TJSP 03/06/2011 - Pág. 247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 967
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decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 591.797/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada
a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o Plano Collor I e a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos
autos do AI 754.745/SP, datada de 02 de setembro de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que
questionado o Plano Collor II, cumpra-se o determinado, aguardando-se decisão superior para prosseguimento da ação. Anotese e aguarde-se. Int. - ADV NOBUAKI HARA OAB/SP 84539 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
032.01.2011.001786-0/000000-000 - nº ordem 282/2011 - Condenação em Dinheiro - JOANA MARQUES PONTES MAX X
BANCO ITAÚ S/A - Tendo em vista a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 626.307/SP, datada de 26 de
agosto de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionados os Planos Bresser e Verão;
a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 591.797/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada
a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o Plano Collor I e a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos
autos do AI 754.745/SP, datada de 02 de setembro de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que
questionado o Plano Collor II, cumpra-se o determinado, aguardando-se decisão superior para prosseguimento da ação. Anotese e aguarde-se. Int. - ADV NOBUAKI HARA OAB/SP 84539 - ADV LUIZ ROGERIO FREDDI LOMBA OAB/SP 152412 - ADV
MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
032.01.2011.001841-6/000000-000 - nº ordem 300/2011 - Condenação em Dinheiro - RAUL DE GODOY BUENO X BANCO
ITAÚ S/A - Tendo em vista a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 626.307/SP, datada de 26 de agosto
de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionados os Planos Bresser e Verão; a
decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 591.797/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada
a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o Plano Collor I e a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos
autos do AI 754.745/SP, datada de 02 de setembro de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que
questionado o Plano Collor II, cumpra-se o determinado, aguardando-se decisão superior para prosseguimento da ação. Anotese e aguarde-se. Int. - ADV REINALDO NAVEGA DIAS OAB/SP 169688 - ADV SERGIO LUIZ ESPIRITO SANTO JUNIOR OAB/
SP 257749 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
032.01.2011.001842-9/000000-000 - nº ordem 301/2011 - Condenação em Dinheiro - RAUL DE GODOY BUENO X BANCO
DO BRASIL S/A - Tendo em vista a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 626.307/SP, datada de 26 de
agosto de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionados os Planos Bresser e Verão;
a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 591.797/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada
a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o Plano Collor I e a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos
autos do AI 754.745/SP, datada de 02 de setembro de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que
questionado o Plano Collor II, cumpra-se o determinado, aguardando-se decisão superior para prosseguimento da ação. Anotese e aguarde-se. Int. - ADV REINALDO NAVEGA DIAS OAB/SP 169688 - ADV SERGIO LUIZ ESPIRITO SANTO JUNIOR OAB/
SP 257749 - ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452
032.01.2011.001843-1/000000-000 - nº ordem 302/2011 - Condenação em Dinheiro - JOSEFA DE LIMA BUENO X HSBC
BANK BRASIL S/A - Tendo em vista a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 626.307/SP, datada de 26 de
agosto de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionados os Planos Bresser e Verão;
a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 591.797/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada
a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o Plano Collor I e a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos
autos do AI 754.745/SP, datada de 02 de setembro de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que
questionado o Plano Collor II, cumpra-se o determinado, aguardando-se decisão superior para prosseguimento da ação. Anotese e aguarde-se. Int. - ADV REINALDO NAVEGA DIAS OAB/SP 169688 - ADV SERGIO LUIZ ESPIRITO SANTO JUNIOR OAB/
SP 257749 - ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774
032.01.2011.001895-5/000000-000 - nº ordem 322/2011 - Condenação em Dinheiro - MARIA FERREIRA MANARELLI E
OUTROS X BANCO ITAÚ S/A - Tendo em vista a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 626.307/SP, datada
de 26 de agosto de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionados os Planos Bresser
e Verão; a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 591.797/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que
determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o Plano Collor I e a decisão do E. Supremo Tribunal
Federal, nos autos do AI 754.745/SP, datada de 02 de setembro de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos
feitos em que questionado o Plano Collor II, cumpra-se o determinado, aguardando-se decisão superior para prosseguimento da
ação. Anote-se e aguarde-se. Int. - ADV LIGIA MARIA MANARELLI OAB/SP 256301 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/
SP 150163
032.01.2011.001900-3/000000-000 - nº ordem 332/2011 - Condenação em Dinheiro - CARMEL BORG X BANCO DO BRASIL
S/A - Proc. nº 332/2011 Vistos. Junte o banco requerido, no prazo de 30 dias, os extratos dos meses de janeiro, fevereiro
e março de 1.991, da caderneta de poupança nº14.000.220-28, existente em nome do autor CARMEL BORG, sob pena de
incidência no disposto do artigo 359 do CPC. Int. - ADV SUZETE MARIA NEVES OAB/SP 88360 - ADV EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
032.01.2011.001901-6/000000-000 - nº ordem 333/2011 - Condenação em Dinheiro - CARMEL BORG X BANCO SANTANDER
S/A - BANCO ABN AMRO REAL - Tendo em vista a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 626.307/SP,
datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionados os Planos
Bresser e Verão; a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 591.797/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em
que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o Plano Collor I e a decisão do E. Supremo Tribunal
Federal, nos autos do AI 754.745/SP, datada de 02 de setembro de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos
feitos em que questionado o Plano Collor II, cumpra-se o determinado, aguardando-se decisão superior para prosseguimento
da ação. Anote-se e aguarde-se. Int. - ADV SUZETE MARIA NEVES OAB/SP 88360 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO OAB/SP 126504
032.01.2011.001918-9/000000-000 - nº ordem 361/2011 - Condenação em Dinheiro - MITSURU HARA X BANCO
SANTANDER S/A - Tendo em vista a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 626.307/SP, datada de 26 de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º