TJSP 01/06/2011 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 965
2015
publicado. Dilig. Int. - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
196.01.2010.001832-4/000000-000 - nº ordem 136/2010 - Usucapião - LUIS GERMANO E OUTROS - Fls. 124 - Vistos.
1- Vista ao autor sobre tudo processado após sua última manifestação nos autos e o prosseguimento. Int. Dilig. - ADV ISIS DA
SILVA SOUZA BERTAGNOLI OAB/SP 185654 - ADV DANILO SANTA TERRA OAB/SP 286087
FINAL 1
196.01.1997.001491-8/000000-000 - nº ordem 231/1997 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE
SAO PAULO X ESPÓLIO DE MANIR BITTAR E OUTROS - Vistos . 1 - Baixo para o cartório diligenciar quanto a recurso que
baixou julgado em autos apartados e cujo resultado também deverá influir em prosseguimento aqui. Apensar, intimar conforme
lá foi despachado, voltando conclusos aqui pelo menos 6 dias depois da última intimação que for feita lá. Int. Dilig. - ADV
ORLANDO ROMANO OAB/SP 97624 - ADV ANTONIO THALES GOUVEA RUSSO OAB/SP 102021 - ADV REGINA HELENA
SILVA MARANGONI BASTON OAB/SP 119749 - ADV MILTON DUTRA OAB/SP 69729 - ADV DANIEL ARRUDA OAB/SP 21050
- ADV JULIANA DE SOUSA GOUVÊA RUSSO OAB/SP 201707 - ADV FULGENCIO ALVES TAVEIRA OAB/SP 46698 - ADV
CARLOS ROBERTO FALEIROS DINIZ OAB/SP 25643 - ADV FULGENCIO ALVES TAVEIRA OAB/SP 46698 - ADV MILTON
DUTRA OAB/SP 69729 - ADV CARLOS ROBERTO FALEIROS DINIZ OAB/SP 25643
196.01.1997.001491-0/000001-000 - nº ordem 231/1997 - Ação Civil Pública - Pedido de Assistência Judiciária - FRANCISCO
ANTONIO SANDOVAL X MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO - VISTOS, Cumpra-se o V. Acórdão, intimem-se
as partes . Anote na ação principal o resultado desta ação apensando-se os autos. Dilig. Int. - ADV DANIEL ARRUDA OAB/SP
21050
196.01.2000.006479-5/000000-000 - nº ordem 891/2000 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA DE SEGURO
OBRIGATORIO - MARIA APARECIDA CARDOSO RIBEIRO X SUL AMERICA UNIBANCO SEGURADORA - VISTOS, Cumpra-se
o V. Acórdão, intimem-se as partes e aguarde-se o início da Execução da Sentença. Após este prazo, se nada for requerido,
aguarde-se provocação no arquivo . Dilig. Int. - ADV ADAO NOGUEIRA PAIM OAB/SP 57661 - ADV PATRICIA CESAR OAB/SP
71731 - ADV NIVALDO FRANCISCO ESPOSTO OAB/SP 22066
196.01.2000.016038-6/000000-000 - nº ordem 2421/2000 - Execução de Título Extrajudicial - DISTINTAS MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA X CONSTRUTORA MEGANE LTDA - VISTOS , Recolhendo diligência o credor, desentranhe-se e adite-se
o mandado de Entrega de Bens, para que se proceda a diligência no endereço declinado. Dilig. int. - ADV CLAUDIA FERREIRA
CHAGAS VOLPE OAB/SP 135035 - ADV MARCELO PRESOTTO OAB/SP 135050 - ADV ATAIR CARLOS DE OLIVEIRA OAB/SP
179733 - ADV FLÁVIO FERNANDES TEIXEIRA FILHO OAB/SP 179510
196.01.2003.016538-3/000000-000 - nº ordem 2411/2003 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA DE PAULA LEAO
ALGARTE E OUTROS X GUALTER DE ALMEIDA JUNIOR - COMARCA DE FRANCA PRIMEIRA VARA CÍVEL PROCESSO N.
2411 / 03 Vistos, etc ... Nada mais reclamado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, partes ANA FLAVIA ALGARTE, MARIA PAULA
ALGARTE FERNANDES, JOSE PAULO ALGARTE, GUALTER DE ALMEIDA JUNIOR. Com isso, fica o processo definitivamente
extinto. E fica prejudicado pedido de preferência ou reserva de numerário feito pelo MUNICIPIO DE FRANCA. DESDE LOGO
oficiar comunicando que por este processo cessa bloqueio judicial de veículo, caso oficiado para isso. Não subsiste penhora,
expedindo mandado de cancelamento de registro, caso conste penhora feita e registrada, encaminhando isso interessado. Sem
ofício a Serasa, porque sem ofício para incluir, podendo interessado enviar diretamente certidão, cuja expedição não depende
de despacho. No mais, arquivar, diligenciando o Cartório quanto ao necessário, inclusive para assim constar de registros/
sistema. P. R. Int. Franca, 6 de maio de 2011. JOÃO SARTORI PIRES JUIZ DE DIREITO CERTIDÃO : Certifico e dou fé que,
em cumprimento ao provimento 577/97 e item II do art. 4º da Lei 11.608 de 29/12/2003 e art. 511 do CPC, o valor do preparo
para o caso de eventual interposição de recurso é o que segue: Valor singelo R$ 87,25 , Valor Corrigido R$87.25. Certifico,
outrossim, que conforme parágrafo 4º do mesmo artigo acima e citada Lei, c/c o artigo 1º do Prov. 833/05, que o valor do PORTE
DE REMESSA E RETORNO é de: R$ 25,00 (por volume). - ADV PAULO HUMBERTO FERNANDES BIZERRA OAB/SP 140332 ADV GUALTER DE ALMEIDA JUNIOR OAB/SP 25784 - ADV EDUARDO GIRON DUTRA OAB/SP 177168 - ADV LUIZ GABRIEL
SILVA MARANGONI OAB/SP 142588
196.01.2003.016538-5/000001-000 - nº ordem 2411/2003 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Arrematação
- GUALTER DE ALMEIDA JUNIOR X ANA FLÁVIA ALGARTE E OUTROS - Vistos . 1 - Silente a credora nestes embargos,
aguardar este processo provocação em arquivo ficando suspensa esta execução. Int. Dilig. - ADV GUALTER DE ALMEIDA
JUNIOR OAB/SP 25784 - ADV EDUARDO GIRON DUTRA OAB/SP 177168 - ADV PAULO HUMBERTO FERNANDES BIZERRA
OAB/SP 140332
196.01.2003.023762-7/000000-000 - nº ordem 3463/2003 - Outros Feitos Não Especificados - Rev. Contr. c/c Exib. Docs. e
Tutela Ant - JURIS COBRANÇA S/C LTDA E OUTROS X BANCO ITAU S/A - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO COMARCA DE
FRANCA 1.ª VARA CÍVEL PROC. N. 3463 / 03 - Vistos, etc ... Com a homologação ora feita no apenso n. 1731/05, daquele acordo,
que atinge igualmente este processo em razão do que ali foi acordado, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO
MERITO, partes JURIS COBRANÇAS S/C LTDA, PAULO HUMBERTO FERNANDES BIZERRA, KARINA PRADO FRANCHINI
BIZERRA, BANCO ITAU S/A. No mais, ao arquivo, diligenciando o Cartório quanto ao necessário. P. R. Int. e dilig. Colocar
tarja o cartório. Franca, 06 / maio / 2011. JOÃO SARTORI PIRES Juiz de Direito CERTIDÃO : Certifico e dou fé que, em
cumprimento ao provimento 577/97 e item II do art. 4º da Lei 11.608 de 29/12/2003 e art. 511 do CPC, o valor do preparo para o
caso de eventual interposição de recurso é o que segue: Valor singelo R$ 87,25 , Valor Corrigido R$87.25. Certifico, outrossim,
que conforme parágrafo 4º do mesmo artigo acima e citada Lei, c/c o artigo 1º do Prov. 833/05, que o valor do PORTE DE
REMESSA E RETORNO é de: R$ 25,00 (por volume). - ADV FABRICIO ABRAHÃO CRIVELENTI OAB/SP 191795 - ADV PAULO
HUMBERTO FERNANDES BIZERRA OAB/SP 140332 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
196.01.2004.001593-6/000000-000 - nº ordem 315/2004 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE CONTRATO
FINANCEIRO - PAULO EDUARDO SIGOLO JULIANI X BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A - VISTOS, Porque fls. 815
teve outra finalidade, abre-se vistas às partes, por cinco dias, para manifestarem sobre o Laudo Pericial de fls. 678/814. Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º