requerente em prosseguimento (Certidão
lavrada pelo Oficial de Justiça a fls 359v, que noticia: DEIXEI DE PROCEDER a penhora,em virtude de que não localizei
bens passíveis de penhora, conforme segue relação de bens que guarnecem a residência do requerido AGUINALDO: UM GOL
PLACA DQP-0277 que consta alienação,um jogo de estofado em tecido 3,2 lugares, uma TV, marca LG tamanho 29 polegadas,
uma estante madeira padrão imbuia e cerejeira com 2 gavetas, 2 portas, o tamanho de 2,00 x 1,80 mts, um guarda-roupas de
6 portas, uma cama de solteiro, um berço, uma geladeira, um fogão, um micro ondas, uma máquina de lavar roupas, Brastemp
8 Kg, uma cama de casal, e na residência em que reside o Sr. Claudinei que alegou residir com os pais e irmãos de favor,
encontrei bens em nome de Vanderlei Machado Clemente, conforme certificado de propriedade e notas fiscais os seguintes
bens: um astra placa CXR-7447, uma moto titan placa DHA-5479, uma biz placa HSU-9264, uma geladeira continental, uma
geladeira cônsul, uma TV Sansung 40 polegadas LCD, uma cama de casal um berço, um guarda-roupas, em nome de Reginaldo
Machado Clemente, os seguintes bens: Uma TV marca Sony tamanho 40 polegadas LCD, uma cama de solteiro, um guardaroupas e um aparelho de som marca Sony, e sendo de seus pais os seguintes bens: um fogão, uma mesa com cadeiras, dois
armários de cozinha, uma cama de casal, um guarda-roupas, um sofá velho em tecido todo rasgado, uma cama de solteiro, e
uma TV, Philips 29 polegadas, assim sendo, devolvo o presente e fico no aguardo de novas determinações.)” - ADV RICARDO
ANDRADE MAGRO OAB/SP 173067 - ADV RAFAEL PACHECO VALENTE LOTTI OAB/SP 222040 - ADV MARCELO EDUARDO
VITURI LANGNOR OAB/SP 223284
347.01.2003.007552-0/000000-000 - nº ordem 143/2003 - Execução de Alimentos - V. S. D. (. P. S. M. E OUTROS X C.
D. - Vistos. Fls. 165 - defiro, intimando-se o requerente a prestar as informações solicitadas no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, diante da manifestação de fls. 163 e cota do M.P. de fls. 164, retornem os autos ao contador judicial para
os esclarecimentos necessários. Int. (INFORME O REQUERENTE O SEU ATUAL ENDEREÇO) - ADV WAGNER ANDERSON
GALDINO OAB/SP 124967 - ADV REGIS FERNANDO TORELLI OAB/SP 119951
347.01.2003.000994-0/000000-000 - nº ordem 257/2003 - (apensado ao processo 347.01.1999.000880-7/000000-000 - nº
ordem 243/1999) - Alvará - APARECIDA LIZETE GUIRRO BERGAMIN - Ante o requerimento retro do M.P., certifique a Serventia
a fase atual do processo de inventário. - ADV MARCELO SEMEDO BARCO OAB/SP 186078 - ADV RENATA TAMAROZZI
RODRIGUES OAB/SP 140810 - ADV MARCELO SEMEDO BARCO OAB/SP 186078
347.01.2003.002015-3/000000-000 - nº ordem 452/2003 - Ação Monitória - MARIA APARECIDA MANCINI DE SOUZA
MATAO ME X ANTONIO CARLOS MAZZOCO - Fls. 95 - defiro o quanto requerido, desde que comprovado o recolhimento das
despesas processuais, com exceção do SIEL, único sistema “on line” isento de pagamento de custas. Prazo 10 (dez) dias. Int.se. (pesquisa no SIEL retornou múltiplos registro. Informe o autor mais critérios como nome da mãe, data de nascimento e título
de eleitor) - ADV GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR OAB/SP 165459
347.01.2004.004625-3/000000-000 - nº ordem 113/2004 - Separação Consensual - M. D. F. A. B. E OUTROS - Vistos.
Defiro o quanto requerido a fls. 23, expedindo-se o mandado. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV MARCO ANTONIO
COMAR OAB/SP 83126
347.01.2005.003466-4/000000-000 - nº ordem 663/2005 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X DS
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA E OUTROS - Certidão de Objeto e pé expedido e a disposição da exeqüente para ser retirada.
Recolha a exeqüente o valor complementar de R$ 6,00, na guia FEDTJ, código 202-0. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS OAB/SP 23134 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV ODNE ANTONIO BAMBOZZI OAB/SP
175765
347.01.2005.005181-5/000000-000 - nº ordem 1012/2005 - Ação Monitória - ASSOCIACAO JABOTICABALENSE DE
EDUCACAO E CUILTURA X MARCIO ALVES DE ARAUJO - Diga o(a) requerente em prosseguimento (Certidão lavrada pelo
Oficial de Justiça a fls 219, que noticia: “Procedi a constatação de que o imóvel se encontra fechado e não residindo ninguém
nos fundos e os vizinhos não souberam não souberam informar se o requerido é o proprietário do imóvel informando apenas que
na frente funcionava uma padaria e o requerido era o padeiro e informando que o mesmo há muito tempo foi embora para São
Paulo e não sabendo o seu paradeiro. Deixei de proceder a penhora devido não encontrar bens do requerido para a realização
da penhora - ADV ADRIANO MONTEIRO DE OLIVEIRA OAB/SP 143515 - ADV ELIANE LOURENÇO OAB/SP 268610
347.01.2005.005660-8/000000-000 - nº ordem 1113/2005 - Arrolamento - ESTER DE SOUZA MARTINS X EXPEDITA
VIANA DE SOUZA (ESPOLIO) E OUTROS - Vistos. Defiro o quanto requerido a fls.112, aguardando-se. Decorrido e certificado,
manifeste-se a inventariante. Int. - ADV PAULO HENRIQUE MOURA LEITE OAB/SP 127159 - ADV FABIANA OLINDA DE CARLO
OAB/SP 264468
347.01.2005.000575-3/000000-000 - nº ordem 1403/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAO GUEDES PEREIRA
X BANCO BRADESCO S/A - Libere-se em prol do exeqüente a quantia depositada às fls. 165. Após, manifeste-se o exeqüente
sobre o prosseguimento do feito. Int. - ADV EDGAR CARDOZO DE LIMA OAB/SP 188710 - ADV FABIANA NATI MARTINI OAB/
SP 179140 - ADV WELLINGTON LUIZ DE CAMPOS OAB/SP 218373 - ADV JUAREZ MARTINS FERREIRA NETTO OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º