TJSP 02/06/2011 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 966
2018
414.01.2011.000764-2/000000-000 - nº ordem 386/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - SIMONE BARBOZA PENHA
DE FREITAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-I.N.S.S. - Fls. 28 - Vistos. Fls. 21/27: Cópia do Agravo de
Instrumento interposto pela parte autora. Mantenho a decisão agravada. Se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso, o
feito deve tramitar regularmente, cumprindo-se as determinações anteriores. Anote-se na autuação, a interposição do recurso.
Int. - ADV JULIANO CÉSAR MALDONADO MINGATI OAB/SP 190686 - ADV LUIZ FERNANDO MINGATI OAB/SP 230283 - ADV
VANESSA CRISTINA DOS SANTOS OAB/SP 258328
414.01.2011.000789-3/000000-000 - nº ordem 395/2011 - Usucapião - JOÃO DONIZETE JACOME MARTIN X CANUTO E
CIA LTDA - CONSTRUTORA AGRÍCOLA E PECUÁRIA(CAP) - Fls. 55 - Vistos. Fls. 54: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo
de 30 dias, na forma requerida. Após, dê-se nova vista ao requerente. Int. - ADV JEAN CARLOS TENANI OAB/SP 242015
414.01.2011.000947-2/000000-000 - nº ordem 463/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - HELIO ALCIDES COSTA X
INSTITITO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-I.N.S.S. - Fls. 33 - Processo nº. 463/2011 Vistos. Fls. 32: Recebo como aditamento
à inicial. Anote-se. Providencie a autora o indeferimento administrativo, no prazo de 10 dias. Int. - ADV JESUS DONIZETI
ZUCATTO OAB/SP 265344 - ADV LEANDRO FERNANDES OAB/SP 266949
414.01.2011.000963-9/000000-000 - nº ordem 472/2011 - Arrolamento - VALDIR NUNES CIRQUEIRA E OUTROS X CLEIDE
FURLANETTI CIRQUEIRA - Fls. 45/v - Vistos. 1- Designo como inventariante o conjuge-sobrevivente Valdir Nunes Cirqueira.
A teor do art. 1.032, I, do Código de Processo Civil, desnecessário reduzir a termo o compromisso. Defiro a ele os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Para os demais herdeiros, se for o caso, deverá ser apresentado pedido expresso,
declaração de hipossuficiência e documentos que demonstrem a sua efetiva situação de pobreza, por meio de documentos
idôneos, tais como declarações de imposto de renda, holerites, informativos de pagamento de salário, etc. 2- O arrolamento
sumário, previsto no art. 1.031 e seguintes do precitado código, é forma abreviada de inventário e partilha dos bens deixados
pela “de cujus”. Optando os herdeiros por esta célere via processual, deverão emendar a inicial em dez dias, para: a)- retificar
a inicial, corrigindo o número da RG da autora da herança, o Estado de expedição do RG e sobrenome do cônjuge-sobrevivente
e número da matrícula do imóvel descrito no item 4.2; b)- Juntar prova da inexistência de dívida da autora da herança, para
com a Receita Federal, bem como certidão negativa de débitos relativos aos imóveis rurais arrolados (ITR) o que deverá ser
providenciado diretamente pelos autores-herdeiros mediante certidão disponível no website da Secretaria da Receita Federal
(www.receita.fazenda.gov.br); c)- Juntar procurações dos herdeiros-filhos e respectivos cônjuges. 3- Regularizados, dê-se vista
à Fazenda Estadual. Int. - ADV VALDOMIRO ROSSI OAB/SP 118536
414.01.2011.000985-1/000000-000 - nº ordem 487/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - NEUSA DA
CRUZ DOS SANTOS X DENILSON COSTA PIMENTA - Fls. 14 - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. Havendo possibilidade de acordo, remetam-se os autos ao Setor de Mediação/Conciliação para agendamento de
audiência, intimando-se o(a) autor(a) e citando-se o(a) reu (ré) para os termos da presente ação, advertindo-o(a) de que o prazo
para contestação, caso não haja conciliação, começará a fluir a partir da audiência supra mencionada. Ciência ao MP. Int. OBS.:
AUDIÊNCIA AGENDADA NO SETOR DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 22/06/2011, ÀS 15:30 HORAS. - ADV JEFERSON DE
PAES MACHADO OAB/SP 264934
414.01.2011.000997-0/000000-000 - nº ordem 488/2011 - Arrolamento - OTÍLIA PEREIRA DE LIMA GARCIA E OUTROS X
ÂNGELO LOPES GARCIA - Fls. 32 - Vistos. 1- Diante do documento de fls. 09, defiro à requerente os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Anote-se. Aos demais herdeiros, para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, não basta
a mera declaração de pobreza. Assim, além do pedido expresso, demonstrem a sua efetiva situação de pobreza, no prazo de
5 dias, por meio de documentos idôneos, tais como declarações de imposto de renda, holerites, informativos de pagamento de
salário, etc. 2- O arrolamento sumário, previsto no art. 1.031 e seguintes do precitado código, é forma abreviada de inventário
e partilha dos bens deixados pela “de cujus”. Optando os herdeiros por esta célere via processual, deverão emendar a inicial
em dez dias, para: a)- compor regularmente o pólo ativo, identificando, qualificando e regularizando a representação processual
de todos os herdeiros necessários do falecido, inclusive dos respectivos cônjuges; indicando também quem assumirá o cargo
de inventariante. b)- Juntar prova da inexistência de dívida do autor da herança, para com a Receita Federal, o que deverá ser
providenciado diretamente pelos autores-herdeiros mediante certidão disponível no website da Secretaria da Receita Federal
(www.receita.fazenda.gov.br); 3- Regularizados, dê-se vista à Fazenda Estadual. Int. - ADV MILENA PAULA RUBIO OAB/SP
270275
414.01.2011.001001-6/000000-000 - nº ordem 489/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JEFERSON WILLIAN
CAETANO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-I.N.S.S. - Fls. 92/verso - Processo nº 489/2011 Vistos. Aceito a
competência. Nomeio perita na pessoa da Dra. ANGÉLICA GIMENES BERNARDINELLI RODRIGUES, com consultório na rua
03, nº 3005, telefone 17 - 3632-2590, Jales-SP. Intime-se a perita judicial ora nomeada para designação de data e realização
de perícia. Fixo os salários da perita em R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), que serão suportados a final pela parte
vencida. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, formularem quesitos e indicarem Assistentes Técnicos, querendo. Fica
consignado que, em não havendo formulação de quesitos e indicação de Assistentes Técnicos, ficam mantidos os já existentes
nos autos. Desde já formulo os quesitos do Juízo: 1)- O(a) periciando(a) apresenta alguma lesão que o(a) impossibilita trabalhar?
2)- O(a) periciando(a) é portador(a) de incapacidade laborativa que impede o exercício de atividade declarada na inicial? 3)Qual a causa desta incapacidade? 4)- Desde quando remonta a incapacidade? 5)- Qual a causa desta lesão? 6)- Qual o grau
de incapacidade para o trabalho: a)- definitiva? b)- temporária? c)- parcial? d)- total? Defiro ao(à) requerente os benefícios da
assistência judiciária. Anote-se. Int. - ADV JOSE LUIZ PENARIOL OAB/SP 94702 - ADV REGIS RIBEIRO OAB/SP 144665
414.01.2011.001011-0/000000-000 - nº ordem 493/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - FLORISVALDO BOTELHO
DE CARVALHO X VALTER APARECIDO MARQUESINI-ME E OUTROS - Fls. 135 - Processo nº. 493/2011 Vistos. Cite-se o
requerido, com as advertências legais. Int. - ADV JURANDY PESSUTO OAB/SP 51515 - ADV EDNA EVANI SILVA PESSUTO
OAB/SP 228573
414.01.2011.001019-1/000000-000 - nº ordem 497/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. D. S. R. X A. X. R. - Fls.
10 - Vistos. Dê-se vista ao Dr. Promotor de Justiça. Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º