TJSP 06/06/2011 - Pág. 157 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 968
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022.01.2008.009368-1/000000-000 - nº ordem 2780/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA
JUSTINA MATTEDI BRUNETTO X BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Fls. 81 - Nos termos do artigo 43, da Lei 9099/95,
recebo o recurso interposto somente em seu efeito devolutivo, posto que ausente qualquer circunstância capaz de causar dano
irreparável à parte. Diante da documentação juntada pelo requerido às fls 33/36 e 78/80, defiro a substituição do pólo passivo da
ação para BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, devendo a Serventia proceder às retificações necessárias. Deixo de determinar,
por ora, a remessa dos autos ao E.Colégio Recursal tendo em vista a determinação de suspensão dos recursos pelo Supremo
Tribunal Federal até julgamento da matéria por aquela Egrégia Corte. Int. - ADV JOSE ANTONIO ROSSI OAB/SP 61444 - ADV
CASSIO MURILO ROSSI OAB/SP 164656 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
022.01.2008.009984-5/000000-000 - nº ordem 2956/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - PRISCILA
CAMARGO PAIVA SIMÕES E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Intimação para a exeqüente se manifestar, no prazo
de 05 dias, sobre a petição de fls. 72/89. - ADV JOSE ANTONIO ROSSI OAB/SP 61444 - ADV CASSIO MURILO ROSSI OAB/
SP 164656 - ADV MARIA FERNANDA ROSSI BRUGNHARA OAB/SP 275746 - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI
OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
022.01.2009.000957-1/000000-000 - nº ordem 222/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JANICE MARTINS
DE ALMEIDA E OUTROS X BANCO ITAÚ S/A - Vistos. Relatório dispensado na forma da Lei n° 9.099/95. A lide comporta
julgamento antecipado, na forma do art. 330, I, do Código de Processo Civil. Em primeiro lugar, verifico que devem ser repelidas
as preliminares argüidas na contestação. A matéria trazida aos autos é exclusivamente de direito, não havendo necessidade de
dilação probatória pericial como invoca o requerido, inexistindo a inadequação do rito ou incompetência alegada pelo requerido.
Não há que se falar em ilegitimidade de parte, uma vez que os autores alegam ser herdeiros e sucessores de Alcindo Marques
de Almeida e Ilmen Martins Marques de Almeida, o que foi comprovado com os documentos de fls. 16-19. No entanto, entendo
que a prejudicial de mérito deve ser acolhida, vez que ocorreu a prescrição da pretensão dos autores. Destaque-se que a
jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que a prescrição da pretensão de complementação de correção
monetária decorrente de omissão causada por conta dos vários planos econômicos ocorre em 20 anos. Pelo que se observa
dos autos, a omissão do crédito de correção monetária ocorreu em 06/02/1989, surgindo, a partir daí, a pretensão dos autores.
A prescrição da pretensão ocorreu em 06/02/2009. Os autores distribuíram sua petição inicial em 16 de fevereiro de 2009,
portanto 10 dias após a ocorrência da prescrição. Pelo que precede, o pedido inicial não merece acolhimento. Ante o exposto,
julgo improcedente o pedido e, por conseguinte, resolvo o mérito do processo com fundamento no artigo 269, inciso IV, do
Código de Processo Civil. Deixo de condenar os autores nas verbas de sucumbência, tendo em vista o comando do artigo 55,
da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes de que qualquer pedido de desentranhamento de documentos acostados nos autos
deverá ser feito no prazo máximo de 90 dias, após o que os mesmos serão destruídos. P. R. I. C. Valor do preparo - R$ 174,50
- ADV IAN TEIXEIRA MENDES SATO OAB/SP 173629 - ADV PATRICIA CASALINI DOMINGUES PAIATO OAB/SP 166705 - ADV
ROBERTO ZANDONÁ JUNIOR OAB/SP 211859 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
022.01.2009.001047-2/000000-000 - nº ordem 243/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO PRO DANOS
MATERIAIS E MORAIS - S. D. AMARAL JUNIOR & CIA LTDA - ME X SIBNEL ELETRODOMESTICOS LTDA ME - Verifico que do
termo de fls. 43 não constou a ciência da autora sobre os documentos juntados com a contestação (fls. 59/61), razão pela qual
intime-se para, querendo, manifestar-se. - ADV BEATRIZ REGINA GEREMIAS OAB/SP 275632 - ADV RENATA MARIA MIGUEL
OAB/SP 236942 - ADV BEATRIZ REGINA GEREMIAS OAB/SP 275632
022.01.2009.001403-5/000000-000 - nº ordem 306/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - DIRCE VERONEZI
DE CAMARGO E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 82 - Diante do peticionado às fls 75/81, defiro a retificação do pólo
passivo da ação para constar BANCO DO BRASIL S/A, devendo a Serventia proceder às anotações necessárias. Após, tornem
os autos conclusos para decisão. Int. - ADV JOSE ANTONIO ROSSI OAB/SP 61444 - ADV CASSIO MURILO ROSSI OAB/SP
164656 - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP
178033
022.01.2009.001406-3/000000-000 - nº ordem 309/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - BRUNA
FERRARI COSTA E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Ante a efetivação do bloqueio de valores para a quitação total do
débito, procedo à rotina necessária para a TRANSFERÊNCIA do valor bloqueado às fls. 73 junto ao Banco do Brasil S/A para
conta judicial em nome do(a)(s) exeqüente(s). Intime-se o executado, para querendo, apresentar impugnação no prazo legal.
Int. - ADV JOSE ANTONIO ROSSI OAB/SP 61444 - ADV CASSIO MURILO ROSSI OAB/SP 164656 - ADV MARIA DE LURDES
RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
022.01.2009.001434-9/000000-000 - nº ordem 330/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - NARCISO
SCABORA E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 85 - Diante da documentação juntada pelo requerido às fls 59/69 e do
peticionado às fls 74, defiro a retificação do pólo passivo da ação para constar BANCO DO BRASIL S/A, devendo a Serventia
proceder às anotações necessárias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV JOSE ANTONIO ROSSI OAB/
SP 61444 - ADV CASSIO MURILO ROSSI OAB/SP 164656 - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450
- ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
022.01.2009.002315-5/000000-000 - nº ordem 468/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA DE COBRANÇA
- L. M. FRANCO - ME. X V PULITO DE SOUZA ANDRADE ME - Intimação para o(a)(s) requerente(s) se manifestar(em) em
termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob as penas da lei. - ADV ELISETE DE CAMPOS CARLOTTI OAB/
SP 195188
022.01.2009.003096-9/000000-000 - nº ordem 654/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SONIA MARIA BUENO FILIPPIME X CLEUMIR GONÇALVES DA SILVA - Ante as manifestações das partes, HOMOLOGO o acordo celebrado e, nos termos do
artigo 792 do Código de Processo Civil, suspendo o andamento do feito até seu integral cumprimento. Decorrido o prazo de 10
(dez) dias daquele previsto para o cumprimento final do acordo e não havendo qualquer manifestação nos autos, a obrigação
será considerada TOTALMENTE CUMPRIDA com todas as baixas e comunicações pertinentes, nos termos do Provimento
806/04, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. Int. - ADV FABIANA MAFFEI ALTHEMAN OAB/SP 275672
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º