Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Junho de 2011 - Página 247

  1. Página inicial  > 
« 247 »
TJSP 03/06/2011 - Pág. 247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 03/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IV - Edição 967

247

decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 591.797/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada
a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o Plano Collor I e a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos
autos do AI 754.745/SP, datada de 02 de setembro de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que
questionado o Plano Collor II, cumpra-se o determinado, aguardando-se decisão superior para prosseguimento da ação. Anotese e aguarde-se. Int. - ADV NOBUAKI HARA OAB/SP 84539 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
032.01.2011.001786-0/000000-000 - nº ordem 282/2011 - Condenação em Dinheiro - JOANA MARQUES PONTES MAX X
BANCO ITAÚ S/A - Tendo em vista a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 626.307/SP, datada de 26 de
agosto de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionados os Planos Bresser e Verão;
a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 591.797/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada
a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o Plano Collor I e a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos
autos do AI 754.745/SP, datada de 02 de setembro de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que
questionado o Plano Collor II, cumpra-se o determinado, aguardando-se decisão superior para prosseguimento da ação. Anotese e aguarde-se. Int. - ADV NOBUAKI HARA OAB/SP 84539 - ADV LUIZ ROGERIO FREDDI LOMBA OAB/SP 152412 - ADV
MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
032.01.2011.001841-6/000000-000 - nº ordem 300/2011 - Condenação em Dinheiro - RAUL DE GODOY BUENO X BANCO
ITAÚ S/A - Tendo em vista a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 626.307/SP, datada de 26 de agosto
de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionados os Planos Bresser e Verão; a
decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 591.797/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada
a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o Plano Collor I e a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos
autos do AI 754.745/SP, datada de 02 de setembro de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que
questionado o Plano Collor II, cumpra-se o determinado, aguardando-se decisão superior para prosseguimento da ação. Anotese e aguarde-se. Int. - ADV REINALDO NAVEGA DIAS OAB/SP 169688 - ADV SERGIO LUIZ ESPIRITO SANTO JUNIOR OAB/
SP 257749 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
032.01.2011.001842-9/000000-000 - nº ordem 301/2011 - Condenação em Dinheiro - RAUL DE GODOY BUENO X BANCO
DO BRASIL S/A - Tendo em vista a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 626.307/SP, datada de 26 de
agosto de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionados os Planos Bresser e Verão;
a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 591.797/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada
a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o Plano Collor I e a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos
autos do AI 754.745/SP, datada de 02 de setembro de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que
questionado o Plano Collor II, cumpra-se o determinado, aguardando-se decisão superior para prosseguimento da ação. Anotese e aguarde-se. Int. - ADV REINALDO NAVEGA DIAS OAB/SP 169688 - ADV SERGIO LUIZ ESPIRITO SANTO JUNIOR OAB/
SP 257749 - ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452
032.01.2011.001843-1/000000-000 - nº ordem 302/2011 - Condenação em Dinheiro - JOSEFA DE LIMA BUENO X HSBC
BANK BRASIL S/A - Tendo em vista a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 626.307/SP, datada de 26 de
agosto de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionados os Planos Bresser e Verão;
a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 591.797/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada
a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o Plano Collor I e a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos
autos do AI 754.745/SP, datada de 02 de setembro de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que
questionado o Plano Collor II, cumpra-se o determinado, aguardando-se decisão superior para prosseguimento da ação. Anotese e aguarde-se. Int. - ADV REINALDO NAVEGA DIAS OAB/SP 169688 - ADV SERGIO LUIZ ESPIRITO SANTO JUNIOR OAB/
SP 257749 - ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774
032.01.2011.001895-5/000000-000 - nº ordem 322/2011 - Condenação em Dinheiro - MARIA FERREIRA MANARELLI E
OUTROS X BANCO ITAÚ S/A - Tendo em vista a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 626.307/SP, datada
de 26 de agosto de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionados os Planos Bresser
e Verão; a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 591.797/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que
determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o Plano Collor I e a decisão do E. Supremo Tribunal
Federal, nos autos do AI 754.745/SP, datada de 02 de setembro de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos
feitos em que questionado o Plano Collor II, cumpra-se o determinado, aguardando-se decisão superior para prosseguimento da
ação. Anote-se e aguarde-se. Int. - ADV LIGIA MARIA MANARELLI OAB/SP 256301 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/
SP 150163
032.01.2011.001900-3/000000-000 - nº ordem 332/2011 - Condenação em Dinheiro - CARMEL BORG X BANCO DO BRASIL
S/A - Proc. nº 332/2011 Vistos. Junte o banco requerido, no prazo de 30 dias, os extratos dos meses de janeiro, fevereiro
e março de 1.991, da caderneta de poupança nº14.000.220-28, existente em nome do autor CARMEL BORG, sob pena de
incidência no disposto do artigo 359 do CPC. Int. - ADV SUZETE MARIA NEVES OAB/SP 88360 - ADV EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
032.01.2011.001901-6/000000-000 - nº ordem 333/2011 - Condenação em Dinheiro - CARMEL BORG X BANCO SANTANDER
S/A - BANCO ABN AMRO REAL - Tendo em vista a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 626.307/SP,
datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionados os Planos
Bresser e Verão; a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 591.797/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em
que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o Plano Collor I e a decisão do E. Supremo Tribunal
Federal, nos autos do AI 754.745/SP, datada de 02 de setembro de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos
feitos em que questionado o Plano Collor II, cumpra-se o determinado, aguardando-se decisão superior para prosseguimento
da ação. Anote-se e aguarde-se. Int. - ADV SUZETE MARIA NEVES OAB/SP 88360 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO OAB/SP 126504
032.01.2011.001918-9/000000-000 - nº ordem 361/2011 - Condenação em Dinheiro - MITSURU HARA X BANCO
SANTANDER S/A - Tendo em vista a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 626.307/SP, datada de 26 de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo