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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Junho de 2011 - Página 246

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TJSP 03/06/2011 - Pág. 246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 03/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IV - Edição 967

246

OLAVO AMANTEA DE SOUZA CAMPOS OAB/SP 120387 - ADV JOAO LUIZ ZONTA OAB/SP 80296
032.01.2010.024464-4/000000-000 - nº ordem 3311/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS - VALDIR DE SOUSA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP - SENTENÇA REG. SOB Nº 1978/11
- Lº 385 - FLS. 56. Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para (i) determinar o reembolso do
valor de R$278,00, utilizado pelo autor para inserção de crédito em aparelho telefônico móvel e (ii) condenar a requerira, ao
pagamento de R$8.000,00 (oito mil reais) a título de danos morais, com correção monetária a partir desta data e juros de mora
de 1% ao mês a partir da citação. Sem custas nesta fase, conforme disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.”NOTA DA
SECRETARIA - prazo para eventual recurso: 10 dias contados desta publicação -Preparo Recursal: consoante Provimento CSM
1670/09, item 72, publicado no D.J.E. de 17/09/09. “- - ADV PAULO HENRIQUE OLIVEIRA BARBOSA OAB/SP 127287 - ADV
ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
032.01.2011.000016-7/000000-000 - nº ordem 12/2011 - Condenação em Dinheiro - VENDRAME VIDOTO DROGARIA LTDA
- ME X HELIA XAVIER DA SILVA - Fls. 22 - Observo que se trata do mesmo endereço fornecido na inicial. Assim, cumpra-se a
determinação de fl. 18. Int. - ADV ELI CAMPELO CABRAL FILHO OAB/SP 266810
032.01.2011.000023-2/000000-000 - nº ordem 20/2011 - Condenação em Dinheiro - VENDRAME VIDOTO DROGARIA LTDA
- ME X HÉLIO NUNES DA SILVA - “(encontra-se designado o dia 14 de setembro de 2011, às 09:30 horas, para a sessão
de conciliação, sendo imprescindível o comparecimento pessoal das partes (artigo 9º, da Lei 9.099/95) - ADVERTÊNCIA: Os
documentos eventualmente apresentados ficarão à disposição da parte interessada durante o prazo de noventa (90) dias,
contados do trânsito em julgado da sentença (inclusive a homologatória de acordo), após o que serão inutilizados)”NOTA DA
SECRETARIA: Fica o(a) advogado(a) intimado a apresentar o(a) assistido(a) a QUALQUER AUDIÊNCIA designada, sob pena
de extinção ou revelia, conforme o caso, com base no art. 51, I e 20 da Lei 9.099/95, respectivamente. ADVERTÊNCIA PESSOA JURÍDICA: A empresa-autora deverá apresentar na audiência prova de representação legal, a qual faz-se por meio do
sócio ou empregado munido de carta de preposição e, em ambos os casos, também com contrato ou estatuto social. - ADV ELI
CAMPELO CABRAL FILHO OAB/SP 266810
032.01.2011.000512-9/000000-000 - nº ordem 93/2011 - Condenação em Dinheiro - ALFREDO ALVES X LOMY ENGENHARIA
- Fls. 28 - Deixo de receber os embargos de declaração, posto que intempestivos. Sendo a ré revel, o prazo para eventual
interposição de embargos se iniciou em 05/05/2011. Assim, cumpra-se a determinação de fl. 06. Int. - ADV LUIS FERNANDO
DOMINGUES MONTEIRO DE CASTRO OAB/SP 301328 - ADV ELIANE CRISTINA SANTIAGO BONI OAB/SP 198725 - ADV
CARLOS ALCEBIADES ARTIOLI OAB/SP 197621
032.01.2011.000667-5/000000-000 - nº ordem 112/2011 - Declaratória (em geral) - ZENAIDE DE SOUZA X TIM CELULAR
S/A - Fls. 43 - Aguarde-se o cumprimento do pacto (fls. 32 e 42). Int. - ADV MAGDA CRISTINA CAVAZZANA OAB/SP 107548 ADV SHEILA CARVALHO DA SILVA OAB/SP 239939 - ADV NATÁLIA ARAUJO BUENO OAB/SP 278118
032.01.2011.001244-7/000000-000 - nº ordem 173/2011 - Declaratória (em geral) - BARBARA MIASSAKI PRAZIA X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A.- TELEFONICA - Fls. 84 - Porque tempestivo, recebo o recurso interposto, somente
no efeito devolutivo. Destarte, concedo ao(à) recorrente os benefícios da assistência judiciária, haja vista que assistido(a) por
advogado(a) indicado(a) pela Defensoria do Estado (fls. 68). Intime-se a parte contrária para responder em 10 (dez) dias. Após,
remeta-se o presente à apreciação do Egrégio Colégio Recursal, com nossas homenagens, fazendo-se, oportunamente, o
registro e anotações de estilo. - ADV ADRIANA APARECIDA PEREIRA CAVALCANTE OAB/SP 282469 - ADV EDUARDO COSTA
BERTHOLDO OAB/SP 115765
032.01.2011.001637-0/000000-000 - nº ordem 233/2011 - Condenação em Dinheiro - LUÍS EDUARDO GONÇALVES
SOARES X BANCO SANTANDER S/A - Tendo em vista a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 626.307/SP,
datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionados os Planos
Bresser e Verão; a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 591.797/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em
que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o Plano Collor I e a decisão do E. Supremo Tribunal
Federal, nos autos do AI 754.745/SP, datada de 02 de setembro de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos
feitos em que questionado o Plano Collor II, cumpra-se o determinado, aguardando-se decisão superior para prosseguimento da
ação. Anote-se e aguarde-se. Int. - ADV OTÁVIO ROBERTO GONÇALVES SOARES OAB/SP 197893 - ADV JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
032.01.2011.001741-1/000000-000 - nº ordem 243/2011 - Condenação em Dinheiro - DORIVAL LOPES X BANCO
SANTANDER S/A - Tendo em vista a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 626.307/SP, datada de 26 de
agosto de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionados os Planos Bresser e Verão;
a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 591.797/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada
a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o Plano Collor I e a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos
autos do AI 754.745/SP, datada de 02 de setembro de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que
questionado o Plano Collor II, cumpra-se o determinado, aguardando-se decisão superior para prosseguimento da ação. Anotese e aguarde-se. Int. - ADV MARCOS ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 184780 - ADV LUCIANO NITATORI OAB/SP 172926 - ADV
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
032.01.2011.001755-6/000000-000 - nº ordem 253/2011 - Condenação em Dinheiro - MINORU TASHIRO X BANCO DO
BRASIL S/A - “Junte o banco requerido, no prazo de 30 dias, o extrato do mês de março de 1.991, da caderneta de poupança
nº 15.313.410-1, localizada na agência nº 542-8, existente em nome da autora MINORU TASHIRO, sob pena de incidência no
disposto do artigo 359 do CPC. Int.” - ADV NOBUAKI HARA OAB/SP 84539 - ADV LUIZ ROGERIO FREDDI LOMBA OAB/SP
152412 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
032.01.2011.001777-9/000000-000 - nº ordem 272/2011 - Condenação em Dinheiro - MIGUEL RODRIGUES X BANCO DO
BRASIL S/A - Tendo em vista a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 626.307/SP, datada de 26 de agosto
de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionados os Planos Bresser e Verão; a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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