TJSP 01/06/2011 - Pág. 726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 965
726
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITUVERAVA-SP
Fórum de Ituverava - Comarca de Ituverava
JUIZ: LUÍSA HELENA CARVALHO PITA
288.01.2002.003327-0/000000-000 - nº ordem 1089/2002 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ - EDSON DE SOUZA RODRIGUES X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 98 - Vistos.
Fls. 97: defiro. Oficie-se com urgência ao INSS para que proceda ao implante administrativo do benefício conforme pleiteado.
Int. - ADV ADAO NOGUEIRA PAIM OAB/SP 57661 - ADV FABIANA PARADA MOREIRA PAIM OAB/SP 213886 - ADV SILVIO
MARQUES GARCIA OAB/SP 265924
288.01.2002.003382-9/000000-000 - nº ordem 1102/2002 - Outros Feitos Não Especificados - EXIBICAO DE DOCUMENTOS
- JAIR DONIZETE DE JESUS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 136 - Processo nº 1102/02 - Cartório Cível Ex. Sentença
Vistos. À vista do que consta às fls. 135, julgo extinta a presente execução da sentença, nos termos do artigo 794, inciso I
do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios em R4 471,19 (cód. 103). Com o trânsito em julgado, expeçase certidão de honorários e arquivem-se os autos com as anotações de praxe e estilo. P.R.I. Ituverava, 19/05/2011. MATEUS
VELOSO RODRIGUES FILHO JUIZ SUBSTITUTO - ADV ANA PAULA AVANCI AGOSTINHO OAB/SP 228980 - ADV JOSE LUIZ
GUIMARAES JUNIOR OAB/SP 127552 - ADV PLINIO MARCOS DE SOUSA SILVA OAB/SP 148171 - ADV NIRALDO JOSE
MONTEIRO MAZZOLA OAB/SP 144585
288.01.2002.004499-1/000000-000 - nº ordem 1331/2002 - Outros Feitos Não Especificados - REPARACAO DE DANOS VILA ROMANA - ENGENHARIA, EMPREEND. E PARTICIPACOES S/C LTDA X M.B. SANEAMENTO E PAVIMENTACAO LTDA
- Valor das custas a serem recolhidas pelo requerido: R$ 550,00. - ADV CARLOS ROBERTO FALEIROS DINIZ OAB/SP 25643
- ADV SILVIO DE PAULA MARTINS OAB/SP 32468 - ADV GUSTAVO SAAD DINIZ OAB/SP 165133 - ADV ADRIANO MENDES
FERREIRA OAB/SP 87990
288.01.2003.002280-1/000000-000 - nº ordem 545/2003 - Inventário - MARCOS ANTONIO DOS ANJOS AGUIAR X TANIA
APARECIDA DAMASCENO AGUIAR - Fls. 1497 - Vistos. Com cópia da presente determinação, intime-se pessoalmente o
inventariante para que cumpra integralmente a determinação de fls. 1468/1469, em 48 horas, sob pena de destituição do
encargo. Decorrido o prazo sem atendimento, intime-se a credora Jorgete Abdalla Bittar para manifestar, em cinco dias, se
possui interesse na aceitação do encargo de inventariante. Int. - ADV ELIANE REGINA DANDARO OAB/SP 127785 - ADV
ARTUR HENRIQUE FERREIRA PEREIRA OAB/SP 169641 - ADV FERNANDO CORDARO OAB/SP 22681 - ADV ARTUR
HENRIQUE FERREIRA PEREIRA OAB/SP 169641 - ADV EDER GODINHO RIBEIRO OAB/SP 229066
288.01.2003.003951-2/000001-000 - nº ordem 1069/2003 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ - Execução de Sentença - ORDALIA RODRIGUES DA COSTA BIANCHI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - Fls. 172 - Vistos. Fls. 170: defiro. Expeça-se novo alvará conforme pleiteado, após manifeste acerca da extinção e
arquivamento. Int. (aguardando o advogado a proceder alvará judicial) - ADV GLAUCO SANDOVAL MOREIRA OAB/SP 52977 ADV HELENA ANGÉLICA CORRÊA MOREIRA OAB/SP 80607 - ADV DANIELE CORREA SANDOVAL BACARO OAB/SP 220828
- ADV NATÁLIA HALLIT MOYSÉS OAB/MG 101616
288.01.2003.006408-5/000000-000 - nº ordem 1497/2003 - Execução de Título Extrajudicial - MARAJOARA AUTO POSTO
DE ITUVERAVA LTDA X NELSON AGUIAR DE OLIVEIRA ITUVERAVA ME - Fls. 263 - Vistos. Fls. 246: recolha a taxa judiciária
nos termos do Provimento CSM n. 1864/11 e Comunicado CSM n. 170/11, a fim de possibilitar a penhora “on line”. Int. - ADV
ELTON FERNANDES RÉU OAB/SP 185631
288.01.2004.005139-8/000000-000 - nº ordem 1339/2004 - Inventário - PAULO CESAR MARTINS E OUTROS X LINCOLN
MARTINS - Fls. 230 - Vistos. Diante do que consta às fls. 229, aguarde-se por trinta dias. Int. - ADV GUILHERME SINHORINI
CHAIBUB OAB/SP 94457
288.01.2006.006995-7/000000-000 - nº ordem 1699/2006 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE SEP.CONSENSUAL
C/C PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ... - ANDRÉIA TEIXEIRA ASSED CORREZOLA X RICARDO CORREZOLA - Fls.: 383/403: vista as
partes (ofício do Bradesco juntando extratos soliciatdos) - ADV FABIO BLANGIS OAB/SP 191187 - ADV LUIZ INACIO BORGES
OAB/SP 62285
288.01.2007.003551-5/000000-000 - nº ordem 793/2007 - Indenização (Ordinária) - CALIXTO SERIBELLI X PRODUTOS
AGRICOLAS JUNQUEIRA E RAZERA - Fls. 561 - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Recolhidas eventuais custas, arquivem-se
os autos com as anotações de praxe. Int. - ADV LUIS FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 253354 - ADV JEFERSON
BATISTA DA SILVA OAB/SP 208774 - ADV LEONARDO HIDEHARU TSURUTA OAB/SP 247208
288.01.2007.004599-9/000001-000 - nº ordem 1040/2007 - Declaratória (em geral) - Execução de Sentença - JOÃO NETO
DA SILVA X CPFL - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 331/334 - VISTOS. JOÃO NETO DA SILVA, qualificado
nos autos, promoveu execução de multa imposta em decisão interlocutória contra a COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ
- CPFL, também qualificada nos autos, alegando, em síntese, que por r. decisão judicial foi determinada a exclusão do nome
do exeqüente das faturas relativas a Unidade Consumidora da Rua Augusto Barbosa, n. 127, nesta cidade. Que reiteradamente
instado a proceder ao cumprimento da decisão, a ré quedou-se inerte. Que diante da posição da executada, foi estipulada
multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da ordem. Embora intimada a executada não atendeu ao chamamento judicial.
Apresentou planilha do cálculo devido. Requereu a intimação da executada para pagamento ou a realização de penhora (fls.
259/261). Juntou documentos (fls. 262/265 e 275/278). Penhora “on line” realizada a fls. 285. Em impugnação à execução,
a executada alega, em síntese, inexigibilidade do título vez que desde 02.09.2009 não foi gerado fatura de conta de energia
elétrica em nome do exeqüente. Que os valores apresentados foram elaborados de forma unilateral sem o devido contraditório,
deixando de gozar de certeza. Alega, ainda, falta de liquidez, pois não estabelecido valor fixo para ocaso de descumprimento,
indicando somente o montante da multa. Que não comprovação concreta de que tenha ocorrido a quantidade de dias
apresentado em liquidação pelo exeqüente. Requereu o acolhimento da impugnação e a extinção do feito, com a condenação
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