TJSP 03/06/2011 - Pág. 1036 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IV - Edição 967
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Silva - Apelante: Alessandra Martins - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Paulo Rossi - Deram
parcial provimento aos recursos interpostos, para condenar Alexandra Martins à pena de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10
(dez) dias de reclusão e ao pagamento de 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, pela infração do artigo 33, c.c. o § 4º, do
artigo 33 e artigo 40, inciso III, todos da Lei nº11.343/06, c.c. o artigo 40, e condenar Johnny Willian de Carvalho e Silva à pena
de 09 (nove) anos, 01 (um) mês e 20 (vinte) dias de reclusão e ao pagamento de 691 (seiscentos e noventa e um) dias-multa,
como incurso no artigo 33, caput, e artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº11.343/06 e artigo 333, do Código de Penal, c.c. o artigo
69, do Código Penal e, absolvê-los do delito do artigo 35, da Lei nº11.343/06, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do
Código de Processo Penal e do delito do artigo 16, caput, da Lei nº10.826/03, com fundamento no artigo 386, III, do Código de
Processo Penal, mantendo-se, no mais, a r. sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U. - Advs: GRACIELLE DE
MORAIS PONTES (OAB: 233174/SP) (Defensor Dativo) - Valter Moreira da Costa Junior (OAB: 273022/SP) (Defensor Dativo)
- João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0008565-23.2005.8.26.0019 (993.07.093212-0) - Apelação - Americana - Apelante: Adriano Vieira Coelho - Apelante:
Willy Saragoça - Apelante: John Harrison Freitas Santos - Apelante: Fernando Valeriano Paulino de Souza - Apelado: Ministério
Público - Magistrado(a) Teodomiro Méndez - De ofício, julgaram extinta a punibilidade de ADRIANO VIEIRA COELHO, pelo
crime previsto no artigo 288, parágrafo único, do Código Penal, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva e deram
parcial provimento aos apelos de ADRIANO VIEIRA COELHO, WILLY SARAGOÇA, JOHN HARRISON FREITAS SANTOS e
FERNANDO VALERIANO PAULINO DE SOUZA para: 1) absolvê-los da prática do crime descrito no artigo 288, parágrafo único,
do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; 2) reduzir as reprimendas de Adriano,
Willy e Fernando, pelo crime de roubo, a cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, mais treze dias-multa,
no piso; 3) reduzir as reprimendas de John Harrison, pelo crime de roubo, a seis anos, dois meses e vinte dias de reclusão,
em regime fechado, mais catorze dias-multa, no piso; 4) afastar a condenação em custas processuais. Comunique-se, com
urgência, ao Juízo de origem e à Vara das Execuções Criminais. V.U. - Advs: Celio Jose Rodrigues (OAB: 41410/SP) (Defensor
Constituído) - Antonio Marcos Chacur (OAB: 220078/SP) (Defensor Dativo) - Sirlene Silva Ferraz (OAB: 202992/SP) (Defensor
Dativo) - Joseane Martins Gomes (OAB: 151794/SP) (Defensor Dativo) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0027431-78.2010.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Apelante: Patrick Ricardo Iritsu - Apelado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Paulo Rossi - Deram provimento parcial ao recurso interposto por Patrick
Ricardo Iritsu para reduzir as penas a 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e ao pagamento de 03 (três) dias-multa,
no valor mínimo legal, mantendo-se no mais, a r. sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos, e diante do efetivo
cumprimento da pena corporal imposta, deve ser expedido em seu favor alvará de soltura clausulado. V.U. - Advs: YANKO
OLIVEIRA CARVALHO BRUNO (OAB: 256488/SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0036795-06.2010.8.26.0050 (990.10.571761-6) - Apelação - São Paulo - Apelante: Gersiano Cosme Jairo Dregedio Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Paulo Rossi - Deram provimento ao recurso interposto por
Gersiano Cosme Jairo Dregedio, para absolvê-lo da imputação do artigo 33, caput, da Lei nº11.343/06, com fundamento no
artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.Expeça-se alvará de soltura clausulado. V.U. - Advs: DIOGO CRISTINO
SIERRA (OAB: 146703/SP) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0039771-60.2009.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Apelante: Julio Vega Bravo - Apelado: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ivan Marques - Deram provimento ao apelo para decretar a absolvição por falta de provas
do réu Júlio Vega Bravo (artigo 386, VII, do Código de Processo Penal), expedindo-se alvará de soltura em seu favor. V.U. Advs: VANDA HAIDE REBEQUI (OAB: 87064/SP) (Defensor Dativo) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0049558-58.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - Bauru - Impetrante: Mario Lucio Pereira Machado - Paciente: Edson
Teixeira da Silva - Magistrado(a) Ivan Marques - Concederam a ordem para deferir ao sentenciado Edson Teixeira da Silva o
benefício do livramento condicional, comunicando-se. V.U. - Advs: Mario Lucio Pereira Machado (OAB: 231045/SP) (Defensor
Público) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0070687-11.2009.8.26.0576 (990.10.369341-8) - Apelação - São José do Rio Preto - Apte/Apdo: João Lucas Soares
Doce - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Francisco Orlando - Deram provimento parcial a
ambos os recursos, para: desclassificar o crime de tráfico para porte de drogas para uso próprio, sujeitando o réu à pena de
advertência sobre os efeitos das drogas; condenar João Lucas Soares Doce a cumprir pena de dois (2) meses de detenção,
como infrator do art. 329, do Código Penal; declarar extintas ambas as penas, em razão do integral cumprimento; determinar a
imediata expedição de alvará de soltura clausulado.V.U. - Advs: Roosevelt de Souza Bormann (OAB: 23156/SP) - João Mendes
- Sala 1419/1421/1423
Nº 0075222-09.2009.8.26.0050 (990.10.563575-0) - Apelação - São Paulo - Apelante: Carlos Alberto da Silva - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Francisco Orlando - Deram provimento ao recurso para absolver o
Apelante, com fundamento no art. 386, inc. VII, do Código de Processo Penal. Expeça-se alvará de soltura clausulado. V.U. Advs: Thalita Verônica Gonçalves e Silva (OAB: 229704/SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0084992-11.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - Araçatuba - Impetrante: MARCOS ROBERTO AZEVEDO - Paciente:
Enedilson Felix de Oliveira - Magistrado(a) Paulo Rossi - Concederam a ordem, a fim de deferir a comutação da pena de
Enedilson Felix de Oliveira em 1/5, com fundamento no artigo 2º, do Decreto n ° 6.706/08, devendo o Juízo das Execuções
determinar que se proceda a novo cálculo de liquidação de penas. V.U. - Advs: MARCOS ROBERTO AZEVEDO (OAB: 269917/
SP) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0098827-81.2009.8.26.0050 (990.10.561522-8) - Apelação - São Paulo - Apelante: Luciano Monteiro - Apelado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ivan Marques - Deram provimento parcial ao apelo do réu Luciano Monteiro
para reconhecer que o roubo não se consumou, reduzir a pena para 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 6 (seis) diasmulta (valor unitário mínimo), com regime inicial aberto a ser oportunamente regularizado no juízo de origem, providência que
o réu aguardará solto, expedindo-se por isso alvará de soltura em seu favor. Comunique-se. V.U. - Advs: LEONEL LUCAS
LUCARIELLO FILHO (OAB: 305344/SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
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