TJSP 01/06/2011 - Pág. 2215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 965
2215
20, livre de quaisquer vícios e em perfeito estado de funcionamento, ou então outro com as mesmas especificações técnicas
e do mesmo modelo, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 1.000,00, que começa a incidir do trânsito em
julgado da sentença. Por fim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de condenação em danos morais. Sem condenação em custas
e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Preparo R$ 558,00 - Porte de remessa e retorno
R$25,00 - ADV GRACIELLE RAMOS REGAGNAN OAB/SP 257654 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311
438.01.2010.011501-7/000000-000 - nº ordem 1992/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MIGUEL ALVES & CIA LTDA ME X MARCIA CRISTINA CLEMENTE GUIDE MAXIMIANO - Por tempestivo e sendo o preparo
suficiente, recebo o Recurso interposto pelo(a) reclamado(a) em seus regulares efeitos. Vista ao recorrido(requerente) para
contrarrazões, no prazo legal. - ADV RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO OAB/SP 184842 - ADV MARCIO JOSE DOS REIS
PINTO OAB/SP 153052 - ADV THABATA BIAZZUZ VERONESE OAB/SP 239739 - ADV WAGNER CASTILHO SUGANO OAB/
SP 119298
438.01.2010.011519-2/000000-000 - nº ordem 1996/2010 - Condenação em Dinheiro - - EDMARA AP A LAHR BARBOSA X
BANCO DO BRASIL NOSSA CAIXA - Proc.nº 1996/10. Encerrada a instrução, manifeste-se as partes em memoriais finais. Plis,
data supra. HENRIQUE DE CASTILHO JACINTO Juiz(a) de Direito - ADV GABRIELA BENEZ TOZZI CARANI OAB/SP 152555 ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV LUIZ CARLOS DI DONATO OAB/SP 150525
438.01.2010.011753-0/000000-000 - nº ordem 2024/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
ALUGUÉIS E ENCARGOS NÃO PAGOS - ORIDES THEODORO X GILBERTO COSTA E OUTROS - Proc. nº 2024/10 FLS:9/17:
Suspendo o curso da execução, dando-se vista ao exeqüente para manifestar sobre a exceção de pré-executividade interposta
pelo executado. Plis, data supra. HENRIQUE DE CASTILHO JACINTO Juiz de Direito - ADV VICENTE DE PAULA CAMPOS
OAB/SP 72269 - ADV ANTONIO AUGUSTO TORREZAN PEREIRA BRAZ OAB/SP 229751
438.01.2010.011886-3/000000-000 - nº ordem 2034/2010 - Reparação de Danos (em geral) - GUSTAVO CERVIGNI X
EMPRESA OI TELEFONICA EZCONET S/A - TELECOM CELULAR - Proc.nº 2034/10. A empresa Ezconet S/A é uma empresa
de logística e distribuição de produtos eletrônicos (fls.14). Logo não se confunde com a empresa de telefonia móvel “Oi”,
responsável pela fatura de fls. 16. Desta feita, para que se analise o pedido declaração de inexistência do débito, imperioso
que referida empresa componha o pólo passivo da ação. Intime-se, o autor, para aditar a petição inicial para adequar o pólo
passivo da ação, oferecendo a devida qualificação. Plis, data supra. HENRIQUE DE CASTILHO JACINTO Juiz(a) de Direito ADV LUCILENE CERVIGNE BARRETO OAB/SP 108107 - ADV JULIANE MORIMATSU ZAIDAN BLECHA OAB/SP 130092 - ADV
PATRÍCIA GARCIA FERNANDES OAB/SP 211531 - ADV GRASIÉLE FERNANDES CASTILHO OAB/SP 216551
438.01.2010.012173-5/000000-000 - nº ordem 2128/2010 - Declaratória (em geral) - KATIA APARECIDA BURANELLO X
S.K.B. IMÓVEIS LTDA ME - Sentença nº 1553/2011 registrada em 16/05/2011 no livro nº 259 às Fls. 3/6: Por todo o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação CONDENAR a requerida a pagar à parte autora a quantia de R$
2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, corrigidos desde a presente data -arbitramento - nos termos da Súmula 362
do STJ (“A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento”) pelos índices da
Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do ato ilícito,
qual seja, protesto indevido -20 de outubro de 2010 (fls. 22). Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase,
nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Preparo R$ 306,67 - Porte de remessa e retorno R$25,00 - ADV FABIO JOSÉ GARCIA
RAMOS GIMENES OAB/SP 263006 - ADV LUCAS MAGALHÃES BRAZ OAB/SP 299666 - ADV ARETHA BENETTI BERNARDI
OAB/SP 223294
438.01.2010.012459-8/000000-000 - nº ordem 2160/2010 - Outros Feitos Não Especificados - CONHECIMENTO PARA
DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA EM DOBRO E DANO - EDILENE MORAIS DA SILVA X BANCO BMG SA - Proc. nº 2160/10
RECLAMANTE(s): EDILENE MORAIS DA SILVA RECLAMADO (a)(s): BANCO BMG SA VISTOS. Ante a petição de fl. 90,
julgo extinto este processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Fica desde já autorizado
o desentranhamento de documentos para entrega a quem de direito, caso requerido. Aproveito para arbitrar os honorários
advocatícios do defensor dativo, no teto máximo previsto pela tabela Defensoria/OAB. Arquivem-se, fazendo-se as anotações e
comunicações necessárias, inclusive na ficha memória para os fins exigidos pelo Provimento 806/03 do Conselho Superior da
Magistratura e, decorrido o prazo de 180 dias, proceda-se a destruição. P.R.I.C. Plis, data supra. HENRIQUE DE CASTILHO
JACINTO JUIZ DE DIREITO Retirar o patrono do autor Certidão de Honorários. - ADV RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO OAB/
SP 184842 - ADV CLEUZA ANNA COBEIN OAB/SP 30650 - ADV DARCI NADAL OAB/SP 30731
438.01.2010.013020-0/000000-000 - nº ordem 2216/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ARMANDO CELIS DO NASCIMENTO X COOPERATIVA DE LATICÍNIOS CAMPEZINA - Manifeste o Reclamado sobre a
petição e documentos apresentados pelo autor. - ADV BRUNO BELINELLI BONO MACEDO OAB/SP 291014 - ADV RODRIGO
BRASILEIRO LEMOS OAB/SP 169526
438.01.2010.013133-6/000000-000 - nº ordem 2248/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - SILVIA NOGUEIRA BASTOS X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Sentença nº 1565/2011 registrada em
16/05/2011 no livro nº 259 às Fls. 25/30: Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, confirmando a liminar
deferida às fls. 32, para determinar que o ente requerido forneça à parte autora, de forma gratuita, os medicamentos descritos na
receita médica (fls. 23/24), em quantidade necessária ao seu tratamento e combate da doença que a acomete, pelo período que
ela necessitar, conforme as orientações e prescrições médicas supervenientes, podendo haver substituição por medicamento
genérico, acaso disponível no mercado. Por sua vez, como contra-cautela a parte autora deverá apresentar, sempre que for
retirar os medicamentos, receita médica, com validade na data da retirada, indicando que a necessidade persiste. A seu critério,
a Administração Pública poderá realizar periodicamente perícia, exames na parte autora para constatar a continuidade da
doença. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. - ADV
ANTONIO SERGIO F BARROSO DE CASTRO OAB/SP 132330 - ADV LIDIANI CRISTINA CASAROTI OAB/SP 240628 - ADV
CLAUDIA MARIA DE PAULA EDUARDO GERALDI OAB/SP 87158
438.01.2010.013335-0/000000-000 - nº ordem 2256/2010 - Execução de Título Extrajudicial - KÁTIA ANTONIA DE SOUZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º