TJSP 01/06/2011 - Pág. 19 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 965
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236.01.2009.003878-2/000000-000 - nº ordem 866/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
ANTÔNIO MARCONATO E OUTROS - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito
que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar
andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, II e § 1º do CPC). - ADV LUZIA APARECIDA JOSE
OAB/SP 67269
236.01.2009.009546-5/000000-000 - nº ordem 980/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ BARATELLI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Trata-se de denominada “Ação de Concessão de Pensão por
Morte” ajuizada por LUIZ BARATELLI em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos qualificados nos
autos, aduzindo o autor, essencialmente, que foi casado com a Sra. Cleide Longuinho Ramos Baratelli, até que esta faleceu,
preenchendo, na sua concepção, os requisitos suficientes e necessários à percepção de tal benefício, na medida em que sua
falecida esposa era segurada do Instituto-réu. Juntou documentos com a petição inicial (fls. 07/17). Devidamente citado, o
Instituto-réu ofereceu resposta, sob a forma de contestação (fls. 39/49), arguindo, preliminarmente, falta de interesse de agir,
pela inexistência de prévio requerimento administrativo do benefício. Juntou documentos, fls. 50/54. Não houve impugnação aos
termos da contestação, de acordo com a certidão de fl. 56. A decisão saneadora está fl 63 dos autos. Foi concluída a instrução
(fls. 71/73), consistente na oitiva de duas testemunhas arroladas pelo autor. Em suas alegações finais, o Instituto-réu reafirmou
a falta de qualidade de dependente do autor e da qualidade de segurada do de cujus. É a síntese do necessário. Fundamento
e Decido. De início, entendo imprescindível analisar a controvérsia instalada sobre a condição de segurada da falecida esposa
do autor, nos termos abaixo delineados: Consta dos autos a certidão de óbito da falecida, a fls. 11, apontando para a data do
evento morte, ou seja, 17 de novembro de 1984, notando-se, em contrapartida, que o autor: 1) não apresentou documentos de
identificação da data da última contribuição de sua esposa para a Previdência Social; 2) não explicou a demora na propositura
da presente ação, tudo a traduzir que ele não demonstrou a qualidade de segurada da sua falecida esposa, o que, de plano,
determina a negativa de concessão do benefício, à luz do artigo 74 da Lei n° 8.213/91, que descreve que a pensão por morte
é devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer. Assim, não restando preenchido o primeiro dos pressupostos
legais cumulativamente exigidos para a concessão do benefício, está prejudicada o avanço com a análise de qualquer outra
questão de fato envolvida na lide, razão por que julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução
do mérito, consoante os termos do artigo 269, inciso I, do CPC. Isento do pagamento de custas. P.R.I. Ibitinga, 17 de maio de
2011. DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY Juíza de Direito - ADV ANDREA LEILANE SESTARI
OAB/SP 277015
236.01.2009.010087-7/000000-000 - nº ordem 1075/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DE LOURDES DA
SILVA COSTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS - Vistos. Manifeste-se, o autor, sobre os novos documentos
juntados pelo requerido às fls. 118/122. Prazo: 05 dias. Após, conclusos para novas deliberações. Int. - ADV ROSEMARIE
GAZETTA MARCONATO OAB/SP 139831 - ADV ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 126179
236.01.2009.005675-6/000000-000 - nº ordem 1230/2009 - Produção Antecipada de Provas - TOPACK DO BRASIL LTDA
X FERMADRON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA ME - Vistas dos autos ao autor para
manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de documentos novos - fls. 203/205. - ADV CRISTIANO MAURICIO DE STOCKLER
E BREIA OAB/SP 94754 - ADV JOSE CARLOS GONCALVES JUNIOR OAB/SP 107645 - ADV CELINO BENTO DE SOUZA OAB/
SP 108745 - ADV MARCELO ANTONIO DA SILVA OAB/SP 258216 - ADV MARCIO DALL’ACQUA DE ALMEIDA OAB/SP 44695
- ADV RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA OAB/SP 282230
236.01.2009.006050-3/000000-000 - nº ordem 1293/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO CREDIBEL
S/A X JOSE CARLOS MESSIAS DA SILVA - Vistos. Fl. 70: Em face do motivo declinado, defiro; Findo o prazo de suspensão,
observe-se o conteúdo do sistema NEP. Ibitinga, 26 de maio de 2011. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
236.01.2009.006106-6/000000-000 - nº ordem 1312/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A X
MARIA DA GRAÇA LEONARDI MARCONDES - Vistos. Fls. 104: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 10 dias. Transcorrido, diga e
conclusos. Int. - ADV HELOISA ENGRÁCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES OAB/SP 210915 - ADV RICARDO RAMOS BENEDETTI
OAB/SP 204998
236.01.2009.006145-8/000000-000 - nº ordem 1328/2009 - (apensado ao processo 236.01.2009.007831-0/000000-000 - nº
ordem 1716/2009) - Execução de Título Extrajudicial - AUTO POSTO AMERICA DE IBITINGA - LTDA X MARCOS SERGIO
VIDAL RAMOS E OUTROS - Vistos. Preparados, arquivem-se. Int. - ADV BRUNO HENRIQUE DE MACHADO SANT’ANA OAB/
SP 272830 - ADV JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI OAB/SP 245469
236.01.2009.006304-0/000000-000 - nº ordem 1361/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S A X
BORDADOS GISELE LTDA E OUTROS - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao
feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar
andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, II e § 1º do CPC). - ADV EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
236.01.2009.007057-8/000000-000 - nº ordem 1528/2009 - Pedido de Falência - POLYENKA LTDA. ( EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL) X CAPAS JP - FABRICAÇÃO E ARTEFATOS TEXTEIS LTDA - Vistos. Recolhidas as despesas para a pesquisa
eletrônica, nos termos do Comunicado CSM n. 170/11 (Provimento 1864/11), providencie, a Serventia, junto ao Sistema
BACENJUD, pesquisa do atual endereço de MILANE ROSANTE PEREIRA DA SILVA, uma vez que Maria de Almeida já foi citada
às fls. 117v. Com a resposta, diga a autora e conclusos. Int. (Recolha, a requerente, a taxa para a pesquisa do endereço junto
ao sistema BACENJUD - R$ 10,00) - ADV RENATO DE LUIZI JUNIOR OAB/SP 52901
236.01.2009.007550-1/000000-000 - nº ordem 1659/2009 - Ação Monitória - AUTO POSTO 7 DE IBITINGA LTDA X ANTÔNIO
VICENTE PETRUCELLI - Vistos. Preparados, arquivem-se. Int. - ADV PEDRO WAGNER RAMOS OAB/SP 62684
236.01.2009.008105-4/000000-000 - nº ordem 1776/2009 - Divórcio (ordinário) - R. S. X M. M. D. S. S. - Vistos. Sem
prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, manifestem-se as partes se há interesse na designação de audiência de
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