TJSP 01/06/2011 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 965
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(TRINTA) dias, provocação do reclamante/exequente para que o mesmo forneça o atual endereço do executado/reclamado, sob
pena de extinção, nos termos do parágrafo 4º, do artigo 53 da Lei 9099/95 (por analogia se for o caso) e Provimento nº 806/03
do CSM, itens 117 e 117.1). - ADV CRISTIANE SORROCHE DE FREITAS OAB/SP 194179
438.01.2010.010586-4/000000-000 - nº ordem 1858/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA CC.
CAUTELAR INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOC. - CARLOS DENENO X BANCO DO BRASIL S/A - Ante o pedido de dilação de
prazo, pelo reclamado, ficará o feito aguardando o prazo requerido, e após vista às partes para manifestação. - ADV ADILSON
PERES ECCHELI OAB/SP 137111 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
438.01.2010.009150-1/000000-000 - nº ordem 1880/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - APARECIDA DE FÁTIMA BOSCO X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Sentença nº 1572/2011 registrada em
16/05/2011 no livro nº 259 às Fls. 44/49: Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, confirmando a liminar
deferida às fls. 60, para determinar que o ente requerido forneça à parte autora, de forma gratuita, os medicamentos descritos
na receita médica (fls. 24/26), em quantidade necessária ao seu tratamento e combate da doença que a acomete, pelo período
que ela necessitar, conforme as orientações e prescrições médicas supervenientes. Por sua vez, como contra-cautela a parte
autora deverá apresentar, sempre que for retirar os medicamentos, receita médica, com validade na data da retirada, indicando
que a necessidade persiste. A seu critério, a Administração Pública poderá realizar periodicamente perícia, exames na parte
autora para constatar a continuidade da doença. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos
do artigo 55 da Lei 9.099/95. - ADV ANTONIO SERGIO F BARROSO DE CASTRO OAB/SP 132330 - ADV LIDIANI CRISTINA
CASAROTI OAB/SP 240628 - ADV SUELLEN MIEKO MATSUMIYA OAB/SP 279414 - ADV REINALDO APARECIDO CHELLI
OAB/SP 110805
438.01.2010.010840-7/000000-000 - nº ordem 1894/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA CALDATO & ZANOTTO DROGARIA LTDA - ME X WALDIR EMILIO DE OLIVEIRA - Fica o autor intimado a indicar bens à
penhora do executado ou informar se deseja a tentativa de bloqueio “on line”, pelo sistema BacenJud, e para tanto deverá
recolher o valor de R$10,00, por CPF, recolhidos na guia FEDTJ, código 434-1 - ADV ANGELA APARECIDA LOVATO MORELI
ARROYO OAB/SP 197594
438.01.2010.010863-2/000000-000 - nº ordem 1898/2010 - Reparação de Danos (em geral) - MARILDA VENERONI
DOS SANTOS X B.V. FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Manifestem as partes sobre os
documentos juntados aos autos. - ADV GINO AUGUSTO CORBUCCI OAB/SP 166532 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE
TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
438.01.2010.011002-7/000000-000 - nº ordem 1910/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - MARIA ZENAIDE
DE CASTILHO GIROTTO X YOLE AMBIENTES LTDA E OUTROS - Sentença nº 1549/2011 registrada em 11/05/2011 no livro
nº 258 às Fls. 292/297: Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para confirmar a liminar
de exclusão do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito, CONCEDER tutela específica para OBRIGAR a requerida
Yole a entregar e instalar por completo a cozinha planejada adquirida, conforme projeto de fls. 47. Tendo em vista a natureza
da obrigação, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para execução, a contar do trânsito em julgado, fixando multa diária de R$
500,00 após ultrapassado o prazo concedido, até o limite de R$ 5.000,00. Após a instalação total, a autora deverá retomar os
pagamentos das parcelas que restam. Por sua vez, CONDENO a requerida YOLE a pagar à autora a quantia de R$ 3.000,00
(três mil reais) a título de danos morais, corrigidos desde a presente data -arbitramento - nos termos da Súmula 362 do STJ
(“A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento”) pelos índices da Tabela
Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do ato ilícito, qual seja,
inscrição indevida -04 de outubro de 2010 (fls. 58). Por fim, RECONHEÇO a ilegitimidade passiva da requerida Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55
da Lei 9.099/95. Preparo R$ 291,25 - Porte de remessa e retorno R$25,00 - ADV JOSÉ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO
OAB/SP 225465 - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033 - ADV LUCIANO ALMEIDA DE OLIVEIRA OAB/GO 16733
438.01.2010.011038-4/000000-000 - nº ordem 1912/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE
CIVIL - ADILSON TEIXEIRA DOS SANTOS X BANCO DO BRASIL S/A - Proc. nº 1912/10 Fls: 46/53: Para analise do recebimento
do recurso interposto, tendo em vista a certidão de folhas 53 verso, comprove o recorrente a sua condição de hipossuficiência,
através de documento hábil, no prazo de 05 dias, sob as penas da lei. Plis, data supra. HENRIQUE DE CASTILHO JACINTO
Juiz de Direito - ADV GINO AUGUSTO CORBUCCI OAB/SP 166532 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/
SP 123199
438.01.2010.011138-9/000000-000 - nº ordem 1920/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
ALUGUÉIS E ENCARGOS NÃOS PAGOS - TEREZINHA APARECIDA ALVARENGA X ORLANDO FRANCOTTI JUNIOR E
OUTROS - Manifeste o autor sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV VICENTE DE
PAULA CAMPOS OAB/SP 72269
438.01.2010.011223-6/000000-000 - nº ordem 1944/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - R.
A. FERREIRA LIMA CONFECÇÕES - ME X JORGE TONAVOVICY PETROCVIT - Considerando a edição do Provimento nº
1864/2011 do Conselho Superior da Magistratura, publicado no D.O.J. de 03.03.2011, que instituiu a cobrança de serviço de
obtenção de informação na Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do Cadastro de Veículos, via Infojud,
Bacenjud e Renajud, cujo valor será recolhido pela Guia do Fundo Especial de Despesa do T.T., no código 434-1 “impressão de
informações do Sistema INFOJUD / BACEN / RENAJUD”, providencie o autor o devido recolhimento,no valor de R$ 10,00 para
cada diligência, sob as penas da lei Plis, data supra. HENRIQUE DE CASTILHO JACINTO Juiz de Direito - ADV ERICA LEITE
DE OLIVEIRA FERNANDES OAB/SP 247654 - ADV ANDRESA RODRIGUES ABE PESQUERO OAB/SP 253189
438.01.2010.011439-5/000000-000 - nº ordem 1982/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - CONCEITO
INFORMÁTICA COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA ME X SANSUNG ELETRÔNICA AMAZÔNIA Sentença nº 1564/2011 registrada em 16/05/2011 no livro nº 259 às Fls. 22/24: Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente ação para CONDENAR a requerida a restituir à parte autora o monitor descrito no documento de fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º