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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Junho de 2011 - Página 2006

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TJSP 01/06/2011 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 965

2006

JUNIOR DE FARIAS - Em face do trânsito em julgado da sentença, requeira o interessado o que de direito em cinco dias.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos. Int. Cumpra-se. - ADV EDUARDO HILARIO BONADIMAN OAB/SP 124890 - ADV
ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104 - ADV MARCELO ANTONIO ROXO PINTO OAB/SP 185028
405.01.2010.042106-6/000000-000 - nº ordem 1998/2010 - Embargos à Execução - NATEL & DIDIER IMPORTADORES
LTDA E OUTROS X UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS - Digam as partes, em cinco dias, quais as provas que
entendam devam ser produzidas, justificando a necessidade e pertinência. Sem prejuízo e, nos termos do artigo 331 do CPC,
designo audiência para o dia 22 de junho de 2011, às 14:30 horas. As partes deverão comparecer pessoalmente, zelando seus
patronos pelos comparecimentos. Demais deliberações, oportunamente, caso infrutífera a conciliação. Int. Cumpra-se. - ADV
JORGE DIMAS AFONSO MARTINS OAB/SP 126971 - ADV PAULA BOTELHO SOARES OAB/SP 161232
405.01.2010.044200-5/000000-000 - nº ordem 2088/2010 - Despejo (ordinário) - MARIA JOSE DA SILVA CORREA X
MARLON JOSE DOS SANTOS - Em face do decurso do prazo para desocupação voluntária, requeira o interessado o que de
direito em cinco dias. Decorrido o prazo arquivem-se os autos. Int. Cumpra-se. - ADV GABRIEL TOSETTI SILVEIRA OAB/SP
252852
405.01.2010.046542-0/000000-000 - nº ordem 2191/2010 - Indenização (Ordinária) - IVAN DE SOUSA X OMNLINK
TECNOLOGIA S/A - Sentença nº 808/2011 registrada em 19/05/2011 no livro nº 277 às Fls. 54/55: Decido. Ante o exposto,
julgo parcialmente procedente a ação para condenar a ré a pagar ao autor título de danos morais a quantia de R$ 4.000,00,
devidamente atualizado e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Torno definitiva a tutela antecipada. Em
face da sucumbência parcial, condeno a autora em 10% e a ré em 90% das custas processuais e condeno a ré nos honorários
advocatícios em R$ 1.000,00, já se levando em conta a procedência parcial da ação. Dou esta sentença por publicada em
audiência e as partes por intimadas. Registre-se. Intime o réu pela imprensa oficial. Ultimadas as providências, arquivem-se os
autos, observadas as cautelas de estilo. (PREPARO R$ 87,25; PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 25,00) - ADV SUELIO
BARBOSA DA SILVA OAB/SP 279413 - ADV VANESSA ARANTES NUZZO OAB/SP 181567 - ADV ALESSANDRA ARANTES
NUZZO RAUCCI OAB/SP 263752
405.01.2010.050223-5/000000-000 - nº ordem 2391/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - NILTON RODRIGUES E
OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Replica a contestação - ADV FREDERICO ZIZES OAB/SP 238079 - ADV GILMARQUES
RODRIGUES SATELIS OAB/SP 237544 - ADV SUELY MULKY OAB/SP 97512
405.01.2010.053099-4/000000-000 - nº ordem 2497/2010 - (apensado ao processo 405.01.2011.005685-4/000000-000 - nº
ordem 485/2011) - Medida Cautelar (em geral) - DEBORA RODRIGUES DE ALMEIDA X PORTINARI P E ASSESSORIA - Por
ora, prossiga-se nos autos principais, para julgamento em conjunto. Anote-se. Int. - ADV PEDRO ROBERTO NETO OAB/SP
101098 - ADV ERIKA MUINHOS PÔRTO OAB/SP 153756
405.01.2011.001890-1/000000-000 - nº ordem 84/2011 - Acidente do Trabalho - ADRIANA LOPES SOARES BOTELHO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Replica a contestação - ADV EDGARD HELUANY MOYSES OAB/SP 31523
405.01.2011.003838-2/000000-000 - nº ordem 182/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - CARINA DE MENEZES LOPES
X BANCO BRADESCO S A - Replica a contestação - ADV DANILO BARBOSA QUADROS OAB/SP 85855 - ADV REGINA CÉLIA
CARDOSO QUADROS OAB/SP 217380 - ADV RODRIGO FERREIRA ZIDAN OAB/SP 155563
405.01.2011.005685-4/000000-000 - nº ordem 485/2011 - Declaratória (em geral) - DEBORA RODRIGUES DE ALMEIDA
X PORTINARI P E ASSESSORIA - Replica a contestação - ADV PEDRO ROBERTO NETO OAB/SP 101098 - ADV MARIA
FERNANDES DA SILVA OAB/SP 101852 - ADV ERIKA MUINHOS PÔRTO OAB/SP 153756
405.01.2011.011715-8/000000-000 - nº ordem 590/2011 - Declaratória (em geral) - MARLENE LEANDRO FEITOSA X ROSA
DOURADA COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - Ciencia da juntada do mandado (o reu é desconhecido) ADV JOÃO PAULO DOS SANTOS OAB/SP 224775
405.01.2011.011855-7/000000-000 - nº ordem 586/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - DURVALINO FLORENCIO DA
ROCHA X BANCO BMG S/A - Replica a contestação - ADV MARIA LUCIA DE SANTANA MATOS PURETACHI OAB/SP 101646
- ADV CLEUZA ANNA COBEIN OAB/SP 30650 - ADV MARCOS ROBERTO POSSI OAB/SP 81386
405.01.2011.013476-0/000000-000 - nº ordem 699/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMG S/A
X CELIO ROBERTO SOUZA DE JESUS - Fls. 31/33 - Recebo como emenda a inicial para ficar constando o valor correto da
causa, promovendo-se as anotações necessárias. Defiro a medida liminar, diante da comprovação da constituição do ônus e
da mora. Expeça-se mandado para a busca e apreensão do bem, depositando-o com o(a) autor(a). Cumprida a liminar, cite-se
o(a) réu(ré), que poderá, em quinze (15) dias, oferecer contestação. Poderá ainda pagar a integralidade da dívida pendente, em
cinco (05) dias, segundo os valores apresentados pelo(a) credor(a) fiduciário na petição inicial, hipótese na qual o bem lhe será
restituído livre de ônus. A contestação poderá ser apresentada ainda que o(a) devedor(a) tenha se utilizado desta faculdade do
pagamento, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar a restituição (Decreto-Lei nº 911/69, com redação dada pela
Lei nº 10.931/04). O(A) autor(a) deverá fornecer ao Oficial de Justiça os meios para cumprimento da medida liminar. Autorizo o
reforço policial e ordem de arrombamento, caso verificada a necessidade pelo Oficial de Justiça. Deixo consignado que a ordem
de arrombamento limita-se ao endereço do(da) réu(ré), não podendo atingir terceiros. Dispõe a Súmula 92 do STJ: “A terceiro de
boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no Certificado de Registro do Veículo automotor”. Desta forma, caso o
veículo se encontre em poder de terceiro, apenas será executada a medida liminar se existir referida anotação, circunstância a
ser verificada pelo Oficial de Justiça. Int. - ADV DARCI NADAL OAB/SP 30731
405.01.2011.019805-2/000000-000 - nº ordem 987/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X CLAUDIONOR ANTONIO DA SILVA - Sentença nº 796/2011 registrada em 19/05/2011 no livro nº 277 às Fls. 26/27:
Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL pelas razões acima aduzidas e, via de conseqüência, DECLARO EXTINTO o processo,
nos termos do artigo 267, inciso I do CPC que BANCO ITAUCARD S/A move contra CLAUDIONOR ANTONIO DA SILVA. Por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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