TJSP 02/06/2011 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 966
2010
CAFEICULTORES E CITRICULTORES DE SÃO PAULO-COOPERCITRUS X JOÃO SABADINI - Termo de Redução de bem à
penhora de fls. 209: Ciência às partes (penhorado via sistema RENAJUD um veículo marca M. BENZ/ L 1114, ano 1987, placas
BLO4661, pertencente ao executado João Sabadini, avaliado em 45.506,00 - fls. 208 - ficando nomeado depositário do bem a
própria exequente). OBS.: Para o Dr. Patrono da exequente recolher R$21,15 referente à diligência do Oficial de Justiça para
remoção do bem e intimação do executado da penhora retro, bem como providenciar meios para efetivação da remoção do
veículo. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV JOSUEL APARECIDO BEZERRA DA SILVA OAB/
SP 165649 - ADV LEOZINO MARIOTO OAB/SP 194115
414.01.2006.001686-5/000000-000 - nº ordem 992/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUZIA COLTRI DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. - Fls. 110 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, dando ciência às partes
da baixa do processo. Nada mais sendo requerido, observadas as formalidades legais, remetam-se estes autos ao arquivo.
Int. - ADV CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP 122588 - ADV PAULO CEZAR VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP
88802 - ADV ANA PAULA VILCHES DE ALMEIDA REBELATO OAB/SP 179384 - ADV CARMEM PATRICIA NAMI GARCIA OAB/
SP 117713
414.01.2006.001922-6/000000-000 - nº ordem 1132/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDSON ROGERIO DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. - Ciência de fls. 140, implantação de benefício. - ADV JOSE
ROBERTO ALVAREZ URDIALES OAB/SP 78762 - ADV CARMEM PATRICIA NAMI GARCIA OAB/SP 117713 - ADV JOSE
ROBERTO ALVAREZ URDIALES OAB/SP 78762
414.01.2006.002013-0/000000-000 - nº ordem 1177/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - RUDNEI SOARES DOS
REIS E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. - Certidão de fls. 148v: Digam os requerentes em
prosseguimento (decorreu o prazo de sobrestamento do feito). - ADV DOUGLAS LUIZ DOS SANTOS OAB/SP 166979 - ADV
MARCELO CARITA CORRERA OAB/SP 207193
414.01.2007.000571-6/000000-000 - nº ordem 5/2007 - Execução Fiscal (ICMS) - CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO X ADÃO APARECIDO GIMENES - Fls. 30 - Fls. 28: Diante do pedido do(a)
exeqüente, declaro suspensa a execução, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Nos termos do art. 40, § 1º, da Lei nº
6.830/80, abra-se vista dos autos ao(à) representante judicial da Fazenda Pública. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que
novos bens sejam encontrados, arquivem-se os autos, nos termos do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80. No mais, observo que as
intimações, nos presentes autos, já são realizadas em nome do Dr. Fernando Luiz Vaz dos Santos. Int. - ADV FERNANDO LUIZ
VAZ DOS SANTOS OAB/SP 28222
414.01.2007.002814-7/000000-000 - nº ordem 109/2007 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE PALMEIRA D’OESTE
X ANTONIO MARTINS DE SOUZA - Fls. 42 - Processo nº. 109/2007/EF. Vistos. Fls. 41: Defiro o pedido de sobrestamento do
feito pelo prazo de 30 dias, formulado pela exeqüente. Decorrido o prazo, dê-se nova vista. Int. - ADV LUCIANO ÂNGELO
ESPARAPANI OAB/SP 185295
414.01.2007.000376-0/000000-000 - nº ordem 204/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ ROBERTO VIEIRA
BRAZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-I.N.S.S. - Fls. 189 - Vistos. Manifestação do requerente às fls. 187
verso: O requerimento em questão não pode prosperar, uma vez que, nos termos do mesmo, seriam excluídos os pagamentos
dos salários periciais e da Sra. Assistente Social. Certidões retro: Diante da não manifestação do requerido em atendimento
ao despacho de fls. 187, cite-se ele, quanto aos valores das parcelas vencidas (R$20.661,99) e dos honorários advocatícios
(R$1.211,90) de fls. 183/184 e aos valores dos salários periciais (R$270,21) e dos salários da Sra. Assistente Social (R$270,21)
de fls. 180, nos termos do artigo 730, do Código de Processo Civil. Int. - ADV LUCIANO ÂNGELO ESPARAPANI OAB/SP 185295
- ADV MARCELO CARITA CORRERA OAB/SP 207193 - ADV LUCIANO ÂNGELO ESPARAPANI OAB/SP 185295
414.01.2007.001563-3/000000-000 - nº ordem 690/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCA MARIA DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - PLANILHA DE CÁLCULO APRESENTADA PELO INSS DE FLS. 106/109:
DIGA A AUTORA. - ADV NEIDE APARECIDA GAZOLLA DE OLIVEIRA OAB/SP 167377 - ADV MARCELO CARITA CORRERA
OAB/SP 207193
414.01.2007.002056-6/000003-000 - nº ordem 968/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - Autos Suplementares FRANCISCO DESIDÉRIO VACARI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS - Fls. 212/vº - Vistos. Petição do
requerente às fls. 211 e certidão supra: Por ora, no prazo de 10 dias, informe o requerente se possui interesse na nomeação,
nestes autos, às suas expensas, de Perito Judicial. Ressalto que, permanecerão em favor do autor os benefícios da assistência
judiciária gratuita concedidos a ele. Se afirmativo, traga, no mesmo prazo assinalado, o requerente, ao presente processo,
as fotocópias de fls. 202 e 205 do feito principal. Após, se houver interesse do autor, tornem os autos conclusos. Todavia, se
ele não tiver interesse, ou na inércia, aguarde-se o retorno do processo principal. Int. - ADV CLOVES MARCIO VILCHES DE
ALMEIDA OAB/SP 122588 - ADV PAULO CEZAR VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP 88802 - ADV MARCELO CARITA CORRERA
OAB/SP 207193
414.01.2008.000119-6/000000-000 - nº ordem 120/2008 - Execução de Título Extrajudicial - LEONILDO LAINE E OUTROS
X JOSÉ ROBERTO CAMARGO E OUTROS - Fls. 362 - Processo nº 120/2008 Vistos. Fls. 328: Diante da apresentação do laudo
de avaliação (fls. 340/361), expeça-se o competente MLJ em favor do Perito Judicial. Sem prejuízo, digam acerca do laudo de
avaliação em questão. Int. - ADV FRANCISCO PRETEL OAB/SP 98141 - ADV ELAINE CRISTINA ROBIM FEITOSA OAB/SP
190919 - ADV PATRÍCIA ELISABETH FERREIRA LIMA OAB/SP 204989
414.01.2008.002445-0/000000-000 - nº ordem 161/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE PALMEIRA D’OESTE
X ANTONIO MARTIN TEODORO - Fls. 19/v - Vistos. Tendo em vista a penhora efetivada nos autos, determino o leilão/praça
dos bens penhorados por meio do Sistema Eletrônico, nos termos do art. 689-A do Código de Processo e do Provimento
CSM nº 1.625/2009. Para esta finalidade, nomeio www.arremataçãojudicial.com.br empresa gestora regularmente cadastrada
e homologada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo - STI, a qual realizará a
praça exclusivamente por meio do sítio eletrônico: www.arremataçãojudicial.com.br. Nesta hipótese, intime-se a gestora para as
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