TJSP 01/06/2011 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 965
2005
TRANSPORTES LTDA E OUTROS - Ciencia da juntada do mandado (mudou-se para Paraiba) - ADV GISLAINE SIMOES DE
ALMEIDA IDOGAVA OAB/SP 95875 - ADV ANDRÉ LUIZ BELTRAME OAB/SP 217112 - ADV JOSE EDEMAR HIRT OAB/SP
22246
405.01.2004.009884-5/000000-000 - nº ordem 998/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDINEIA FERREIRA
MONTEIRO X MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS - Em face do decurso do prazo para impugnação, manifestese a exeqüente. Int. Cumpra-se. - ADV OLINDO DE SOUZA MARQUES NETO OAB/SP 158806 - ADV JAIME ANTONIO MARTINS
OAB/SP 109574
405.01.2006.039784-6/000000-000 - nº ordem 1492/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE GERALDO LOPES X
PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - Sentença nº 800/2011 registrada em 19/05/2011 no livro nº 277 às Fls. 37/39:
C O N C L U S Ã O Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a demanda proposta por JOSÉ GERALDO LOPES em face de
PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS. O autor arcará com custas processuais e pagará honorários no valor de R$
1000,00 (mil reais) à ré, ressalvado o deferimento prévio da gratuidade judiciária. P. R. I. C. (PREPARO R$ 272,07; PORTE DE
REMESSA E RETORNO 2 X R$ 25,00) - ADV VANESSA FERNANDA BONIFÁCIO OAB/SP 202689 - ADV LUIZ BERNARDO
ALVAREZ OAB/SP 107997 - ADV REINALDO HIROSHI KANDA OAB/SP 236169
405.01.2007.034071-3/000000-000 - nº ordem 1496/2007 - Ação Monitória - BANCO BMD S/A EM LIQUIDACAO
EXTRAJUDICIAL X ELISANGELA SOARES TAKAHARA - Em face do decurso do prazo para pagamento do débito, manifeste-se
o exeqüente em cinco dias. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos Int. Cumpra-se. - ADV JOSE CARLOS DE ALVARENGA
MATTOS OAB/SP 62674 - ADV AFONSO RODEGUER NETO OAB/SP 60583
405.01.2007.038477-0/000000-000 - nº ordem 1698/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - NEIDE DO CARMO FIORITA
BISCUOLA X BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A - BRADESCO - Vistos. 1 - Promova a Serventia as anotações
necessárias em fase da atual fase (execução, inclusive colocando-se a respectiva tarja. 2 - Intime-se o executado por meio
de seu procurador, via imprensa oficial, a pagar em 15 dias o montante da condenação. 3 - Em caso de não pagamento, o
valor será acrescido de multa de 10%, além dos honorários advocatícios que fixo em 10%. Em caso de pagamento parcial, fica
mantida a multa sobre o restante do débito (art. 475-J “caput” e §4º do CPC). 4 - Decorrido o prazo para pagamento promova o
exeqüente as diligências necessárias para realização da penhora;. 5 - Int. - ADV ZILDA TERESINHA DA SILVA OAB/SP 218839
- ADV DANIELA ZIDAN LORENCINI OAB/SP 231573
405.01.2009.002563-4/000000-000 - nº ordem 194/2009 - Acidente do Trabalho - ROSILENE MARREIROS DE MIRANDA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Sentença nº 798/2011 registrada em 19/05/2011 no livro nº 277 às Fls.
30/31: Decido. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, deixando de condenar a autora ao pagamento das verbas
de sucumbência em razão da natureza da causa. P.R.I. (PREPARO R$ 224.98; PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 25,00) ADV WILSON BRITO DA LUZ JUNIOR OAB/SP 257773 - ADV EDUARDO HARUO MENDES YAMAGUCHI OAB/SP 184650
405.01.2009.042344-6/000000-000 - nº ordem 2091/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LOURIVALDO DOMINGOS
DOS SANTOS X JOSE AUGUSTO DE ABREU JUNIOR E OUTROS - Sentença nº 801/2011 registrada em 19/05/2011 no livro
nº 277 às Fls. 40/44: C O N C L U S Ã O Por todo o exposto, julgo extinta a relação jurídico-processual havida entre LOURIVAL
DOMINGOS DOS SANTOS e BALCÃO TELEFONES S/C LTDA, sem apreciação de mérito, fundamentando-me no art. 267,
inciso VI, do CPC. Julgo parcialmente procedente a demanda formulada por LOURIVAL DOMINGOS DOS SANTOS em face de
JOSÉ AUGUSTO DE ABREU JUNIOR e LIGIA ELOHA ALVES DE OLIVEIRA. Resolvo o negócio jurídico de promessa de compra
e venda noticiado na exordial, retornando as partes ao estado inicial. Condeno o réu JOSÉ AUGUSTO DE ABREU JUNIOR
a devolver ao autor o valor do sinal (R$ 17.000,00 - fl. 14), atualizado desde o desembolso (25/06/2007) pela Tabela Prática
do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, incidindo juros moratórios de 1% ao mês desde a citação. Extingo o processo com
julgamento de mérito nos termos do art. 269, I, CPC. Custas serão divididas entre autor (20%) e réus José Augusto (40%) e Ligia
Eloha (40%). O requerente pagará à sociedade Balcão Telefones verba honorária equipolente a R$ 800,00 (oitocentos reais) e
receberá R$ 2.000,00 (dois mil reais) do réu José Augusto e R$ 1.000,00 (mil reais) da ré Ligia Eloha. Ressalvo o deferimento
prévio da gratuidade judiciária. P. R. I. C. (PREPARO R$ 371,08; PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 25,00) - ADV PAULO
FOMIN OAB/SP 128300 - ADV JOANA CRISTINA DE BARROS OAB/SP 184386 - ADV KARINA BIATO SEGANTINI OAB/SP
243947 - ADV ANDRESA APARECIDA MEDEIROS DE ARAUJO ALBONETE OAB/SP 265220
405.01.2009.051272-8/000000-000 - nº ordem 2490/2009 - Execução Hipotecária - BANCO BRADESCO S/A X JAIRTON DE
JESUS RIBEIRO E OUTROS - Em face do decurso do prazo para oferecimento de embargos, conforme certidão da Serventia
(fls. 467), manifeste-se o exeqüente. Int. Cumpra-se. - ADV MATILDE DUARTE GONCALVES OAB/SP 48519 - ADV CHARLES
MATEUS SCALABRINI OAB/SP 225627
405.01.2010.018764-3/000000-000 - nº ordem 892/2010 - Alienação Judicial - MARIA ZILMA PEREIRA X WILSON DE
ALMEIDA SANTOS - Considerando o resultado do julgamento (improcedente), transito em julgado da sentença, aliado ao fato de
que a parte sucumbente é beneficiária da assistência judiciária, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. Cumprase. - ADV ANA LUCIA LEONEL OAB/SP 113189 - ADV ODAIR SOLDI OAB/SP 80991 - ADV MARCELA TOMIE FRANÇA KONO
OAB/SP 204640
405.01.2010.024536-3/000000-000 - nº ordem 1189/2010 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL S/A
BANCO MULTIPLO X BANDEIRA E RODRIGUES RESTAURANTE LTDA ME E OUTROS - Ciencia da juntada da carta precatoria
(nao localizou o numero) - ADV PAULO SERGIO ZAGO OAB/SP 142155
405.01.2010.037499-1/000000-000 - nº ordem 1796/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. X CARLOS DANTAS COSTA - Cumpra o autor, a determinação anterior, em quarenta
e oito horas, sob pena de extinção. Int. Cumpra-se. - ADV ROBERTO STOCCO OAB/SP 169295 - ADV ELIANA ESTEVÃO OAB/
SP 161394
405.01.2010.039205-0/000000-000 - nº ordem 1982/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S.A. X CEZAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º