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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Junho de 2011 - Página 2020

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TJSP 03/06/2011 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 967

2020

417.01.2000.002027-4/000000-000 - nº ordem 862/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL S/A X
DISPAR DISTRIBUIDORA PARAGUACU DE VEICULOS LTDA E OUTROS - Fls. 448 - Vistos, Proceda a transferência do (s)
valor (es) bloqueado (s) (fls. 431) para conta judicial, através da servidora autorizada e intime (m)-se o (s) executado (s) da
penhora na forma da Lei. Fls. 447: Depois de apresentado o valor atualizado do débito, diante do Provimento CG n. 21/06,
proceda-se à solicitação de penhora “on line” na rede executiva, através da servidora autorizada, efetuando a transferência para
conta judicial. Em seguida, intime-se o executado na forma da Lei. Int. Obs: Atualize o exeqüente o valor do débito. Custos de
impressão no valor de R$ 30,00 (10,00 por executado) - Prov. CSM 1864/11 a ser recolhido pelo exequente. Finalidade: “Penhora
on line” - ADV MARCELO ALESSANDRO GALINDO OAB/SP 143112 - ADV HELENIR PEREIRA CORREA DE MORAES OAB/SP
115358 - ADV GENESIO CORREA DE MORAES FILHO OAB/SP 69539
417.01.2000.003175-7/000000-000 - nº ordem 1203/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA JOSE DA SILVA
ANSONELO ME X AKTOO’S INDUSTRIA COM IMP E EXP DE CONFECCOES LTDA - Fls. 151 - Vistos, Cumpra-se o v.
acórdão, intimando-se as partes. Oficie-se ao Cartório de Protestos e libere-se a requerente da caução. Int. OBS.: O OFÍCIO AO
CARTÓRIO DE PROTESTOS FOI PROVIDENCIANDO E AGUARDA-SE A RETIRADA PELA PARTE OU SEU PROCURADOR. ADV GENESIO CORREA DE MORAES FILHO OAB/SP 69539 - ADV LUIS CARLOS DE MOURA RAMOS OAB/SP 139270
417.01.2001.000206-0/000000-000 - nº ordem 265/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - COOPERATIVA DOS
CAFEICULTORES DA REGIAO DE MARILIA X RUBENS CHIARA - Fls. 167 - Vistos, Diante da informação de fls. 166 de que
o veículo não pertence mais ao executado, diga o exeqüente, mormente, sobre o andamento do feito. Int. - ADV MARCUS
BOCCIA LEITE OAB/SP 189623 - ADV MARLUCIO BOMFIM TRINDADE OAB/SP 154929 - ADV HELENIR PEREIRA CORREA
DE MORAES OAB/SP 115358 - ADV GENESIO CORREA DE MORAES FILHO OAB/SP 69539
417.01.2001.003397-7/000000-000 - nº ordem 1453/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDO FERREIRA X
ESTANCIA TURISTICA DO MUNICIPIO DE PARAGUACU PAULISTA - Fls. 257 - Vistos, Cumpra-se o V. Acórdão, intimandose as partes. Nasa requerido em (cinco) 05 dias arquive-se. Int. - ADV SILVIA REGINA ALPHONSE OAB/SP 131044 - ADV
EMERSON RODRIGO ALVES OAB/SP 155865
417.01.2002.002209-8/000000-000 - nº ordem 481/2002 - Medida Cautelar (em geral) - JUSSIMAR MARIA GOBBI BENAZI
DE OLIVEIRA E OUTROS X BANCO ITAU S/A - Fls. 178 - Vistos, Fls. 175/177: Intime (m) -se a (s) devedora (es), na pessoa de
seu advogado, para pagamento da dívida, no prazo de 15 dias, contados da data da publicação deste despacho, sob pena de
multa de 10% do valor da condenação (CPC, art. 475-J). Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação. Int. ARTIGO
475-J , §1º. do CPC: “Do auto de penhora e avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado
(arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo
oferecer impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.” - ADV MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO OAB/SP 163935 ADV GERSON JOSE BENELI OAB/SP 86749 - ADV FABIANO DE ALMEIDA OAB/SP 139962
417.01.2002.003124-2/000000-000 - nº ordem 621/2002 - Mandado de Segurança - RITA XAVIER DE PAULA RODRIGUES X
COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP - Fls. 222 - Vistos, Cumpra-se o V. Acórdão,
oficiando-se a impetrada comunicando a decisão. Arbitro os honorários do procurador nomeado (fls. 23) no patamar máximo
do convênio DPE/OAB expedindo-se certidão. Em seguida, nada mais requerido, arquive-se. Int. - ADV GILBERTO TALACHIA
OAB/SP 159171 - ADV JOSE ROBERTO NASCIMENTO OAB/SP 106151 - ADV SANDRO MARCOS GODOY OAB/SP 126189 ADV SIRVALDO SATURNINO SILVA OAB/SP 135068
417.01.2002.004429-5/000000-000 - nº ordem 942/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONFEDERACAO NACIONAL
DA AGRICULTURA - CNA X ESPOLIO DE AGOSTIN THOME - Fls. 118 - Vistos, Cumpra-se o V. Acórdão, manifestando-se a
requerente em (cinco) 05 dias sobre o andamento do feito. Int. - ADV PAULO CESAR TAKEMURA OAB/SP 151141 - ADV
ADEMIR VICENTE DE PADUA OAB/SP 74217
417.01.2002.007237-0/000000-000 - nº ordem 1882/2002 - Ação Monitória - ELIZANE SILVA PONZIO X SANDRA SOARES
FREITAS - Fls. 133 - Vistos, Diante da certidão de fls. 132, dando conta de que a requerente é pessoa falecida, suspendo
o presente feito, com fundamento no artigo 265, I, do CPC. Manifeste-se o procurador requerendo o de direito. Int. - ADV
JOELSON SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 164554
417.01.2003.009078-8/000000-000 - nº ordem 73/2003 - Procedimento Sumário (em geral) - BANCO DO BRASIL S/A X
CLOVIS AZEVEDO RODRIGUES - Fls. 140 - Publicação autorizada nos termos da Portaria 01/94: Devolvido o mandado ou a
carta de citação com resultado negativo, o autor/exeqüente será intimado a se manifestar no prazo de cinco dias. Fornecendo
a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido
independentemente de nova ordem judicial. OBS.: FOI CERTIFICADO QUE NÃO SE PROCEDEU À PENHORA DE BENS DO
EXECUTADO EM VIRTUDE DE NÃO TÊ-LOS ENCONTRADO, POIS O MESMO NÃO RESIDE MAIS NO ENDEREÇO. - ADV
MARCELO ALESSANDRO GALINDO OAB/SP 143112 - ADV JOAO ANTONIO BACCA FILHO OAB/SP 74014
417.01.2003.004067-4/000000-000 - nº ordem 403/2003 - Possessórias em geral - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE X VALDETE XAVIER PINHEIRO E OUTROS - Fls. 115 - Vistos, Expeça-se
mandado de reintegração de posse em favor da autora, facultando-se a desocupação voluntária no prazo de 30 dias. Int. OBS.:
MANDADO EXPEDIDO. PARA CUMPRIMENTO AGUARDA-SE O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. - ADV
MARIO SERGIO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 111179 - ADV MELISSA RITTI MARANEZZI ANHESIM OAB/SP 160943
417.01.2003.005918-5/000000-000 - nº ordem 681/2003 - Usucapião - VALTER MORO E OUTROS X ESPOLIO DE
CATARINA BRAGATTO - Vistos. Observo que ao elaborar o laudo pericial de fls. 162/171, o expert não elaborou a planta ou
croqui do imóvel usucapiendo, bem como, o memorial descritivo. Além disso, faz-se necessário esclarecimento por parte do
perito se os limites e áreas encontrados se coadunam com os discriminados na inicial. Assim, determino a intimação do perito
para que complemente o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Sem prejuízo, observo que os autores não cumpriram a determinação
de fls. 35, devendo providenciar a vinda das certidões vintenárias em nome dos autores no prazo de 30 (trinta) dias. Por fim,
determino a vista dos autos ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis para que manifeste a respeito do pedido inicial. Após
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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