TJSP 06/06/2011 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 968
2007
de Título Extrajudicial nº 1181/2010 (Ação de Revisão Contratual c.c.Repetição de Indébito) - ADV LUIZ JOAQUIM BUENO
TRINDADE OAB/SP 81762 - ADV SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES OAB/SP 178298
370.01.2010.002928-0/000000-000 - nº ordem 1262/2010 - Retificação de Registro Civil (em geral) - S. L. C. - Fls. 12 - Acolho
integralmente a cota do M.P. de fls. 10 e, determino as realização de estudo social e psicológico do requerente. Ao Setor Técnico
para estudo social. Laudo em 10 dias. Oficie-se ao Juízo de Direito da Comarca de Bebedouro-SP., solicitando a realização da
avaliação psicológica, encaminhando as cópias necessárias. Oportunamente intime-se o requerente e sua representante para
comparecimento. - (partes manifestarem-se face o estudo social elaborado pela assistente social) - ADV MÁRCIA EVANDA
BORSATO LEMO DE LIMA OAB/SP 218110
370.01.2010.003018-1/000000-000 - nº ordem 1289/2010 - Embargos de Terceiro - ALEXANDRE MANOEL FELIX X ALCEU
DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 43 - Vistos. Citem-se, sendo que o pedido liminar será designado oportunamente. Int. (requerido
fica citado através do seu advogado, para querendo contestar no prazo de 10 dias) - ADV ROSANGELA SOARES SARDINHA
CORNETTA OAB/SP 174690 - ADV LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO OAB/SP 187971 - ADV JULIANO SARTORI
OAB/SP 243509 - ADV PRISCILA RAQUEL BOMBONATTO OAB/SP 244222
370.01.2010.003015-3/000000-000 - nº ordem 1311/2010 - Execução de Alimentos - L. P. D. S. X E. R. D. S. - Fls. 19 - Vistos.
Inexiste nulidade a ser declarada. Desnecessária a capacidade postulatória somente para o executado juntar aos autos o recibo
de pagamento, sendo que ele foi citado para efetuar o pagamento e compareceu em cartório para apresentar o recibo e, se aquele
foi insuficiente, o mesmo deverá ser completado. Agora, exigir que o executado contrate um profissional para simplesmente
comprovar o pagamento, é ignorar princípios básicos do direito (v.g. da economia processual e da instrumentabilidade das
formas). Ademais, o princípio da instrumentabilidade das formas é aquele que informa no processo a circunstância do ato
processual só ser considerado nulo e sem efeito, quando além da inobservância da forma legal, não tiver alcançado a sua
finalidade, sendo que Liebman define-o com peculiar sabedoria ao afirmar que o mesmo se caracteriza pela subordinação
da “invalidade de um ato processual não à simples inobservância das nulidades, mecanicamente verificada, mas à relação,
apreciada caso por caso, entre o vício e o escopo do ato: comina-se a nulidade apenas quando o ato, por efeito do vício, não
tiver podido atingir o seu escopo, tudo de maneira a salvar o que foi feito na maior medida em que as exigências técnicas do
processo o permitam”. Assim, de todos os prismas que se tente enxergar a nulidade inexiste e, diga-se de passagem, se fosse
reconhecida somente traria prejuízos ao próprio exequente, posto que atos deveriam ser refeitos e a nulidade, quando relativa,
somente pode ser aduzida por àquele que sofreu prejuízo e o mesmo não teve a infelicidade de experimentá-lo. Intime-se o
alimentante, com urgência, para completar o depósito em 3 dias e sob pena de prisão. - (mandado de intimação expedido em
24.05.2011 com carga ao oficial Eduardo) - ADV ELANE PEÇANHA VIANA OAB/SP 223360
370.01.2010.003032-2/000000-000 - nº ordem 1317/2010 - Embargos à Execução - E R ALBERGHINI E CIA LTDA. ME.
E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A. - Fls. 34 - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando-as; e, esclareçam ainda, precisamente, se têm interesse na realização de
audiência de conciliação. - ADV SANDRA APARECIDA ALBERGHINI OAB/SP 87381 - ADV LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE
OAB/SP 81762 - ADV SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES OAB/SP 178298
370.01.2010.003130-1/000000-000 - nº ordem 1353/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO JOSÉ COUTINHO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 54 - Proc. nº 1353/10 Vistos em saneador. Partes legítimas e
bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas. Dou o feito por saneado. Defiro a produção
de prova testemunhal tempestivamente requerida. Designo para audiência de instrução e julgamento,o próximo dia 17 de
outubro/2011, às 15:30 horas, devendo o procurador do (a) autor (a) providenciar o comparecimento do mesmo. Int. - ADV JOSE
LUIZ PEREIRA JUNIOR OAB/SP 96264 - ADV RAFAEL DUARTE RAMOS OAB/SP 269285
370.01.2010.003132-7/000000-000 - nº ordem 1356/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ CARLOS DE SOUZA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 47 - Proc. nº 1356/10 Vistos em saneador. Partes legítimas e
bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas. Dou o feito por saneado. Defiro a produção
de prova testemunhal tempestivamente requerida. Designo para audiência de instrução e julgamento,o próximo dia 24 de
outubro/2011, às 14:30 horas, devendo o procurador do (a) autor (a) providenciar o comparecimento do mesmo. Int. - ADV JOSE
LUIZ PEREIRA JUNIOR OAB/SP 96264 - ADV RAFAEL DUARTE RAMOS OAB/SP 269285
370.01.2010.003196-0/000000-000 - nº ordem 1379/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - GERSON DE FREITAS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 40 - Proc. nº 1379/10 Vistos em saneador. Partes legítimas e
bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas. Dou o feito por saneado. Defiro a produção
de prova testemunhal tempestivamente requerida. Designo para audiência de instrução e julgamento,o próximo dia 24 de
outubro/2011, às 14:15 horas, devendo o procurador do (a) autor (a) providenciar o comparecimento do mesmo. Int. - ADV JOSE
LUIZ PEREIRA JUNIOR OAB/SP 96264 - ADV RAFAEL DUARTE RAMOS OAB/SP 269285
370.01.2010.003209-0/000000-000 - nº ordem 1386/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLEONICE VIEIRA DE
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 41 - Proc. nº 1386/10 Vistos em saneador. Partes
legítimas e bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas. Dou o feito por saneado. Defiro a
produção de prova testemunhal tempestivamente requerida. Designo para audiência de instrução e julgamento,o próximo dia 24
de outubro/2011, às 14:00 horas, devendo o procurador do (a) autor (a) providenciar o comparecimento da mesma. Int. - ADV
RONALDO ARDENGHE OAB/SP 152848 - ADV RAFAEL DUARTE RAMOS OAB/SP 269285
370.01.2010.003410-8/000000-000 - nº ordem 1440/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X SEBASTIÃO CARLOS NOVELLI - Fls. 96 - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado
da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as; e, esclareçam ainda, precisamente, se têm
interesse na realização de audiência de conciliação. - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV SERGIO
TOYOHIKO KIYOMURA OAB/SP 118418
370.01.2010.003309-4/000000-000 - nº ordem 1447/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO ROBERTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º