Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Junho de 2011 - Página 1719

  1. Página inicial  > 
« 1719 »
TJSP 01/06/2011 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 965

1719

posterior ao distrato.
RECURSO Nº 687/2011 PROC. Nº 4057/2010
COMARCA: MOGI GUAÇU-SP
AÇÃO:
RESSARCIMENTO DE DANOS
RECORRENTE:
RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S/A
Adv. Dra. Karem Ferreira Catarino, OAB/SP 196.044
Dr. Mauricio da Costa Fontes, OAB/SP 169.242
RECORRIDO: BEATRIZ SILVA ROCHA BENDASSOLLI
Adv. n/c
SÚMULA: Por votação unânime foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do(a) relator(a),
mantendo-se a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, condenando-se o(a) recorrente ao pagamento dos honorários
advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da condenação.
RECURSO Nº 688/2011 PROC. Nº 4134/2010
COMARCA: MOGI GUAÇU-SP
AÇÃO:
COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT
RECORRENTE:
SEGURADORA LIDER DOS CONS. DO SEG. DPVAT S/A
Adv. Dr. Renato Tadeu Rondina Mandaliti, OAB/SP 115.762
RECORRIDO: ANTONIO DE OLIVEIRA GOMES
Adv. Dr. Sergio Dorival Gallano, OAB/SP 156.486
SÚMULA: Por votação unânime foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do(a) relator(a),
mantendo-se a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, condenando-se o(a) recorrente ao pagamento dos honorários
advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da condenação.
RECURSO Nº 689/2011 PROC. Nº 3288/2010
COMARCA: MOGI GUAÇU-SP
AÇÃO:
COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT
RECORRENTE:
ITAU SEGUROS S/A
Adv. Dr. Celso Faria de Monteiro, OAB/SP 138.436
RECORRIDO: MARIA DE LOURDES DA SILVA DEL PASSO
Adv. Dr. Sergio Dorival Gallano, OAB/SP 156.486
SÚMULA: Por votação unânime foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do(a) relator(a),
mantendo-se a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, condenando-se o(a) recorrente ao pagamento dos honorários
advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da condenação.
RECURSO Nº 690/2011 PROC. Nº 3914/2010
COMARCA: MOGI GUAÇU-SP
AÇÃO:
INDENIZAÇÃO
RECORRENTE:
BANCO FICSA S/A
Adv. Dr. Adriano Muniz Rebello, OAB/SP 256.465
RECORRIDO: GILBERTO PEREIRA ROSA
Adv. Dr. Sulivan Rebouças Andrade, OAB/SP 149.336
SÚMULA: Por votação unânime foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do(a) relator(a),
mantendo-se a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, condenando-se o(a) recorrente ao pagamento dos honorários
advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da condenação.
RECURSO Nº 691/2011 PROC. Nº 3980/2010
COMARCA: MOGI GUAÇU-SP
AÇÃO:
OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO
RECORRENTE:
TIM CELULAR S/A
Adv. Dr. Antonio Rodrigo Sant’Ana, OAB/SP 234.190
RECORRIDO: SILVIO ROBERTO LUCENTE SILVA
Adv. Dr. Marcelo Vanzella Sartori, OAB/SP 169.485
SÚMULA: Por votação unânime foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do(a) relator(a),
mantendo-se a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, condenando-se o(a) recorrente ao pagamento dos honorários
advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da condenação.
RECURSO Nº 692/2011 PROC. Nº 3009/2010
COMARCA: MOGI GUAÇU-SP
AÇÃO:
INDENIZAÇÃO
RECORRENTE:
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP
Adv. Dr. Luiz Otavio Boaventura Pacifico, OAB/SP 75.081
RECORRIDO: JOSE ROBERTO DUARTE
Adv. Dr. Thiago Andrade Bueno de Toledo, OAB/SP 156.050
SÚMULA: Por votação unânime foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do(a) relator(a),
mantendo-se a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, condenando-se o(a) recorrente ao pagamento dos honorários
advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da condenação.
RECURSO Nº 693/2011 PROC. Nº 517/2010
COMARCA: MOGI MIRIM-SP
AÇÃO:
INDENIZAÇÃO
RECORRENTE:
DAHRUJ MOTORS LTDA
Adv. Dr. Flávio Sartori, OAB/SP 24.628
RECORRIDO: JOSE EDGAR NARESSI
Adv. Dr. Vinicius Moura Ferreira, OAB/SP 248.381
SÚMULA: Por votação unânime foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do(a) relator(a),
mantendo-se a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, condenando-se o recorrente ao pagamento dos honorários
advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da condenação.
RECURSO Nº 695/2011 PROC. Nº 554/2007 COMARCA: MOGI MIRIM-SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo